Numero do processo: 11543.003471/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2009
IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO.
Deve ser mantida a glosa do IRRF informado na declaração de rendimentos quando não restar comprovada a efetiva retenção do imposto de renda por parte da fonte pagadora.
Numero da decisão: 2201-005.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
Débora Fófano dos Santos - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS
Numero do processo: 10909.005649/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
LIVRO CAIXA. DESPESAS NECESSÁRIAS A PERCEPÇÃO DOS RENDIMENTOS E A MANUTENÇÃO DA FONTE PRODUTORA.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir todas as despesas previstas na legislação como necessárias A percepção da receita e A manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas.
LIVRO CAIXA. RECEITAS. DESPESAS. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas em Livro Caixa, mediante documentação hábil e idônea.
DECADÊNCIA. IRPF.
O direito de a Fazenda lançar o imposto de renda, pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-base, momento em que se verifica o termo final do período, se não for constatado dolo, fraude ou simulação.
PROCEDIMENTO FISCAL. FALTA DE DILIGÊNCIA NA APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES. INEXISTÊNCIA.
Inexiste falta de diligência por parte da autoridade fiscal na apuração das infrações quando, ao longo do procedimento fiscal, esta cuidou de conceder ao fiscalizado a oportunidade de esclarecer pontos obscuros e conflitantes e manifestar-se quanto as conclusões obtidas a partir do confronto das informações de que dispunha a partir dos sistemas informatizados da Receita Federal - DIRF e DIRPF - e as informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por terceiros, quando intimados, além dos registros do Livro Caixa.
ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO
As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados.
INFRAÇÃO. RELATÓRIO FISCAL. OBSCURIDADE INEXISTENTE.
Inexiste obscuridade no relatório fiscal quando a autoridade fiscal não só relata minuciosamente todo os atos e fatos ocorridos durante a ação fiscal como também demonstra e fundamenta claramente as infrações cometidas pelo contribuinte.
CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA.
Incabível a aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de carnê-leão concomitantemente com a penalidade de ofício, quando a autuação se refere a períodos de apuração anteriores a 2006, inclusive. SÚMULA 147 DO CARF.
JUNTADA DE PROVAS. LIMITE TEMPORAL.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior, ou que se refira ela a fato ou direito superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
Numero da decisão: 2201-005.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a exigência correspondente à multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10830.003777/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO DE DESPESAS NUTRICIONISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas no imposto de renda por falta de previsão legal, visto que o serviço profissional não está incluído no artigo 8º, inciso II, alínea a, da Lei 9.250/1995. Mantida a glosa.
DEDUÇÃO DE DESPESAS ODONTOLÓGICAS. RECIBOS / DECLARAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS
A legislação de regência (art. 8º, § 1º, III da Lei n° 9.250/95) somente permite a dedução de despesas médicas relativas ao tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, e desde que, ainda, os respectivos pagamentos cuja dedução se pretende sejam devidamente especificados e comprovados, com indicação do nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de quem os recebeu. A ausência de um ou mais dos requisitos impossibilita a dedução pretendida. Recurso improcedente.
Numero da decisão: 2402-007.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Paulo Sérgio da Silva, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Wilderson Botto (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS
Numero do processo: 10768.005426/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA GERIÁTRICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE ESTABELECIMENTO MÉDICO.
As despesas com internação em estabelecimento para tratamento geriátrico só poderão ser consideradas dedutíveis para fins de IR quando o estabelecimento for qualificado como hospital ou clínica médica geriátrica.
IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEVIDAMENTE ELENCADA EM LEI.
Para que o contribuinte possa se beneficiar da isenção prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, é preciso que a moléstia de que o mesmo padece esteja devidamente prevista no rol das moléstias passíveis de isenção. O Mal de Alzheimer não consta do rola de moléstias passíveis de isenção, de forma que não se pode reconhecer o pleito da Recorrente.
Numero da decisão: 2102-002.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 11610.010366/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
IRPF. RETENÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO POR CONTRIBUINTE DIVERSO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os rendimentos já oferecidos à tributação por outro contribuinte não podem ser aproveitados para justificar a retenção declarada pelo sujeito passivo.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RATEIO DE VALORES. OPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
As convenções particulares, relativa à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Numero da decisão: 2201-005.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10875.722238/2012-04
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2009
IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A dedução das despesas a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentária são condicionadas a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea "a").
É dedutível o pagamento de despesas médicas de ex-cônjuge na declaração de ajuste anual quando ocorre em função de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, não sendo dedutíveis as despesas pagas por mera liberalidade.
A falta de demonstração dos efetivos dispêndios quando solicitados, autoriza à autoridade fiscal glosar a dedução de despesas declaradas, uma vez que todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora que poderá promover as respectivas glosas sem a audiência do contribuinte (arts. 73, caput e §1º, e 80, § 1º, III, do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99).
Numero da decisão: 2003-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Presidente), Gabriel Tinoco Palatnic e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 13054.000531/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2005
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. Comprovado o ônus
financeiro do sujeito passivo relacionado ao pagamento de pensão alimentícia judicial, deve-se restabelecer a dedução do montante efetivamente suportado, que incidiu sobre os rendimentos oferecidos à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.702
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução da despesa com pensão alimentícia judicial, no montante de R$24.495,31.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 15868.720208/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM PARTE CONSTATADA. ACOLHIMENTO PARA INTEGRAÇÃO NO JULGADO
Constatada a omissão no acórdão, necessário o acolhimento para fins de integração para sanar a omissão apontada. Decisão com efeito meramente integrativo do julgado, ou seja, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2201-005.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos formalizados pelo contribuinte, em face do Acórdão 2201-005.005, de 14 de fevereiro de 2019, para, sem efeitos infringentes, sanar os vícios identificados nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 10735.100102/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
IRPF. AJUSTE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. ISENÇÃO.
Comprovado a condição de portador de moléstia grave, restou cumprido o requisito exigido pela acusação fiscal para a fruição da isenção do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 2401-006.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Raimundo Cassio Goncalves Lima, (Suplente Convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier (Presidente). Ausentes as conselheiras Marialva de Castro Calabrich Schlucking e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 16045.000347/2008-31
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
GLOSA DE DEDUÇÕES COM INSTRUÇÃO
O direito à suas deduções condiciona-se à comprovação de que as despesas foram efetivadas e pagas. Art. 81 §1 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/99).
Numero da decisão: 2003-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar provimento ao recurso voluntário
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
Gabriel Tinoco Palatnic - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gabriel Tinoco Palatnic (Relator) e Wilderson Botto.
Nome do relator: GABRIEL TINOCO PALATNIC
