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4565749 #
Numero do processo: 13808.003247/2001-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1997 Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11). INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4546801 #
Numero do processo: 19515.004284/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2004 AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO CONTRIBUINTE. A aferição indireta/arbitramento de crédito tributário é possível na hipótese de inércia do contribuinte quando intimado a apresentar documentos ou informações, invertendo-se, portanto, o ônus da prova. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4538672 #
Numero do processo: 15586.001622/2010-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/10/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. ARRECADAÇÃO. A arrecadação das contribuições para outras Entidades e Fundos Paraestatais deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as contribuições Previdenciárias (art. 3°, § 3° da Lei 11.457/2007). SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para que seja excluída a parcela correspondente aos valores de alimentação "in natura". Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4538396 #
Numero do processo: 13821.000135/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 RENDIMENTOS APOSENTADORIA ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado, por laudo médico oficial, que o contribuinte é portador de moléstia grave contraída em data anterior ao rendimento percebido pelo a título de aposentadoria, há que ser cancelada a exigência tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Marcio Lacerda Martins e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4567596 #
Numero do processo: 10215.720169/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Exercício: 2005 ITR. DECADÊNCIA. Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do ITR, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional. ITR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Nos termos da legislação brasileira, a transmissão da propriedade de bens imóveis somente é oponível a terceiros (como o Fisco) com o regular registro do fato perante o Cartório do Registro de Imóveis. Além disso, se o suposto vendedor promove atos incompatíveis com a transferência da propriedade, deve ele ser considerado como parte legítima para figurar no pólo passivo de lançamento para exigência de ITR. ITR. LANÇAMENTO. GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. BENFEITORIAS. ARBITRAMENTO DO VTN. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2102-002.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4554546 #
Numero do processo: 19515.005004/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA PARCIAL. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. A empresa é obrigada a recolher, nos prazos definidos em lei, as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados a seu serviço. No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, § 4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. O pedido de relevação da multa aplicada deve ser precedido da prova inequívoca do preenchimento dos requisitos constantes no art. 291 do Decreto nº. 3.048/99. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho. O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei nº.8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) decotar do lançamento as competências 01/2004 a 10/2004; b) aplicar a multa, caso seja mais benéfica, prevista no art. 35 da Lei n.º 8.212/91; c) excluir do lançamento a parte relativa ao pagamento de auxílio alimentação. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4566116 #
Numero do processo: 10805.000906/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 FALTA DISCIPLINAR DE FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para apreciar questões disciplinares de servidor da Secretaria da Receita Federal do Brasil. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pedir a restituição do imposto sobre a renda indevidamente retido na fonte extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do indébito nos casos em que o pedido tenha sido feito após 9 de junho de 2005. Na hipótese, como o pedido foi formalizado somente em 2007, e, nessa data, já haviam decorrido mais de cinco anos das datas dos respectivos “fatos geradores”, extinto está o direito de pleitear a restituição.
Numero da decisão: 2101-001.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer das alegações de falta disciplinar de servidor e negar provimento ao recurso, por decadência do direito à repetição do indébito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4539016 #
Numero do processo: 18471.003307/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2003 a 31/08/2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA. A mera alegação de perda dos autos sem a apresentação de provas substanciais não caracteriza a nulidade do lançamento decorrido por descumprimento de obrigação principal, não havendo, portanto, adequação ao art. 156 do CTN para extinção do crédito. As verbas pagas com habitualidade através de cartão premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de voto: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Impedido: Adriano Gonzáles Silvério. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira- Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4556238 #
Numero do processo: 13061.000249/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2101-001.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4538803 #
Numero do processo: 10280.001604/2009-74
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 FIRMA INDIVIDUAL. REGISTRO CANCELADO NA JUNTA COMERCIAL. INSCRIÇÃO CANCELADA NA RFB. TRIBUTAÇÃO NO TITULAR DA FIRMA. Se a firma individual, cujo registro foi cancelado na Junta Comercial e cuja inscrição foi cancelada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, não reativa o registro e nem regulariza a situação junto ao Fisco é de se pressupor, até prova em contrário, que não tem mais existência, devendo os rendimentos supostamente recebidos pela pessoa jurídica serem tributados na pessoa física do titular daquela. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator. Assinado digitalmente Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA