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7511357 #
Numero do processo: 19515.720103/2011-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. GRUPO ECONÔMICO. Os sócios administradores que agem com infração à lei são responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído. As empresas que tem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal e integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da lei de custeio previdenciário. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. O lançamento que observa as disposições da legislação para a espécie não incorre em vício de nulidade. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não é competente para apreciar alegações de inconstitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nos termos da Súmula CARF n. 2. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. A DRJ é incompetente para apreciar pedidos relacionados à Representação Fiscal para Fins Penais. GLOSA DE COMPENSAÇÃO EM GFIP. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. A compensação declarada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIPs pelo sujeito passivo deve ser objeto de glosa se não comprovada a existência do direito creditório. MULTA DE MORA. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitada a vinte por cento. MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO INDEVIDA. É cabível a aplicação da multa isolada na hipótese de compensação indevida, quando constatada falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. A empresa está obrigada ao recolhimento das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, incidentes sobre a remuneração a segurados empregados, lançadas de ofício por não terem sido declaradas nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIPs. MULTA QUALIFICADA. A identificação de uma ou mais hipóteses previstas nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964 motiva a aplicação da multa de ofício duplicada..
Numero da decisão: 2301-005.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: (a) em relação ao recurso do contribuinte: não conhecer das alegações de inconstitucionalidade de lei, rejeitar as preliminares, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator; (b) respeitante aos recursos dos responsáveis solidários, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7514081 #
Numero do processo: 13629.000929/2007-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS GLOSADOS SEM QUE TENHAM SIDO APONTADOS INDÍCIOS DE SUA INIDONEIDADE. Os recibos de despesas médicas não tem valor absoluto para comprovação de despesas médicas, podendo ser solicitados outros elementos de prova, mas a recusa a sua aceitação, pela autoridade fiscal, deve ser acompanhada de indícios consistentes que indiquem sua inidoneidade. Na ausência de indicações desabonadoras, os recibos comprovam despesas médicas.
Numero da decisão: 2001-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro José Ricardo Moreira (Relator), que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Henrique Backes. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente e Redator Designado. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7519661 #
Numero do processo: 10166.721846/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009 LANÇAMENTO FISCAL. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. REVISÃO DE OFÍCIO. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente é passível de alteração nos casos de impugnação, recurso de ofício ou revisão de lançamento nas hipóteses em que esta é possível. Sendo defeso ao Fisco efetuar novo lançamento exclusivamente para alteração de critério jurídico. Por falta de previsão legal, é incabível revisão de lançamento por iniciativa do Fisco nos casos em que se identifica erro de direito no lançamento anterior.
Numero da decisão: 2201-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Debora Fofano, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

7497401 #
Numero do processo: 10070.100090/2005-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. CONTAGEM DO PRAZO. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. Para os pedidos formulados depois de 9 de junho de 2005, o prazo decadencial de cinco anos é contado da data do pagamento antecipado (STF, RE nº 566.621, com repercussão geral). IRPF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. Na hipótese de rendimento isento ou não tributável declarado na DIRPF como rendimento sujeito à incidência de imposto de renda e ao ajuste anual, a eventual apresentação de declaração retificadora, com a reclassificação dos rendimentos como isentos ou não tributáveis, implica a restituição do imposto na própria declaração.
Numero da decisão: 2402-006.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7537966 #
Numero do processo: 10380.723218/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 CFL 68. FALTA DE DECLARAÇÃO EM GFIP. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade _ e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão _ do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Com inconstitucionalidade da norma exacional, inexiste a obrigação principal, portanto, reflexamente, não há que se falar em obrigação assessória decorrente.
Numero da decisão: 2402-006.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelado o crédito tributário exigido, uma vez que se trata da contribuição de 15%, que era devida na contratação de cooperativas de trabalho e que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. (assinado digitalmente) DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (Suplente Convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7511396 #
Numero do processo: 17546.000108/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/2002 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, DESCUMPRIMENTO. Deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, através de GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, constitui infração punível na forma da Lei.
Numero da decisão: 2301-005.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, não reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Wesley Rocha, que entendia decaídos os períodos de 04/1999 a 06/1999; (b) por unanimidade de votos, nas demais matérias, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

7534371 #
Numero do processo: 10640.003034/2004-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. No caso de rendimentos recebidos em razão de ação judicial, poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas necessárias ao recebimento desses rendimentos, que tenham sido suportadas pelo reclamante e estejam devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2401-005.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para deduzir da base de cálculo o montante de R$ 8.020,00 pagos a título de honorários advocatícios. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

7538714 #
Numero do processo: 16327.001909/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2006 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes a todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NULIDADE. É nulo o lançamento decorrente de auto de infração lavrado em desconformidade com as determinações legais e normativas aplicáveis, com incorreta fundamentação legal quanto à conduta típica e à multa aplicada, o que constitui vício insanável e acarreta cerceamento ao direito de defesa do contribuinte. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2202-004.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7552769 #
Numero do processo: 10735.720411/2014-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. Não será conhecido o recurso voluntário apresentado contra decisão de primeira instância que não apreciou eventual impugnação do contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO. SUJEITO PASSIVO SOLIDÁRIO. INTEMPESTIVO. Não será conhecido o recurso voluntário apresentado intempestivamente. RECURSO VOLUNTÁRIO. SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL. DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES TRAZIDOS APENAS EM SEDE RECURSAL. Não serão conhecidos do recurso e dos documentos acostados somente nessa oportunidade, quando não demonstrada as circunstâncias excepcionais previstas nas alíneas "a" a "c" do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/72. AUTO DE INFRAÇÃO. FORMALIDADES LEGAIS. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. O Auto de Infração (AI) encontra-se revestido das formalidades legais, tendo sido lavrado de acordo com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto, apresentando, assim, adequada motivação jurídica e fática, bem como os pressupostos de liquidez e certeza, podendo ser exigido nos termos da Lei. Constatado que os fatos descritos se amoldam à norma legal indicada, deve o Fisco proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art.142 do CTN) SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, com base nos dados disponíveis, inclusive com base nos extratos bancários fornecidos pela própria empresa, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. DOCUMENTOS RAIS, GFIP E OUTROS. Sujeita-se ao lançamento de ofício os fatos geradores não declarados em GFIP e identificados pela fiscalização, através de documentos entregues pela empresa (RAIS, GFIP etc), quando não comprovado pelo sujeito passivo a origem dos valores apurados. A GFIP e a RAIS, dentre outros documentos do Contribuinte, constituem fontes de informações suficiente e necessárias para apuração do lançamento. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE A alteração do crédito tributário deve ser baseado em fatos extintivos ou modificativos, argüidos como matéria de defesa, devidamente demonstrados pelo contribuinte mediante produção de provas. INDEFERIMENTO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA. O pedido de perícia e/ou diligência formulado pelo contribuinte, deve observar as exigências previstas no Decreto 70.235/72 c/c o Decreto 7.574/11. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. MULTA. DETERMINAÇÃO LEGAL. AGRAVAMENTO. CABIMENTO. MULTA CONFISCATÓRIA. A incidência e o valor da multa correspondente ao descumprimento de obrigações principais no campo previdenciário encontram-se normatizadas na Lei nº 8.212/91, que contempla todos os aspectos da hipótese de incidência tributária, competindo à autoridade fiscal, em respeito ao princípio da legalidade, obedecer ao ordenamento das normas legais de regência. O não atendimento de intimação fiscal enseja a imposição da multa agravada, caso presente qualquer das hipóteses tipificadas no art. 44, inciso I, parágrafo 2º, da Lei nº 9430/96. SUJEITO PASSIVO PRINCIPAL. SOLIDARIEDADE. INTERESSE RECURSAL. O sujeito passivo principal não tem interesse recursal quanto à matéria atinente à imputação da solidariedade de demais contribuintes.
Numero da decisão: 2402-006.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários (Infornova Ambiental Ltda. e VS Brasil Segurança e Vigilância Ltda.), conhecer parcialmente do recurso apresentado pela autuada, para, na parte conhecida, indeferir o pleito de diligência, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

7498045 #
Numero do processo: 10320.723097/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. A compensação mediante o aproveitamento de contribuições previdenciárias, objeto de decisão judicial favorável ao contribuinte, somente é possível após o trânsito da decisão. DECISÕES JUDICIAIS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DEFINITIVIDADE. EXIGÊNCIA. TURMAS DE JULGAMENTO. CARF. A obrigatoriedade de aplicação das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, na sistemática dos recursos repetitivos, pelas Turmas de Julgamento do CARF, exige a definitividade de tais decisões. SALÁRIO-MATERNIDADE. NATUREZA SALARIAL. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O salário maternidade possui natureza salarial e integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. FÉRIAS GOZADAS BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As férias gozadas integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-006.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior, que deram provimento parcial. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Gregório Rechmann Júnior, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucciu, Luís Henrique Dias Lima, Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA