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9557643 #
Numero do processo: 18471.001454/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/11/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. Devem ser admitidos os embargos de declaração em razão da contradição do acórdão que reconheceu, de ofício, a nulidade da decisão de primeira instância por não haver apreciado as manifestações apresentadas pelos interessados em face ao resultado de diligência. Entretanto, o acolhimento não modifica o resultado do julgamento, pois a análise das demais razões recursais evidenciou o cerceamento do direito de defesa pela não apreciação da impugnação tempestivamente apresentada a exigir a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2402-010.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acórdão os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos admitidos, sem efeitos infringentes, com a retificação do acórdão embargado para que neste conste a motivação trazida no voto do redator ad hoc, reconhecendo a nulidade da Decisão-Notificação nº 17.401.4/0105/2005. O conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem votou na reunião de dezembro de 2021. O conselheiro Honório Albuquerque de Brito não votou. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Redator designado ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rodrigo Duarte Firmino e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

9602633 #
Numero do processo: 13642.720034/2011-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 PENSÃO ALIMENTÍCIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM DECISÃO OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração do imposto de renda os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se comprovado que decorrem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e que atendam aos requisitos para dedutibilidade. Mantém-se a glosa da despesa que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-004.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Wilderson Botto (relator), que  lhe dava provimento parcial para restabelecer a dedução das despesas com pensão alimentícia, no valor total de R$ 25.549,00, na base de cálculo do imposto de renda. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez – Presidente e Redatora Designada (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9577021 #
Numero do processo: 13766.721198/2012-09
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato. Despesas devidamente comprovadas através de documentação pertinente. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-004.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

9588094 #
Numero do processo: 13896.721629/2012-43
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2011 DEDUÇÃO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. As despesas com instrução própria e dos dependentes, são dedutíveis na apuração do imposto de renda, quando restarem comprovados os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Afasta-se a glosa da despesa que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-004.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9565571 #
Numero do processo: 19515.722361/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LANÇAMENTO. Deve-se ajustar o lançamento na medida em que se comprove a improcedência total ou parcial dos levantamentos que integram a imposição fiscal. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integra o salário de contribuição os valores pagos a titulo de ajuda de custo se não ficarem evidenciadas que tais valores se referem a parcela única recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado. LANÇAMENTO FISCAL. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. O recolhimento do tributo lançado evidencia a extinção do crédito tributário e a inexistência de litígio apto a ser julgado em segunda Instância administrativa, cabendo à unidade responsável pela administração do tributo apropriar os valores pagos ou mesmo demonstrar ao contribuinte o motivo da não utilização do numerário.
Numero da decisão: 2201-009.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar os créditos tributários relativos aos Levantamentos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31 e 312, 33, 34, 35, 38, 39 e 40; excluir do Levantamento 22 e 222 a competência 12/2008; reduzir a base de cálculo do tributo lançado nos Levantamentos 41 e 412 – CNPJ 46.392.114/0001-25 e DEBCAD 37.335.523-8 tudo conforme conclusões expressas em diligência fiscal. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

9235042 #
Numero do processo: 10630.000870/2010-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A matéria constante do acórdão-recorrido que não foi objeto do recurso voluntário não pode ser conhecida por ocasião do respectivo julgamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE OBJETO. PONTOS ACOLHIDOS NO EXAME DA IMPUGNAÇÃO. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES (EDUCAÇÃO). DEDUÇÃO COM DESPESAS MÉDICAS (UNIMED). Por ausência de objeto e de interesse recursais, não se conhece dos pedidos formulados em recurso voluntário voltados aos pontos do acórdão-recorrido que foram favoráveis ao então impugnante. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES (AMPLO). AFASTAMENTO DA VEDADA SOBREPOSIÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ÀS DEMAIS DESPESAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 02. A pretensão do recorrente pressupõe o afastamento da proibição contida no art. 49, par. ún, da IN/SRF 15/2001, procedimento que demanda o controle de constitucionalidade e de legalidade (princípio), incabíveis no âmbito do CARF. CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE EFETUADOS SEM A OBSERVÂNCIA ESTRITA DA FORMA HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS COMPLEMENTARES. IMPOSSIBILIDADE. Ausente o insuficiente acervo probatório capaz de confirmar o pagamento de valores acordado entre familiares a título de alimentos (pensão alimentícia), mantem-se a glosa dos respectivos valores efetuadas pela autoridade fiscal e confirmada no acórdão-recorrido. AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DERIVADAS DO COMETIMENTO DE ALEGADO ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE TEXTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. A pretensão do recorrente pressupõe o afastamento ou a interpretação de textos legais conforme a Constituição, o que é vedado, nos termos da Súmula CARF 02.
Numero da decisão: 2001-004.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, tão-somente em relação aos pedidos e respectiva fundamentação referentes à:  (a) Dedução de despesas com dependentes (AMPLO); (b) Dedução de despesas com pensão alimentícia e (c) Consequências do cometimento de erro material, e, na parte conhecida, ao qual se nega provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9562904 #
Numero do processo: 13888.002329/2008-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. AUSÊNCIA. Nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. Inexistente a omissão e contradição apontadas, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração, não se destinam estes para a rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado.
Numero da decisão: 2402-010.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em rejeitá-los. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que os acolheu. (assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Rodrigo Duarte Firmino e Vinicius Mauro Trevisan.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9595608 #
Numero do processo: 10640.000318/2005-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD. Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Aplicação da Súmula CARF nº 39. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Descabida a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo e/ou fato gerador do lançamento do tributo.Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2802-000.965
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnêleão .
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9592473 #
Numero do processo: 10580.720564/2009-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. No regime de antecipação do imposto, o imposto retido na fonte correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo devem ser deduzidos do imposto apurado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9563377 #
Numero do processo: 14479.000018/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2402-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução. (documento assinado digitalmente) Francisco da Silva Ibiapino – Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA