Sistemas: Acordãos
Busca:
10105905 #
Numero do processo: 10073.722275/2019-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda ao portador de moléstia grave reclama o atendimento dos seguintes requisitos: reconhecimento do contribuinte como portador de uma das moléstias especificadas no dispositivo legal pertinente, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial e serem os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA, RESERVA REMUNERADA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO. REQUISITOS. SÚMULAS CARF Nº 43 E 63. O reconhecimento de isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão dos portadores de moléstia grave depende de comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O laudo médico deverá ser fundamentado com exposição das observações, estudos, exames efetuados, registro das consequências incapacitantes e definir o termo inicial da doença (mês/ano), o prazo de validade e se a doença é passível de controle.
Numero da decisão: 2201-011.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10102695 #
Numero do processo: 15956.720207/2011-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. UNIÃO FEDERAL. A competência para legislar sobre contribuições sociais previdenciárias, na qual se incluem as parcelas que integram e não integram o salário de contribuição, é da União Federal, não cabendo ao município a concessão de benefícios nesta seara para trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ainda que contratados pela edilidade. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA CARF Nº 89. SÚMULA AGU Nº 60. Não incide contribuição social previdenciária a cargo do empregador, nem contribuição para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho e ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrentes dos riscos ambientais do trabalho sobre valores pagos a título de vale-transporte, ainda que pagos em pecúnia. A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Considera-se verba remuneratória o auxílio-alimentação pago em dinheiro. EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS. Não tendo todos os empregados acesso a bolsas de estudos, à égide da vigência da alínea “t” do § 9º do art. 28 da Lei n.º 8.212, com a redação da Lei n.º 9.711, de 1998, incide tributação de contribuições previdenciárias sobre o valor relativo a tal concessão contemplada apenas para determinados segurados. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. GANHOS EVENTUAIS. PARCELAS PAGAS NO CONTEXTO DA RELAÇÃO LABORAL. NATUREZA SALARIAL. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABRANGÊNCIA CONCEITUAL E LEGISLATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. As contribuições previdenciárias patronais incidem, na forma da lei, sobre a remuneração total do segurado empregado e do segurado contribuinte individual, assim como, também na forma da lei, são definidas, de forma expressa e exaustiva, porquanto excepcionais, as hipóteses de não incidência dessas exações. Dentre as regras de não incidência das contribuições previdenciárias está a exclusão dos ganhos eventuais e dos abonos expressamente desvinculados do salário. Entretanto, não há que se falar em ganhos eventuais do segurado empregado, quando estes ocorreram ao longo de todo o período fiscalizado. Incide contribuições previdenciárias sobre parcelas destinadas aos segurados da Previdência Social a serviço da empresa, pagas com habitualidade e no contexto da relação laboral. O conceito de remuneração permite à legislação abarcar rubricas como vencimento, soldo, subsídios, pró-labore, honorários ou qualquer outra espécie de retribuição que “remunere”, de sorte a englobar, nos exatos limites da Lei nº 8.212/91, não só a contraprestação (trabalho efetivamente prestado) e a disponibilidade (tempo à disposição”), como também quaisquer outras obrigações decorrentes da relação de trabalho, inclusive as interrupções remuneradas do contrato de trabalho e outras conquistas sociais, ressalvadas as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Quanto ao conceito de salário-de-contribuição para empregados e avulsos, a Lei nº 8.212/91 foi generosa em termos extensivos, definindo-o como a remuneração auferida, “assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho” (art. 28 da Lei nº 8.212/91), ressalvadas, igualmente, as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91.
Numero da decisão: 2202-010.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os levantamentos CT1 e CT2. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (Suplente convocado) e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10099333 #
Numero do processo: 13876.720350/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. ESCRITURA PÚBLICA. Não é dedutível, na apuração mensal e na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda, a pensão alimentícia destinada aos genitores formalizada por escritura pública. NOTIFICAÇÃO EM NOME DO ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110. No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-010.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.952, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13876.720347/2018-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10105526 #
Numero do processo: 10976.000083/2010-43
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/03/2010 FOLHAS DE PAGAMENTO. PREPARO DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, consoante Lei n. 8.212, de 24.07.91, art. 32, I, combinado com o art. 225, I e parágrafo 9º., do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10104851 #
Numero do processo: 13049.720047/2012-21
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. AFASTAMENTO DA OMISSÃO ATRAVÉS DE COMPROVANTES APRESENTADOS EM FASE RECURSAL Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física - Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. Omissão de rendimentos afastada com base em novos documentos emitidos pela fonte pagadora e acostados em fase recursal. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
Numero da decisão: 2003-005.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

10104572 #
Numero do processo: 18239.001600/2009-11
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Para ser beneficiado com o Instituto da Isenção, os rendimentos devem atender a dois pré-requisitos legais: ter a natureza de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e o contribuinte ser portador de moléstia grave, discriminada em lei, reconhecida por Laudo Médico Pericial de Órgão Médico Oficial, sendo que, nos termos do inciso III, do § 2º, do art. 5º da IN SRF nº 15/2001, a isenção se aplica aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial. Restando comprovado o atendimento às exigências fiscais, impõe-se o reconhecimento da isenção no caso concreto. PAF. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material, admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-005.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto e Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10100384 #
Numero do processo: 10166.003995/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA. DESPESAS MÉDICAS. PROVA DEPENDÊNCIA. VINCULAÇÃO COM DESPESA NÃO CARACTERIZADA. Mantém-se o lançamento quando não resta comprovada, por meio de documentos hábeis e idôneos, a dedutibilidade das despesas médicas informadas na Declaração de Ajuste Anual. Para dedução de despesas médicas de dependente necessário é o estabelecimento da relação de dependência na declaração de ajuste anual, mesmo que em período antecedente. Também deve haver prova de que desembolsos atuais tem relação com despesas de longo prazo. Não apresentadas provas devidas, mantém-se a glosa das deduções de despesas médicas.
Numero da decisão: 2202-010.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados] (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Augusto Marcondes de Freitas - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sonia de Queiroz Accioly (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleidson Pimenta Sousa e Eduardo Augusto Marcondes de Freitas
Nome do relator: EDUARDO AUGUSTO MARCONDES DE FREITAS

10105533 #
Numero do processo: 10976.000100/2010-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 25/03/2010 a 25/03/2010 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas, constitui infração à legislação previdenciária. Até a edição da lei 12.101/09, somente as entidades que possuíam o Ato Declaratório de Isenção poderiam informar o código FPAS 639 nas respectivas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.877
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10100963 #
Numero do processo: 10935.006269/2009-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. INOCORRÊNCIA IN CASU A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa renúncia às instâncias administrativas. Somente a concessão de medida liminar ou tutela antecipada suspendem a exigibilidade do crédito tributário. A não comprovação das hipóteses elencadas importa no seguimento do processo administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10101190 #
Numero do processo: 10166.729060/2011-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. LICENÇA-PRÊMIO. Os valores decorrentes da conversão de férias e licença-prêmio em pecúnia, não gozadas por necessidade de serviço, não sofrem incidência do imposto de renda apenas quando recebidos, por trabalhadores em geral ou por servidores públicos, por ocasião da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração.
Numero da decisão: 2001-006.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO