Numero do processo: 10865.001721/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2006
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO EM GFIP DE DADOS RELACIONADOS A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A ausência de informação em GFIP de dados relacionados a fatos geradores de contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
LEI 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A lei que prevê penalidade mais benéfica ao contribuinte poderá ser aplicada de forma retroativa, por força da disposição contida no art. 106, inciso II, CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reconhecendo, de ofício, a aplicação do novo regramento previsto no art. 32-A da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, desde que verificada penalidade mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: CAROLINA SIRQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 12670.000845/2008-57
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO.
O procedimento de iniciativa do cônjuge de retificar sua declaração de rendimentos, quando resulte aumento do tributo originalmente declarado, não se subsume à hipótese do § 1º, do art. 147 do CTN.
DECLARAÇÃO EM SEPARADO. DEDUÇÃO CONCOMITANTE DE DEPENDENTE. ERRO DE PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO.
Demonstrado nos autos que o dependente comum ao casal foi erroneamente indicado na declaração de rendimentos do cônjuge, o saneamento do erro nesta última restabelece a realidade expressa na declaração de rendimentos do contribuinte.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.830
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, para restabelecer os valores declarados pelo contribuinte a título de dedução referente ao dependente indicado como filho em sua declaração e também a título de despesa com a instrução desse mesmo dependente, cabendo à autoridade administrativa local calcular o valor e a natureza (a pagar/a restituir) do imposto de renda apurado em face do que foi ora decido.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11543.003261/2003-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. AÇÃO COLETIVA.
O efeito da decisão judicial em ação coletiva impede a propositura de uma mesma ação coletiva, mas quanto ao cidadão substituído os efeitos aproveitam-lhe quando favoráveis, sem impedir que seja movida ação individual quando a decisão judicial for desfavorável, e não induz litispendência em relação ao substituído quando age individualmente. A renúncia à instância administrativa é aquela restrita à ações impetradas pelo
sujeito passivo individualmente, sem aplicação quando houver ação coletiva, salvo quando nessas ações o sujeito passivo atuar como litisconsorte ou como assistente litisconsorcial.
IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFORMA DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DUPLO GRAU.
Ao dar provimento ao recurso voluntário interposto contra acórdão que não conheceu da impugnação, deve-se retornar os autos ao Órgão Julgador a quo para apreciar e julgar o mérito, mormente quando não diversos os argumentos nas duas fases do contencioso administrativo. Recurso provido em parte..
Numero da decisão: 2802-000.766
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar o retorno dos autos ao Órgão Julgador de primeira instância para conhecer e julgar o mérito da impugnação, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 19615.000569/2007-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/10/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO
INSTRUMENTAL. Deixar de apresentar à fiscalização documento fiscais referentes à contribuições previdenciárias requisitados pela autoridade fiscal, constitui em infração à obrigação acessória passível de sanção. Artigo 33, § 2º da Lei n° 8.212/1991, c/c artigos 92 e 102 da Lei n° 8.212/1991; do art. 283, II, "j", do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10730.003494/2007-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
ANISTIADO POLÍTICO ISENÇÃO.
Os valores pagos a título de aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza pagos a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10945.002610/2008-05
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
No caso de RRA, devem o imposto ser recalculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pela contribuinte.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
INTIMAÇÃO VIA EDITAL. APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS.
A intimação do contribuinte para apresentar esclarecimentos na malha fiscal pode ser efetuada por meio de edital, quando restar infrutífera a tentativa de intimação pessoal ou por via postal no domicílio tributário eleito pelo Contribuinte.
Numero da decisão: 2001-003.529
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para determinar o recálculo do IRPF com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10825.001457/2003-42
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 1999, 2000, 2001
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito a lançamento por homologação, portanto, com prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador, conforme prevê o § 4º do art. 150 do CTN. Considera-se ocorrido o fato gerador relativamente aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual em 31 de dezembro de cada anocalendário.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE CAIXA NO FINAL DO ANO CALENDÁRIO PARA O ANO SEGUINTE.
A cada ano calendário, o contribuinte deve apresentar a sua Declaração de Bens e Direitos com bens imóveis e móveis e direitos que no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio, não havendo previsão legal para se aproveitar eventuais sobras contábeis decorrentes do balanço de recursos e dispêndios, calculados no ano calendário anterior.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO.
O valor deduzido a título de “desconto simplificado” não pode ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Numero da decisão: 2802-000.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 11330.000141/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 27/02/2000
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN, Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.192
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 35166.000332/2003-37
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 01/09/2002
TÍTULO: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NFLD.
NEGÓCIO SIMULADO. DESCONSIDERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. PERMISSÃO LEGAL.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.269
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35183.012982/2006-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/06/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vício apontado.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO
A prescrição é interrompida pela citação válida em eventual ação declaratória judicial proposta com o objetivo de anular decisão denegatória da Receita Federal do Brasil, julgada procedente, na forma do art. 219 do CPC (interrupção da prescrição), momento em que se inicia o prazo prescricional quinquenal previsto no art.168, inciso II, do CTN.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-000.760
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
