Numero do processo: 17227.721823/2023-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2019, 2020
SOLIDARIEDADE. DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO. VEDAÇÃO.
Por força do art. 18 do CPC, é vedado pleitear direito alheio em nome próprio.
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Uma vez excluída a empresa do Simples Nacional, resta cabível o lançamento das contribuições sociais previdenciárias e Terceiros que não foram recolhidas no período em que a empresa esteve, indevidamente, vinculada ao referido sistema simplificado de tributação.
Numero da decisão: 2402-013.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer da discussão da solidariedade por ilegitimidade passiva, nos termos do voto condutor e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 35011.002519/2005-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECADÊNCIA
Extingue-se o direito fazendário de constituir o crédito tributário no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado não havendo provas de antecipação de pagamento
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
A transferência de regime previdenciário sem a criação de nova fonte de financiamento da Seguridade Social e sem surpreender o contribuinte não está sujeita à anterioridade nonagesimal
OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE.EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20. RGPS. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Após a publicação da Emenda Constitucional n° 20, em 16/12/1998, os servidores estaduais ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, bem como os servidores contratados por tempo determinado, passaram a estar obrigatoriamente vinculados ao RGPS, na categoria de segurados empregados.
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, oRelatório de Representantes Legais - RepLege aRelação de Vínculos -VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Sum Carf nº 88)
Numero da decisão: 2402-013.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) por reconhecer de ofício a decadência para as competências de janeiro a dezembro de 1999, inclusive, com fundamento no art. 173, I do CTN; (i) rejeitar as preliminares suscitadas; (iii) no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a excluir do crédito a parcela atingida por referida decadência.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10830.727188/2017-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF Nº 46.
O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. INFORMAÇÕES DA FONTE PAGADORA CORROBORADAS POR EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Comprovado, por meio de informações prestadas pela fonte pagadora e corroboradas por extratos bancários, que os valores depositados coincidem com aqueles informados pelo ente público, conferindo verossimilhança aos dados relativos à remuneração total do contribuinte. A teor do art. 43 do CTN, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, independentemente da forma de percepção, caracteriza o fato gerador do imposto de renda.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento no que tange ao oferecimento deste à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual.
MULTA. CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N° 02.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la.
Numero da decisão: 2301-012.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar e negar provimento.
Assinado Digitalmente
Marcelle Rezende Cota - Relatora
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Eduardo Avila Cabral, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA
Numero do processo: 10930.721089/2012-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEDUÇÕES NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE.
Todas as deduções estão sujeitas a comprovação, cabendo ao contribuinte apresentar provas hábeis e idôneas dos valores declarados.
Numero da decisão: 2001-008.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 13839.722798/2012-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF. EXERCÍCIO 2011. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DOCUMENTO APRESENTADO APENAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO.
Nos termos do art. 73 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), todas as deduções pleiteadas na Declaração de Ajuste Anual estão sujeitas à comprovação ou justificação perante a autoridade fiscal. A apresentação de documentação apenas em sede de recurso voluntário, sem justificativa para sua não juntada na fase de impugnação, encontra óbice no instituto da preclusão processual, nos termos do art. 16, §4º, do Decreto nº 70.235/1972.
DECLARAÇÃO DE VALORES PAGOS SEM COMPROVAÇÃO DE EFETIVO DISPÊNDIO.
Documento unilateral que apenas declara valores supostamente pagos, desacompanhado de comprovantes de pagamento, tais como recibos, comprovantes bancários ou outros elementos idôneos que evidenciem o efetivo desembolso financeiro, não constitui prova suficiente para restabelecer dedução de despesas com instrução.
Numero da decisão: 2002-010.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO
Numero do processo: 10435.720968/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 15746.725320/2023-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2019, 2021
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Estando presentes todos os requisitos essenciais do auto de infração e inexistindo cerceamento de defesa, não há que se falar em sua nulidade.
ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Para a comprovação da origem dos créditos efetuados em contas bancárias, é necessária a apresentação de documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a procedência dos valores depositados em contas bancárias das quais o contribuinte é titular de fato ou de direito. Não bastam meras alegações negando ou contrapondo-se ao fato.
GANHO DE CAPITAL. CÔMPUTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. DECLARAÇÃO DE IRPF.
Podem integrar o custo de aquisição do imóvel residencial, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação, os dispêndios com a construção do imóvel, desde que se integrem física e permanentemente à edificação.
É necessário que tais dispêndios sejam comprovados com documentação hábil e idônea e estejam discriminados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DO CARNÊ LEÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO. POSSIBILIDADE. SÚMUL CARF 147.
Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E NÃO CONFISCO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. CONFISCO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
Ao CARF compete o exercício do controle da legalidade, não sendo de sua alçada o pronunciamento sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, incluindo à legalidade ou constitucionalidade dos princípios constitucionais, tais como proporcionalidade, razoabilidade e não confisco. Ao julgador administrativo é vedado dispensar ou reduzir multas expressas na lei.
Numero da decisão: 2102-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto das alegações de inconstitucionalidade. Na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Jose Marcio Bittes, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE
Numero do processo: 11065.905016/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP.
Cabível a restituição de pagamento indicado como indevido, pleiteada em PER/DCOMP, quando comprovado o crédito nele apontado.
GANHO DE CAPITAL. RENDA VARIÁVEL.
O valor do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de ações é calculado sobre o valor líquido da alienação menos o custo de aquisição do ativo.
Numero da decisão: 2302-004.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
Numero do processo: 16682.720522/2019-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/10/2015
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CABIMENTO.
Cabível é a não homologação, pelo Fisco, das compensações entabuladas pelo contribuinte em suas GFIP, quando ausente a comprovação do respectivo direito creditório que as autorizem.
PROVA. PRAZO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE
Impossível a concessão de prazo adicional probatório ao sujeito passivo, quando não demonstrada a ocorrência de quaisquer das hipóteses legais que a autorizem.
Numero da decisão: 2302-004.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, afastar as preliminares para, no mérito, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 23 de janeiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Alfredo Jorge Madeira Rosa – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10510.724760/2011-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Somente se admite a dedução dos valores correspondentes a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, observados os comprovantes apresentados, quando destinados à instrução do contribuinte, seus dependentes ou alimentandos em virtude de cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAUDE.
É passível de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda a despesa médica declarada e devidamente comprovada por documentação hábil e idônea, que preencha todos os requisitos estabelecidos em lei, restrita aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Admite-se a dedução dos valores correspondentes a pagamentos efetuados a empresas de planos de saúde, apenas quando destinados à cobertura de despesas com o tratamento do contribuinte e de seus dependentes, declarados na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2302-004.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
