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5612882 #
Numero do processo: 10680.015945/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRRF. DEDUÇÃO DIRPF. SÓCIO OU DIRETOR. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Sendo o beneficiário dos rendimentos sócio ou dirigente da fonte pagadora, a dedução do imposto retido na fonte fica condicionada à comprovação do seu efetivo pagamento, em observância ao princípio da responsabilidade tributária solidária. Não havendo a comprovação do pagamento do tributo pela fonte pagadora, deve-se negar a dedução ao beneficiário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (Assinado digitalmente) Julianna Bandeira Toscano - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente da turma), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martin Fernandez, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JULIANNA BANDEIRA TOSCANO

5567403 #
Numero do processo: 10865.002123/2007-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/01/2007 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS. DILIGÊNCIA FISCAL NÃO CONFIRMAÇÃO DE CO-RELAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM O CRÉDITO LANÇADO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Tendo em vista que diante dos elementos constantes nos autos, não constam provas contundentes acerca da co-relação da totalidade do crédito tributário lançado e os pagamentos noticiados pela recorrente, há de ser mantida a imposição fiscal lavrada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.985
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para que sejam excluídos os valores relativos ao mês 11/2006. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5637252 #
Numero do processo: 10660.000334/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. REFORMA. PENSÃO. São isentos de tributação os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por portador de moléstia grave devidamente comprovada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) que negava provimento ao recurso. Designado Redator do voto vencedor o Conselheiro Carlos César Quadros Pierre. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Redator Designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Mara Eugenia Buonanno Caramico, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

5641090 #
Numero do processo: 13706.001475/2001-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE RECURSO CONTRA DECISÃO DE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO - DRJ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Não compete ao CARF deliberar sobre pedido de restituição feito somente no recurso voluntário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2802-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5567396 #
Numero do processo: 10183.721029/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2008 ISENÇÃO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICIENTE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 55 DA LEI 8.212/91. A Recorrente faz jus à imunidade/isenção das contribuições sociais previdenciárias quando comprovado o cumprimento dos requisitos determinados no art. 55 da Lei 8.212/91, vigente no período abrangido pela presente autuação fiscal. Em razão da imunidade/isenção, não há que se falar em omissão de fatos geradores em GFIP referentes às contribuições previdenciárias correspondentes à parte patronal, tampouco às contribuições a Outras Entidades e Fundos. MULTA POR APRESENTAR GFIPs MENSAIS COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Comprovada a obrigação principal decorrente da omissão de fatos geradores na GFIP, correta a aplicação de penalidade em razão do descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir do cálculo da multa os valores decorrentes dos DEBCADs de nºs 37.304.962-5 e 37.333.736-1 e quanto ao DEBCAD nº 37.332.613-0, determinar a exclusão dos valores decorrentes dos levantamentos F0, F01, F3 e F31. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5581609 #
Numero do processo: 11020.720384/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 30/01/2010 a 30/09/2011 EXCLUSÃO DO SIMPLES. COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO EM FORO ADEQUADO. O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação (SIMPLES-Federal/SIMPLES-Nacional) é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário o exame dos motivos que ensejaram a emissão do ato de exclusão. A existência de liminar em favor do contribuinte durante determinado período impede a cobrança mas não a autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente Thiago Taborda Simões – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5618975 #
Numero do processo: 10510.723690/2012-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. PREVISÃO. EXCLUSÃO DO IMPLES NACIONAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. A notificação / intimação realizada por intermédio de edital encontra-se absoluta ressonância na legislação em vigor, e acontece naquelas situações extremas quando o Fisco não encontra o contribuinte no domicílio tributário que ele informou à Receita Federal. Não se pode perder de vista que a alteração do domicílio tributário é, também, obrigação que o contribuinte não pode refutar. Na situação em tela, tendo havido a notificação por edital, cumpriu o fisco o seu desiderato. O contribuinte, com propósito de não pagar o devido, não pode alegar desconhecer a obrigação e questionar que quase ninguém lê edital publicado em Diário Oficial. As alegações de defesa, como se vê, são impróprias. Aliás, o contribuinte, no ímpeto de combater apenas o quesito exclusão do Simples, matéria afeta a processo administrativo específico, deixou de contestar o lançamento. Destarte, de acordo com o art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5602648 #
Numero do processo: 11516.001493/2009-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2004 a 30/04/2007 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, ou mesmo quando existe relação de coordenação entre as diversas empresas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em preliminar: Por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da competência 12/2004 a 11/2005, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito: Por maioria de votos em negar provimento ao recurso entendendo caracterizado o grupo econômico. Vencido o relator Marcelo Magalhães Peixoto e o conselheiro Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas. A conselheira Daniele Souto Rodrigues votou pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari Carlos Alberto Mees Stringari – Presidente e Redator Designado Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5580949 #
Numero do processo: 15983.001215/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2008 MANUTENÇÃO DA OPÇÃO DO SIMPLES. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. IMPROCEDÊNCIA DA LAVRATURA PARA EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. Tendo sido deferida a pretensão da empresa de se manter no Simples, por decisão administrativa de segunda instância com trânsito em julgado, não subsiste o lançamento para exigência das contribuições para outras entidades ou fundos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo – Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5623683 #
Numero do processo: 10580.728070/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. É nula, por vício material, a notificação de lançamento que não identifica corretamente o contribuinte da obrigação tributária correspondente. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-003.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,. por maioria de votos, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade, por vício material, do Auto de Infração, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada e Tânia Mara Paschoalin que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente Assinado digitalmente José Valdemir da Silva – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: JOSE VALDEMIR DA SILVA