Numero do processo: 10183.723151/2012-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I DO CTN.
Não transcorrido o prazo legal entre o fato gerador e a data da notificação de lançamento, não se opera e extinção do crédito por decadência.
MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A aplicação da multa de ofício decorre do cumprimento de norma legal. Está correta a aplicação da multa de 75% para infração constatada em declaração inexata feita pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2002-009.536
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11516.723194/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2013 a 30/09/2013
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie a proporcionalidade, a razoabilidade e o caráter confiscatório da multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Na hipótese de compensação indevida, e uma vez presente a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
Numero da decisão: 2302-004.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 13116.722071/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 30/12/2013
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA AQUISIÇÃO DE PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTORES PESSOAS FÍSICAS. SUB-ROGAÇÃO. DIFERENÇAS VERIFICADAS PELA FISCALIZAÇÃO.
A empresa adquirente da produção rural de produtor rural pessoa física deve reter e recolher integralmente as contribuições por ele devidas previstas no artigo 25, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 10.256/2001, na qualidade de sub-rogada no cumprimento dessas obrigações.
Numero da decisão: 2402-013.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto integral), Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10670.721424/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2012 a 30/06/2013
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO NÃO-CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
Para que o julgador administrativo avalie os princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco relativamente à multa aplicada, haveria necessariamente de adentrar no mérito da constitucionalidade da lei que estabelece a mencionada sanção, o que se encontra vedado pela Súmula CARF nº 2.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA.
O requerimento de perícia, no contencioso administrativo, deve ser feito juntamente com a impugnação, com observância das determinações previstas no do art. 16 do Decreto 70.235/72 e considera-se não formulado aquele que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso V do referido dispositivo.
CONTRIBUIÇÕES DOS TRANSPORTADORES RODOVIDÁRIOS AUTÔNOMOS. SEST E SENAT.
O Decreto nº 1.007/93, regulando as previsões da Lei nº 8.706/93, estabelece que as contribuições devidas ao Sest e Senat pelos transportadores autônomos devem ser recolhidas pelas empresas (pessoas jurídicas) tomadoras dos seus serviços, nisso englobadas as cooperativas.
DIÁRIAS DE VIAGENS EXCEDENTES A 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
Em consonância com o disposto no caput e § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 integra a base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social, as diárias para viagens que excederem a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal.
MULTA DE OFÍCIO. ABUSIVIDADE.
A multa decorrente do procedimento de ofício não é abusiva, pois a sua aplicação e seu percentual decorrem de previsão legal.
Numero da decisão: 2302-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROSANE BEATRIZ JACHIMOVSKI DANILEVICZ
Numero do processo: 10480.735126/2012-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011
IRPF. AJUDA DE CUSTO. PARLAMENTARES. NÃO INCIDÊNCIA.
O imposto de renda não incide sobre as verbas recebidas regularmente por parlamentares a título de auxílio de gabinete e hospedagem, exceto quando a fiscalização apurar a utilização dos recursos em benefício próprio não relacionado à atividade legislativa. (Súmula CARF nº 87).
Numero da decisão: 2002-009.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11080.736139/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
AFERIÇÃO INDIRETA.
A fiscalização efetuará o lançamento de ofício, apurando por aferição indireta as contribuições devidas quando, no exame da escrituração contábil ou outro documento, seja constatado que a contabilidade não registra o movimento real da remuneração dos segurados, da receita ou do faturamento e do lucro ou ainda, quando a empresa recusarse a apresentar qualquer documento, apresentá-lo deficientemente, ou sonegar informação.
PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
O momento para a produção de provas, no processo administrativo, ocorre juntamente com a apresentação da impugnação.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
O pedido de perícia deve obedecer aos requisitos legais para o deferimento de sua realização. Descabe a realização da prova pericial quando constarem do processo todos os elementos necessários à formação da convicção do julgador para a solução do litígio.
Numero da decisão: 2402-013.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz (substituto[a] integral), Gregorio Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 13807.004262/2010-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IRRF. COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO. DEDUÇÃO.
Quando comprovada a retenção, o imposto pode ser compensado na declaração de ajuste anual, independentemente do efetivo recolhimento pela fonte pagadora.
COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO. IRRF. RESPONSABILIDADE.
A responsabilidade de diretor pela comprovação do efetivo recolhimento de IRRF restringe-se ao período da respectiva administração, gestão ou representação. Ausente a comprovação de que o diretor tinha responsabilidade sobre a administração e/ou gestão das atribuições financeiras e contábeis da fonte pagadora à época, não há que se exigir a comprovação do recolhimento.
Numero da decisão: 2002-009.520
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11052.000997/2010-99
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Aug 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
SÚMULAR CARF Nº 61. DEPÓSITOS INFERIORES AOS LIMITES ESTABELECIDO.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 2002-009.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sáteles(Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10120.720341/2012-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
DEDUÇÕES. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO.
Somente são admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Apresentada prova da dependência, nos termos legais, deve ser reconhecida a dedução.
Numero da decisão: 2002-009.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SATELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11080.727032/2014-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 2402-000.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que o presente processo seja apensado ao Processo nº: 11080.736142/2012-24 em virtude de conexão e da necessidade de que o processo conexo seja julgado previamente.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
