Numero do processo: 15746.720118/2021-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF 103.
Aplica-se o limite de alçada vigente na data do julgamento em segunda instância. Valor total (tributo + multa) inferior ao patamar da Portaria MF nº 2/2023. Recurso de ofício não conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PRÉVIA. CONTRADITÓRIO. PRAZO DO MPF. JURISDIÇÃO DIVERSA. QUEBRA DE SIGILO.
Inexistência de nulidade. Desnecessidade de intimação prévia quando presentes elementos suficientes ao lançamento (Súmula CARF 46); contraditório que se instaura com a impugnação (Súmula CARF 162); prorrogação/irregularidade do MPF que não acarreta nulidade (Súmula CARF 171); validade de lançamento por Auditor-Fiscal de jurisdição diversa (Súmula CARF 27). Alegada quebra de sigilo bancário afastada: inexistem requisições bancárias ou uso de e-Financeira em face das PJs recorrentes, limitando-se a consultas à fiscalizada e a sócios pessoas físicas.
GRUPO ECONÔMICO. ART. 30, IX, DA LEI 8.212/1991 C/C ART. 124, II, DO CTN. SÚMULA CARF 210.
Comprovada a integração das recorrentes em grupo econômico de fato/irregular, é solidária a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias, prescindida a demonstração do interesse comum do art. 124, I, do CTN. Argumento de inaplicabilidade do art. 116 do CTN rejeitado: dispositivo não integra a motivação do lançamento e, de todo modo, sua ausência de regulamentação não obsta a análise do caso.
Numero da decisão: 2401-012.350
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento aos recursos voluntários.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10530.726861/2012-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Oct 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
RENDIMENTOS ISENTOS. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte apresentou documentação comprovando doença grave, fazendo jus à isenção de imposto de renda dos rendimentos recebidos em razão de aposentadoria ou pensão.
Numero da decisão: 2002-009.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente)
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 10380.729678/2020-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
O imposto de renda referente a rendimentos recebidos acumuladamente, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 28/07/2010 estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, salvo opção pelo contribuinte de integrá-los à base de cálculo anual.
Numero da decisão: 2301-011.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Ávila Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Diogo Cristian Denny – Presidente
Participaram da reunião os conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral, Diogenes de Sousa Ferreira, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11080.723676/2016-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013, 2014
IRPF. CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS. ENTIDADE DE CLASSE. VERBAS PAGAS A CONSELHEIROS ELEITOS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho e quaisquer proventos ou vantagens percebidas, além de verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego.
Os valores pagos pelo CREMERS a seus conselheiros a título de auxílio de representação e verba indenizatória, com base na Resolução nº 004/2012, estão sujeitos à incidência do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO. CONTRIBUINTE INDUZIDA A ERRO PELA FONTE PAGADORA. ERRO ESCUSÁVEL. SÚMULA CARF Nº 73.
Não é possível imputar ao contribuinte a prática de infração tributária quando seu ato partiu de falta da fonte pagadora na emissão dos comprovantes de rendimentos. O erro, neste caso, revela-se escusável, não sendo aplicável a multa de ofício.
Numero da decisão: 2001-008.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a multa aplicada, em razão de erro escusável.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Marcus Gaudenzi de Faria (substituto integral), Marcio Henrique Sales Parada (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10480.729172/2017-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013, 2014
SÚMULAS DO CARF. ÔNUS DA PROVA. DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ATIVIDADE RURAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RENDIMENTOS ILÍCITOS.
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, não cabe analisar questões de ilegalidades ou de inconstitucionalidades de normas.
Somente na hipótese prevista no artigo 75 do Regimento Interno do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que o Juízo Administrativo de 1ª instância fica vinculado às Súmulas emitidas por esse Conselho.
O ônus da prova é do contribuinte quando de presunções legais, e quando a fiscalização apresenta elementos a evidenciar o fato tributável.
O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF se completa em 31 de dezembro de cada ano-calendário, por representar fato complexivo, o que a contagem do prazo para a formalização do lançamento tributário é, via de em regra, anualizado.
Configuradas as condutas do contribuinte de sonegação, fraude ou conluio, qualifica-se a multa de ofício; e, na hipótese de configurada a violação do dever de colaborar com a fiscalização, ela é ainda agravada.
Receitas, de atividade rural, que não correspondem à realidade não podem ser aproveitadas no ano-calendário.
Caracteriza omissão de receitas ou de rendimentos os depósitos bancários de origem não comprovada.
Todos os rendimentos do contribuinte, ainda que decorrentes de atividades ilícitas, estão sujeitos ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
ARROLAMENTO DE BENS – APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 109
Súmula CARF nº 109
O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens.
Numero da decisão: 2002-009.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo dos argumentos relativos ao arrolamento de bens e, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10320.721320/2011-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/11/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCA L(PAF). AÇÃO JUDICIAL. OBJETOS COMUNS. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 1. APLICÁVEL. ALEGAÇÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO.
A propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou após o lançamento de ofício, implica renúncia às instâncias administrativas quanto ao objeto contestado conjuntamente nos respectivos processos. Logo, resta passiva de apreciação na seara administrativa tão somente matéria distinta daquela constante do processo judicial.
PAF. CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. LIDE. MATÉRIA ESTRANHA. ALEGAÇÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO.
As alegações recursais têm de guardar relação direta com o objeto da autuação, não se conhecendo daquelas que lhe são estranhas, eis que notoriamente afastadas do contencioso administrativo.
PAF. CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente em sua impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. Afinal, inadmissível o CARF inaugurar apreciação de matéria desconhecida do julgador de origem, porque não impugnada, eis que o efeito devolutivo do recurso abarca somente o decidido pelo órgão “a quo”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. MANIFESTAÇÃO. INADMISSÍVEL.
O recurso conhecido mantém a suspensão da exigibilidade do crédito tributário constituído, impondo a expedição de certidão positiva com efeito de negativa nos termos requeridos pelo contribuinte. Logo, resta a este Colegiado tão somente acolher referida preliminar, eis que de procedimento legalmente já determinado.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. EXIGIBILIDADE.
O contribuinte tem o direito de extinguir débito tributário mediante a compensação com créditos, líquidos e certos, de que seja possuidor perante a respectiva Fazenda Pública. Contudo, ausente a comprovação da liquidez e certeza do suposto direito creditório, há de se glosar dita compensação, já que processada indevidamente.
PAF. JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho.
PAF. DOUTRINA. CITAÇÃO. EFEITOS. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
As citações doutrinárias, ainda quando provenientes de respeitáveis juristas, retratam tão somente juízos subjetivos que pretendem robustecer as razões defendidas pelo subscritor. Portanto, ante a ausente vinculação legalmente prevista, insuscetíveis de prevalecer sobre a legislação tributária.
Numero da decisão: 2003-006.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, não se apreciando as alegações objeto da discussão judicial e estranhas à lide, bem como a inovação recursal para, na parte conhecida, acatar a preliminar atinente à suspenção da exigibilidade do crédito controvertido e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Relator
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz e Leonardo Nunez Campos (substituto integral).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 11060.000412/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/08/2016
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Constatado que o ganho de capital decorrente da alienação de imóvel somente poderia ser atribuído ao proprietário registral e alienante, é nulo o lançamento lavrado contra terceiro sem vínculo jurídico com o fato gerador. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício.
Numero da decisão: 2401-012.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para declarar a improcedência do lançamento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos – Relator
Assinado Digitalmente
Míriam Denise Xavier – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10073.721024/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. DOLO.
A utilização de alíquota mínima não significa, necessariamente, arbitramento e demanda prova eventual existência de prestação de serviços a múltiplos vínculos.
É vedado o afastamento de lei ou ato normativo em vigor, em sede administrativa, sob fundamento de inconstitucionalidade.
A reiteração de prática de fato contrário às normas denota seu conhecimento e livre vontade de permanecer na desconformidade.
Numero da decisão: 2402-013.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recuso voluntário.
Assinado Digitalmente
Gregório Rechmann Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Costa Loureiro Solar (substituta integral), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (presidente).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 15956.720229/2016-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE DE DECISÃO.INEXISTÊNCIA
Não é nula a decisão emanada de autoridade competente em fiel cumprimento aos ditames legais e permita o amplo exercício de defesa
NULIDADE DO LANÇAMENTO.NÃO OCORRÊNCIA
O lançamento que preenche os requisitos legais de validade está devidamente instruído e permite a ampla defesa não incorre em causa de nulidade.
CUMPRIMENTO DE NORMA.ILEGALIDADE E ARBITRARIEDADE.INEXISTÊNCIA
O estrito cumprimento dos ditames da lei não importa em arbitrariedade ou ilegalidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA.APLICAÇÃO
Em havendo sonegação é devida a multa majorada nos termos da lei.
RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE
Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa.
REDUÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO.IMPOSSIBILIDADE
A sanção aplicada com base em dispositivo legal não comporta interpretação que negue a eficácia plena da norma praticando a autoridade tributária ato vinculado e obrigatório sob pena de responsabilidade funcional.
Numero da decisão: 2402-013.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto; (2) por voto de qualidade, (i) rejeitar as preliminares suscitadas; (ii) no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano que acataram a preliminar de nulidade do lançamento atinente ao ganho de capital pela utilização de base de cálculo equivocada e, deste modo, deram parcial provimento ao recurso em maior extensão, excluindo os créditos relativos ao ganho de capital, além de reduzirem a multa qualificada a 100%.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcus Gaudenzi de Faria, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO
Numero do processo: 10970.720210/2012-46
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2009
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DIVERSO JÁ JULGADO.
Estando definitiva a decisão que excluiu a contribuinte da sistemática do SIMPLES, não cabe a rediscussão da referida matéria no processo administrativo cujo objeto é o lançamento de créditos decorrentes de tal exclusão.
Referido processo de lançamento de créditos pode ter seu trâmite em concomitância com o processo em que se discute a exclusão do SIMPLES, uma vez que é dever da autoridade fiscal realizar o lançamento a fim de evitar a decadência. Matéria sumulada pelo CARF (Súmula nº 77)
Numero da decisão: 2003-006.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações acerca da isenção de rubricas e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
