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4567357 #
Numero do processo: 13839.003986/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Além dos recibos, pode a autoridade fiscal solicitar ao contribuinte quaisquer outros elementos que entenda necessários à comprovação da efetividade do serviço prestado. Quando não é feita a comprovação do dispêndio, deve prevalecer a glosa da referida despesa.
Numero da decisão: 2102-002.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4538929 #
Numero do processo: 19515.720513/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Caio Alexandre Taniguchi Marques. OAB: 242.279/SP.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4567686 #
Numero do processo: 14120.000074/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO –APRESENTAÇÃO DOS LIVROS DIÁRIO CONTENDO INFORMAÇÃO DIVERSA DA REALIDADE Constitui infração a não exibição dos documentos relacionados às contribuições previdenciárias ou a exibição de documento ou livro que não atenda as formalidades exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira.
Numero da decisão: 2301-002.857
Decisão: Acordam os membros do colegiado, a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4538199 #
Numero do processo: 11516.002263/2010-40
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2009 LEI 10.101/00. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. PAGAMENTOS A DIRIGENTES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO Valores pagos a título de Plano de Participação nos lucros ou resultados aos dirigentes não se amolda ao previsto no art. 28 § 9º da lei 8.212/91 c/c lei 10.101/00, configurando-se como salário de contribuição. PLANO DE SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS EMPREGADOS. CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL. INCIDÊNCIA. Os valores relativos aos pagamentos de planos de saúde dos dependentes dos segurados configura salário de contribuição, sujeitando-se às contribuições sociais pertinentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4538685 #
Numero do processo: 10140.720417/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ITR. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.º 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-O, §1º, da Lei n.º 6.938/81. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício de 2.002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal. A averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel é, regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto. A jurisprudência do CARF tem entendido que documentos emitidos por órgãos ambientais e a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel suprem referida exigência. Hipótese em que o Recorrente apresentou a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Tempestivamente protocolado, o ADA tem o condão de comprovar, por presunção legal, que a área de preservação permanente nele declarada pelo titular do imóvel rural é reconhecida pelo Ibama. Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental. Na hipótese, a área de preservação permanente não foi suficientemente comprovada. ITR. VALOR DA TERRA NUA. LAUDO. Apenas é cabível a aceitação do VTN informado pelo contribuinte quando apresentado laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais das normas da ABNT. Hipótese em que o contribuinte não apresentou laudo de avaliação ou qualquer documento que infirmasse o valor apresentado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de reserva legal de 1.350,8 ha. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (relator) e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento em maior extensão, reconhecendo também a área de preservação permanente de 1.862,4 ha. Redatora designada a conselheira Celia Maria de Souza Murphy. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator (assinado digitalmente) CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY Redatora designada Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4554610 #
Numero do processo: 10552.000439/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 28/11/2006 EMBARGOS - CONTRADIÇÃO - PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Com fulcro no art. 66 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita serão retificados mediante requerimento do titular da unidade da administração tributária encarregado da execução do julgado. Existindo erro material quanto ao numero de DEBCAD e competências lançados no relatório, porém tendo o julgamento levado em considerações as informações corretas do processo, não há de se promover alteração no resultado proferido. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-002.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão nº 2401-02.112, sem alteração do resultado do julgamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4567538 #
Numero do processo: 13019.000065/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2000 ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO VINCULADA AO IMPOSTO DEVIDO (E LANÇADO). MESMA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Já estando sendo cobrada a multa de oficio vinculado ao imposto lançado, vedada é a cobrança também da multa por atraso na entrega da declaração, aplicada sobre a mesma base de cálculo. Entendimento em linha com remansosa e iterativa jurisprudência do Primeiro Conselho de Contribuintes e das Turmas do CARF (acórdãos nºs: 10193.925, sessão de 22/08/2002, relatora a Conselheira Sandra Maria Faroni; 10246.055, sessão de 12/06/2003, relator o Conselheiro José Oleskovicz; 10247.534, sessão de 28/04/2006, relator o Conselheiro Alexandre Andrade Lima de Fonte Filho; 10417.569, sessão de 16/08/2000, João Luis de Souza Pereira; 10418.941, sessão de 17/09/2002, relatora a Conselheira Vera Cecília Manos Vieira de Moraes; 10613.454, sessão de 12/08/2003, relatora a Conselheira Thaisa Jansen Pereira; 10804.865, sessão de 06/01/1998, relatora a Conselheira Márcia Maria Léria Meira; 10617.129, sessão de 10 de outubro de 2008, relator o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos; 280101.538, sessão de 14 de abril de 2011, relatora o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima; e 280200.792, sessão de 11 de maio de 2011, redatora do voto vencedor a Conselheira Lucia Reiko Sakae). Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cancelar a multa lançada por atraso na entrega da DITR.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4573344 #
Numero do processo: 17546.000295/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2003 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP GLOSA DE COMPENSAÇÃO AÇÃO JUDICIAL AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRANSITO EM JULGADO RECONHECENDO O DIREITO DO RECORRENTE Não existe óbice a constituição de crédito resultante de ausência de recolhimento face compensação realizada pelo recorrente, mesmo que autorizada em medida judicial. Contudo, em existindo trânsito em julgado da ação, garantido o direito à compensação, nos limites descritos pela própria ação, conforme confirmado pela autoridade fiscal, não há como manter o lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.590
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4567576 #
Numero do processo: 12965.000132/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO. O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010) Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.110
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4538726 #
Numero do processo: 10845.002414/2010-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO MONTE TRIBUTÁVEL. AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO PROPORCIONAL DA RUBRICA HONORÁRIOS, CONSIDERANDO OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E ISENTOS/NÃO TRIBUTÁVEIS. TODO O RENDIMENTO ORIUNDO DA DEMANDA JUDICIAL CONSIDERADO COMO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXCLUSÃO DA TOTALIDADE DOS HONORÁRIOS DO MONTE TRIBUTÁVEL. CORREÇÃO. Se todos os rendimentos provenientes de demanda judicial foram considerados como rendimentos tributáveis pela fiscalização, por óbvio devem ser excluídos todos os honorários advocatícios pagos e necessários ao percebimento de tais rendimentos. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os embargos opostos, confirmando o Acórdão nº 2102-002.374, de 20/11/2012, sem alteração no resultado do julgamento. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos Andre Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS