Numero do processo: 19515.006954/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
De acordo com o disposto no art. 29 do Decreto n.º 70.235/72, “na
apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias.”
No presente caso, sendo despicienda a prova pericial, eis que suficientes os elementos constantes dos autos para a formação do convencimento do julgador, incabível a alegação de cerceamento de defesa, notadamente quando o ônus da prova compete ao contribuinte.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la.
A demonstração da existência de depósitos de origem não comprovada não requer a correspondente correlação com eventual evolução de bens e direitos do contribuinte.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada, não sendo cabível o acatamento de simples alegações, desprovidas de elementos de convencimento.
IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO PRETENDIDO
PELA FISCALIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
Sendo certo que a contribuinte integralizou a sua participação societária com cotas recebidas em doação pelo seu valor de mercado no ano-calendário de 1997, eventual ganho de capital deveria ter sido apontado à época, não cabendo a sua cobrança in casu. Nesse sentido, havendo legítima aquisição de ações, após aumento de capital da sociedade, pelo valor correspondente à integralização feita pelo valor de mercado pela Recorrente contabilizado à reserva de ágio da companhia, não há que se falar em ganho de capital, eis que referido valor ingressa no cômputo do custo de aquisição, na forma do art. 16, §2º, da IN 84/01.
Numero da decisão: 2101-001.152
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a tributação do ganho de capital, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 14751.720224/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2011 a 31/08/2011
Ementa:
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA DECLARAÇÃO.
Estando comprovada a falsidade da declaração com a conduta dolosa do sujeito passivo, mostra-se correta a aplicação do disposto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana campos de Carvalho Cruz.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10830.010935/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 28/02/2005 a 31/12/2005
RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIMENTO. Não há interesse recursal quando a decisão recorrida acolhe integralmente pedido deduzido em sede de recurso voluntário. Não se conhece de recurso voluntário quando o sujeito passivo não inaugura o contencioso administrativo mediante impugnação ao lançamento fiscal
Numero da decisão: 2301-002.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 19515.001810/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2002
OPERAÇÕES DE SWAP. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. RETENÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES. QUESTÃO DE PROVA.
Quando a prova apresentada pelo autuado mostrar-se hábil e suficiente ocorre a desconstituição da presunção relativa do art. 42 da Lei n. 9.430/96, transferindo-se, desse modo, ao Fisco o ônus de infirmar a prova apresentada.
É responsabilidade exclusiva da fonte pagadora, nos casos de regime de tributação definitivo de Imposto de Renda, o encargo de retenção e de recolhimento do tributo devido.
Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2202-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 15586.000706/2007-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/05/2007
Ementa: CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP A entidade está obrigada a recolher a contribuição devida incidente sobre a remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA A pessoa jurídica de direito privado beneficente de assistência social que atendia, cumulativamente, os requisitos do art. 55, da Lei 8.212, deveria solicitar a isenção para o gozo do benefício fiscal.
Numero da decisão: 2301-002.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou em dar provimento parcial ao recurso de ofício; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 11080.100651/2003-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
Ano-calendário: 1998
Ementa:
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO QUE DEIXA DE APRECIAR FUNDAMENTO APRECIADO PELO SUJEITO PASSIVO. Deixando de apreciar relevante argumento e elementos comprobatórios apresentados pelo contribuinte em sua defesa, deve o acórdão
de primeira instância ser anulado para que seja proferido outro em boa ordem.
Preliminar de Nulidade Acolhida.
Numero da decisão: 2201-001.560
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância, para que outra seja proferida com o exame do mérito.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11030.001682/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - NÃO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS - PRODUÇÃO RURAL - SUBROGAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO
É de trinta dias o prazo para interposição de recursos e para o oferecimento de contrarrazões, contados da ciência da decisão e da interposição do recurso, respectivamente, conforme descrito no art. 56 do Decreto 70.235/1972.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 19709.000007/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2008
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistirá a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção.
PROVA EMPRESTADA -NÃO OCORRÊNCIA
De acordo com a doutrina, prova emprestada de um fato é aquela produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo, por meio de certidão extraída daquele. Provas utilizadas para originar o próprio lançamento não podem ser consideradas provas emprestadas
SOLIDARIEDADE
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Provada a existência do interesse, correto o lançamento com base no instituto da responsabilidade solidária
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13808.000901/00-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997
INFRAÇÃO IMPUTADA AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INCONFORMIDADE NA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada pelo impugnante (art. 17 do Decreto nº 70.235/72).
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I,
DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelandose inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
DECADÊNCIA. QÜINQÜÊNIO CONTADO A PARTIR DA DECISÃO DEFINITIVA QUE HOUVER ANULADO, POR VÍCIO FORMAL, O LANÇAMENTO.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se
após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. (art. 173, II, do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. NECESSIDADE DE O RECORRENTE CONTESTAR COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA OS DISPÊNDIOS A SI IMPUTADOS NO FLUXO DE CAIXA.
INOCORRÊNCIA.
Imputados dispêndios a partir de Escrituras Públicas e informações que
constaram em DIRPF no fluxo de caixa que apurou acréscimo patrimonial a
descoberto, deve o recorrente contraditá-los com provas documentais hábeis,
o que não ocorreu nestes autos, no qual somente constaram argumentações
destituídas de documentos comprobatórios.
CARÁTER CONFISCATÓRIO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão
judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à
Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade,
não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e
julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco,
afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorrendo, significaria
declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que
funcionou como base legal do lançamento (imposto e multa de ofício). Ora, é
cediço que somente os órgãos judiciais, o TCU e as cúpulas dos poderes
executivo e legislativo têm esse poder. E, no caso específico do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, tem aplicação o art. 62 de seu Regimento
Interno, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de
leis, tratados, acordos internacionais ou decreto, norma regimental que tem
sede no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação dada pela Lei nº
11.941/2009, que foi objeto do verbete sumular CARF nº 2 (DOU de
22/12/2009), verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária”.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. UTILIZAÇÃO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. POSSIBILIDADE.
No âmbito dos Conselhos de Contribuintes e agora do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, pacífica a utilização da taxa
Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso,
quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal.
Entendimento em linha com o enunciado da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de
1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais”. Ainda, com espeque no art. 72, caput e § 4º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009 (DOU de 23 de junho de 2009), deve-se ressaltar que os
enunciados sumulares dos Conselhos de Contribuintes e do CARF são de
aplicação obrigatória nos julgamentos de 2º grau. Adicionalmente, quanto à
constitucionalidade da taxa Selic para fins tributários, o Supremo Tribunal
Federal assentou sua higidez, quando do julgamento do Recurso
Extraordinário nº 582.461/SP, relator o Ministro Gilmar Mendes, Tribunal
Pleno, sessão de 18/05/2011, com se vê pelo excerto da ementa desse
julgado, verbis: 1. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. 2. Taxa
Selic. Incidência para atualização de débitos tributários. Legitimidade.
Inexistência de violação aos princípios da legalidade e da anterioridade.
Necessidade de adoção de critério isonômico. No julgamento da ADI 2.214,
Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJ 19.4.2002, ao apreciar o
tema, esta Corte assentou que a medida traduz rigorosa igualdade de
tratamento entre contribuinte e fisco e que não se trata de imposição
tributária.(...)
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as nulidades vindicadas e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer que a decadência fulminou o imposto decorrente da omissão de rendimentos atribuídos a sócios de sociedades civis, no ano-calendário 1994, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18471.000119/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário interposto após o prazo do art. 33 do Decreto 70.235/72 é intempestivo e não merece conhecimento.
Recurso Voluntário não conhecido
Numero da decisão: 2202-002.236
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO