Numero do processo: 10552.000470/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/01/2007
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno (Portaria MF nº 256/2009).
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. EMPRESAS URBANAS. LEGALIDADE.
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei nº 8.212/91. Tal contribuição social ostenta caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural, podendo ser exigida também do empregador urbano, conforme precedentes do STF e do STJ.
FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.424/96
O Salário-Educação previsto no art. 212, §5º, da Constituição Federal é devido pelas empresas e pelas entidades a elas equiparadas, com base na alíquota de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12, I da Lei nº 8.212/91.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96. STF Súmula nº 732- 26/11/2003 -DJ de 9/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
SEBRAE. EXIGIBILIDADE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo § 3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003, podendo ser exigidas de todas as empresas contribuintes do sistema SESI, SENAI, SESC, SENAC, e não somente das microempresas e das empresas de pequeno porte. Precedentes recentes do STF: RE 635.682 e RE 382.474, ambos de 2013.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96).
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 18471.001708/2005-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente do Colegiado na data de formalização da decisão (30/06/2014), em substituição à Presidente Antonio de Pádua Athayde Magalhães, e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (30/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Sandro Machado dos Reis. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10120.011262/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/04/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a obscuridade no acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a mácula apontada, retificando a parte obscura levada a efeito por ocasião do primeiro julgamento, sem, o entanto, provocar alteração no resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, retificando-se a ementa do Acórdão n.º 2401-003.661, sem alteração no resultado do julgamento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente a Conselheira Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15586.000739/2010-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. TERCEIROS.
A contribuição previdenciária destinada à Terceiros (Salário Educação, INCRA, SESC, SEBRAE, e SEST / SENAT ), tem as mesmas bases de cálculo das obrigações principais de responsabilidade da empresa. Neste sentido , se obrigado a estas , pelo vínculo, obrigado àquelas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
Ivacir Júlio de Souza - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Carlos Alberto Mees Stringari , Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elva e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10980.014806/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2201-000.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012.
Assinatura digital
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Assinatura digital
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente
EDITADO EM: 18 de dezembro de 2012
Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Ausente momentaneamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10410.721533/2010-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECLARAÇÃO EM GFIP. OBRIGATORIEDAE. BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. AJUSTES E ADEQUAÇÃO. MULTA. APLICAÇÃO DE ACORDO COM A MP 449/2008. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE.
Conforme dispõe a decisão recorrida, as contribuições em discussão foram calculadas sobre os valores das remunerações pagas pela empresa aos segurados empregados a seu serviço, entre 01/2006 a 12/2006. As remunerações do período, bem como as correlatas contribuições não foram declaradas pelo contribuinte em suas GFIP`s.
Ainda de acordo com a decisão recorrida, não se trata de não entrega de GFIP, mas da entrega de GFIP sem todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
No que pertine ao valor devido, há que se observar o minucioso detalhamento relativamente à base de cálculo utilizada para justificar o lançamento, consubstanciado na tabela contida às fls. 434 / 435 do acórdão recorrido.
O percentual da multa aplicada está em conformidade com as novas regras introduzidas pela MP 449/2008.
O pedido de apresentação de documentação complementar não se adequa às disposições do art. 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. A documentação deve ser apresentada junto com a impugnação e não depois desse momento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.189
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10166.007707/2008-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS POR FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS E NÃO ANALISADOS. AUTORIDADE JULGADORA. NÃO INOVAÇÃO NO LANÇAMENTO. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO DOS VALORES ALUSIVOS AOS DOCUMENTOS NÃO ANALISADOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
No lançamento decorrente de glosa de despesas médicas por falta de atendimento à intimação para apresentar documentação comprobatória, constatado pela autoridade julgadora que documentos foram apresentados, porém não analisados pela autoridade fiscal, não compete à autoridade julgadora inovar no lançamento e sim excluir do lançamento a glosa dos valores alusivos aos documentos apresentados e não analisados pela autoridade fiscal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$960,00 (novecentos e sessenta reais) a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio de Lacerda Martins, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausentes justificadamente os Conselheiros Jaci de Assis Júnior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16004.001408/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração (Súmula CARF nº 48).
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2202-002.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial.
Assinado digitalmente
ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.723887/2010-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR. FORMALIZAÇÃO DO PACTUADO.
Restando provado acerto prévio contendo as metas, resultados e prazos para pagamento de participação nos lucros ou resultados - PLR, a aposição das assinaturas no mesmo exercício contábil, com anuência do sindicato da categoria aperfeiçoa o pactuado formalizando-o na forma do que é exigido no art. 2°, II, da Lei 10.101/2000.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2403-002.622
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (relator) e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente e Relator
Ivacir Julio de Souza-Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.002413/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RETROATIVIDADE DA LEI. É válida autuação com base na lei 10.174/2001, conforme Súmula 35 deste Conselho.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar com documentação hábil e idônea a origem dos recursos depositados em sua conta bancária. No caso dos autos, a comprovação apresentada (livros fiscais) não pode ser tida como idônea por ter sido produzida e registrada somente após o início da ação fiscal, contrariando a legislação sobre o assunto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONSUMO DA RENDA.COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF n. 26.
MPF. PROCEDIMENTOS FISCAIS. O Mandado de Procedimento Fiscal é um documento interno de orientação da autoridade autuante e também para segurança do contribuinte. Contudo, irregularidades na sua emissão não invalidam o lançamento tributário dele decorrente.
Numero da decisão: 2101-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para exonerar da base de cálculo do lançamento os valores dos depósitos oriundos de contas bancárias cujo contribuinte não é o único titular e que não foram intimados os co-titulares, nos termos do voto da relatora.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
