Numero do processo: 10480.005060/97-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1996
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO PROCESSUAL. ANÁLISE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Comprovado nos autos que a manifestação de inconformidade foi apresentada após trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº. 70.235, de 1972, correta a decisão do Colegiado de primeiro grau que reconhece a intempestividade
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-003.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10850.721622/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os Membros da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.722574/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no processo administrativo fiscal.
PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O Termo de Verificação Fiscal relata de forma clara e completa a descrição dos fatos, os procedimentos fiscais adotados, as verificações efetuadas, as conclusões obtidas e os fundamentos de fato e de direito em que se apoia a autuação.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal para proceder ações fiscais ou constituir créditos tributários, porquanto essa competência é instituída por lei.
Não invalida o lançamento decorrente de revisão da declaração de ajuste anual a ausência de intimação prévia do contribuinte para prestar esclarecimentos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL.
O parágrafo 4º, do art. 61, do Decreto nº 3.000/99 postergou o fato gerador da incidência do imposto, nos casos de alienações a prazo de produtos oriundos da atividade rural, de modo que tais vendas apenas serão consideradas receitas na data do seu efetivo recebimento (comprovado pelas compensações), alterando, por consequência, o momento do fato gerador.
IRPF GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE DIREITOS.
Nas vendas a prazo o fato gerador do Imposto de Renda se realiza com o efetivo pagamento da parcela acordada pelas partes, devendo este ser o momento para contagem do prazo decadencial. Se a extinção da obrigação se deu por compensação, sua data será considerada termo inicial do prazo decadencial.
Se os dispêndios realizados com a cultura em formação, cuja cessão de direitos é o objeto do ganho de capital, foram alocados como despesas da atividade rural, nos termos da legislação aplicável à tributação dessa atividade, não é possível considerá-los como custo na operação objeto do ganho de capital.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos rejeitar as seguintes preliminares (a.1) nulidade do auto de infração por ausência de intimação do recorrente na fase de fiscalização; (a.2) relacionadas ao mandado de procedimento fiscal e (a.3) ausência de provas do fato jurídico tributário, referente à compensação; (b) por unanimidade de votos, considerar definitiva a exclusão do responsável tributário Abengoa; (c) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; (d) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação à omissão de rendimentos da atividade rural; (e) pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação aos valores relacionados ao ganho de capital; vencida a relatora e os Conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves. Redigirá o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior. Acompanhou o julgamento da Dra. Maria Leonor Leite Vieira, OAB/SP 53.665.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Redator Designado
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Gisa Barbosa Gambogi Neses, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10821.000041/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10830.722201/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2011
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS.
Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que não estejam em consonância com a legislação, não se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. ALIMENTANTES.
As despesas de instrução pagas pelos alimentantes em cumprimento de ordem judicial devem obedecer ao limite anual previsto na alínea b do inciso II da Lei nº 11.727/2008.
DOCUMENTOS COLACIONADOS APÓS AIMPUGNAÇÃO. CONTRAPOSIÇÃO DE RAZÕES.
O art. 16, § 4º do Decreto nº 70.235/72estabelece o balizamento do momento para apresentação das provas pelo sujeito passivo no processo administrativo fiscal. A produçãode provas pré-existentes por ocasião da interposição do recurso voluntário, não impede, de modo absoluto, a apreciação do julgador, diante das especificidade do caso concreto e das provas apresentadas. O processo é mero instrumento para a aplicação do direito material, devendo prevalecer para o presente caso a buscadaverdadematerial.
Deve ser acolhida a prova apresentada em sede recursal quando destinada a contrapor argumento ventilado na decisão recorrida.
Numero da decisão: 2201-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado digitalmente.
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Assinado digitalmente.
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 11080.734888/2012-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. DEDUÇÃO.
Incabível a dedução de contribuição à previdência oficial correspondente a rendimentos não oferecidos à tributação, bem como não informados pela fonte pagadora em Dirf e em Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Numero da decisão: 2301-004.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 06/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo, Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13888.721139/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2011 a 31/12/2012
AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1 - CARF)
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 170-A, CTN.
Os valores referentes a contribuições sociais previdenciárias compensadas indevidamente serão exigidos pelo Fisco com os acréscimos moratórios de que trata o artigo 35, caput, da Lei nº 8.212/1991.
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SAT/RAT ATIVIDADE PREPONDERANTE ENQUADRAMENTO. COMPROVAÇÃO
A atividade econômica principal exercida pelo contribuinte à época dos fatos geradores, conforme a classificação CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas, deve ser considerada para a correta a apuração das alíquotas de contribuição a cargo da empresa para o financiamento do beneficio concedido em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho GILRAT.
Considera-se preponderante a atividade que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, devidamente comprovado através de folha de pagamento e declarações de GFIP.
EXERCENTE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL, NESSA QUALIDADE, NÃO AMPARADO POR RPPS. FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS.
As pessoas físicas exercentes de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, não amparadas, nessa qualidade, por Regime Próprio de Previdência Social, são qualificadas como segurados obrigatórios do RGPS.
DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS GOZADAS. SALÁRIO MATERNIDADE. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
São verbas integrantes do salário-de-contribuição, por disposição expressa da Lei nº 8.212/91, art. 28, I, §§ 2º e 7º.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%.
Na hipótese de compensação indevida, quando se comprova falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. IMPOSSIBILIDADE.
Resta descaracterizada a conduta de excesso de poder, uma vez que a decisão de contratação dos advogados foi alicerçada em parecer técnico/jurídico emitido pelos respectivos setores responsáveis. Ademais, não se pode atribuir a responsabilidade pessoal do crédito tributário ao prefeito, com base no inciso III, do art. 135, do Código Tributário Nacional, que trata da responsabilidade dos gestores das pessoas jurídicas de direito privado. A analogia não se aplica no direito tributário para resultar em exigência de tributo.
RESPONSABILIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INTERESSE COMUM.
A aplicação da responsabilidade passiva solidária, contida no art. 124, I, do CTN, exige a presença de interesse jurídico comum, ou seja, que as pessoas sejam sujeitos da relação jurídica que deu azo à ocorrência do fato gerador. O mero interesse econômico entre tais sujeitos - ou mesmo o interesse jurídico reflexo, oriundo de outra relação jurídica - afasta a aplicação do mencionado dispositivo legal.
Numero da decisão: 2301-004.800
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, (a) por unanimidade de votos, reconhecer a renúncia à instância administrativa acerca da não incidência de contribuições previdenciárias sobre: os valores pagos nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado doente ou acidentado, e sobre os valores pagos a título de horas extras, adicional constitucional de férias de um terço, adicional noturno, adicional de insalubridade, férias indenizadas, abono pecuniário de férias (venda de férias ou férias em pecúnia), adicional de periculosidade, aviso prévio indenizado, auxílio educação (também denominado de salário educação pelos recorrentes), auxílio-creche, auxílio transporte (também denominado de vale transporte pelos Impugnantes), abono assiduidade e abono único anual; quanto à matéria conhecida: (b) pelo voto de qualidade, manter a multa de 150 % - DEBCAD 51.060.072-7; vencidos a relatora e os conselheiros Fabio Piovesan Bozza e Gisa Barbosa Gambogi Neves; designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o conselheiro João Bellini Júnior (c) por unanimidade de votos, excluir o Sr. Cyro da Silva Maia da responsabilidade tributária; (d) por maioria de votos, excluir a responsabilidade passiva solidária do escritório Castellucci Figueiredo e Advogados Associados, vencidos a relatora e a conselheira Gisa Barbosa Gambogi Neves; designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o conselheiro Fabio Piovesan Bozza.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente e Redator Designado.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi- Relatora.
(Assinado digitalmente)
Fabio Piovesan Bozza Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi e Fabio Piovesan Bozza
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13054.720607/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
ISENÇÃO. CONDIÇÃO DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO.
Reconhece-se a condição de portador de moléstia grave nos termos da legislação, mediante a apresentação de laudo médico oficial que assim o comprove.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Túlio Teotônio de Melo Pereira (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 13520.000307/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/08/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - VALORES DECLARADOS SOB ALEGAÇÃO DE ERRO - INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE AGENTE NOCIVO FUNDADA EM PARECER ANTERIOR A FISCALIZAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO
Embora seja a GFIP termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos, deve o auditor indicar no relatório fiscal se as informações ali contidas correspondem a realidade encontrada na empresa. A incorreção das informações, enseja autuação específica e não certeza do fato gerador do tributo, quando o contribuinte antes do procedimento fiscal, apresenta laudo de inexistência de exposição a agentes nocivos.
Embora verifique-se que a autoridade fiscal solicitou os documentos pertinentes a identificação dos riscos (conforme TIAD), quais sejam: CAT, PPRA, LTCAT, PCMSO E PPP, mas sem fazer qualquer observação no relatório fiscal sob a existência dos mesmos, a correlação das informações ali constantes com as informadas em GFIP, ou mesmo a recusa em apresentá-los, deve ser acatada a argumentação do recorrente se o mesmo apresenta laudo constatando a inexistência do fato gerador do tributo ora lançado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo que negava provimento.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora e Presidente em Exercício
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carlos Henrique de Oliveira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relator
Numero do processo: 10855.002775/2001-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO NÃO PROVADA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72).
Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72 (PAF), consideram-se não impugnadas as questões não contestadas expressamente pelo impugnante.
GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
Na apuração do ganho de capital, o custo de aquisição da participação societária deve ser tomado como aquele que consta da declaração de rendimentos, quando ausentes outros elementos de prova que demonstrem que o valor declarado não guarda sintonia com a realidade contemporaneamente existente.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL. VALORES DECLARADOS E NÃO PAGOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
O valor apurado e informado pelo sujeito passivo a título de imposto de renda a pagar, constante na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, inclusive o incidente sobre ganho de capital na alienação de bens e direitos de qualquer natureza, apurado e informado no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital anexo à declaração, quando não quitado no prazo estabelecido na legislação, deve ser objeto de cobrança amigável, com os acréscimos moratórios devidos, e, caso não seja pago, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição como Dívida Ativa da União, sendo incabível se falar em lançamento de ofício do referido valor (Solução de Consulta Interna COSIT nº 22, de 24/08/2004).
Numero da decisão: 2202-003.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a exigência fiscal relativa à infração 002 - Falta de recolhimento do imposto sobre ganhos de capital.
Fez sustentação oral, pelo Contribuinte, o advogado Gabriel Alves Boccorini, OAB/SP nº 315.287.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
