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6642875 #
Numero do processo: 10725.000015/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-COMBATENTE DA FEB. ISENÇÃO LIMITADA AOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI. Somente são isentos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF as pensões decorrentes de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, pagas de acordo com os Decretos-Leis nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, a Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e o art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6665545 #
Numero do processo: 12448.731520/2014-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. AFASTAMENTO. JUSTA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 9.784/99 COMBINADO COM O ARTIGO 223 DO NOVO CPC. A ocorrência de justa causa, assim entendido o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, é nos termos da Lei nº 9.784/99 e do novo CPC, causa de suspensão do prazo para apresentação de recurso. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que estejam em consonância com a legislação, se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas.
Numero da decisão: 2201-003.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, afastar a intempestividade apontada pelo Conselheiro Relator. Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reestabelecer a dedutibilidade das despesas médicas comprovadas. Designado para redigir o voto vencedor quanto à intempestividade o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente  Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6691687 #
Numero do processo: 10665.722008/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário:2012 DEDUÇÃO. DESPESAS DO LIVRO CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas necessárias à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no Livro Caixa e comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. A dedução das despesas está limitada as receitas escrituradas no livro caixa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6671440 #
Numero do processo: 15463.720453/2014-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 ESTATUTO DO IDOSO. PRIORIDADE NO JULGAMENTO Ao contribuinte com idade a partir de 60 anos é concedido o direito assegurado no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que lhe confere prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, em qualquer instância. DEDUÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PGBL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE O direito à dedução das despesas com contribuições à previdência privada é condicionado ao atendimento dos requisitos exigidos pela legislação, podendo somente serem deduzidas essas despesas, na modalidade PGBL, quando efetivamente comprovadas. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. É dedutível da base de cálculo do imposto de renda os valores efetiva e comprovadamente pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2201-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para desconstituir a glosa de "pensão alimentícia-atrasada", no valor tributável de R$ 18.000,00. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 07/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6688480 #
Numero do processo: 12448.735359/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR TRIBUTÁRIO. INDIVIDUALIZAÇÃO. O momento de ocorrência do fato gerador é aquele previsto no artigo 116 do CTN. No caso de alienação de ações, por valores superiores ao seu custo de aquisição, o fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ocorre no momento da efetiva alienação. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. DECISÃO ADMINISTRATIVA IRREFORMÁVEL. EFEITOS. O artigo 156, IX, afirma que a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, extingue o crédito tributário, decorrente do lançamento tributário que verificou a ocorrência do fato gerador, assim entendida a comprovação da prática pelo sujeito passivo do ato previsto na lei tributária como fato instaurador da relação jurídica tributária. INCORPORAÇÃO REVERSA. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. Devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado quando constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporação reversa e nova capitalização. Inteligência do artigo 135 do Decreto no 3.000, de 1999. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. TAXA SELIC. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO DAS CONDUTAS LEGALMENTE PREVISTA. NECESSIDADE. Ausente a comprovação da prática intencional, pelo sujeito passivo, das condutas reprovadas pela Lei nº 9.430/96 é inaplicável a qualificadora da multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezzera e Dione Jesabel Wasilewski. Apresentarão declaração de voto os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Realizaram sustentação oral, pelo Contribuinte, o Dr. Luis Cláudio Gomes Pinto, OAB/RJ 88.704/RJ e pela Fazenda Nacional o Procurador Moises de Sousa Carvalho Pereira. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6643222 #
Numero do processo: 10670.721147/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRASLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional. 2. O § 2º do art. 62 do RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. ACESSO AOS EXTRATOS ANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Diante da negativa da empresa em apresentar os extratos bancários solicitados no Termo de Intimação Fiscal, a autoridade administrativa, amparada no art. 6º da LC 105/2001, procedeu ao exame da sua movimentação bancária. 2. Esse exame foi realizado no transcorrer do procedimento fiscal, não tendo havido qualquer ilegalidade. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. 1. Em havendo dolo, o prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 173, inc. I, do CTN. 2. No caso concreto, a autoridade administrativa aplicou a multa de ofício qualificada, argumentado que a recorrente, ao deixar de registrar em contabilidade e em folhas de pagamento as remunerações pagas a segurados da Previdência Social, teria agido dolosamente e praticado sonegação. 3. Nesse tocante, a recorrente sequer tentou demonstrar que não agiu dolosamente. A contrario sensu, tentou desconstituir o lançamento e a própria qualificação da multa mediante argumentos tangenciais, sem se insurgir, especificamente, quanto à alegação de dolo e sonegação. FALTA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. Regularmente intimada, a recorrente poderia ter demonstrado ter havido equívoco nos pagamentos cujos históricos receberam o nome de "FOLHA DE PAGAMENTO". Não o tendo feito, é evidente tratar-se de remuneração paga. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE INFORMAÇÃO EM FOLHAS DE PAGAMENTO E EM CONTABILIDADE. MANUTENÇÃO. A omissão da recorrente, consistente em deixar de registrar em contabilidade e sobretudo em folhas de pagamento os totais das remunerações, tem como resultado retardar e dificultar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, justificando, assim, a qualificação da multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6750858 #
Numero do processo: 13884.003058/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2201-000.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora se pronuncie, comprovadamente, sobre a intimação dos co-titulares. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 07/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6667160 #
Numero do processo: 10320.720556/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2401-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6651666 #
Numero do processo: 36084.000671/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 31/03/1999 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO. O contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância em nome da prestadora. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recuso voluntário, para dar-lhe parcial provimento, para que sejam considerados os recolhimentos comprovados nos autos. Andrea Brose Adolfo - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6726284 #
Numero do processo: 13784.720023/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário 2010, porém antes de 27 de julho de 2010, na hipótese de o contribuinte não haver efetuado, na respectiva Declaração de Ajuste Anual, a opção pela tributação exclusiva na fonte de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, deve ser apurado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. A parcela da pensão alimentícia judicial descontada do décimo terceiro salário constitui dedução específica desse rendimento, sujeito à tributação exclusiva na fonte, vedando-se a utilização para reduzir a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelo alimentante submetido à tabela progressiva na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, devendo ser recalculado o IRPF relativo ao rendimento recebido acumuladamente com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte (regime de competência). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS