Numero do processo: 13706.001200/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário:
2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam
devidamente comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Comprovada a despesa, ainda que após a decisão de primeira instância
administrativa, afigura-se
necessário o afastamento da glosa efetuada pelo
lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.431
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10166.014777/2008-88
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE.
É legítima a dedução de despesas com Plano de Saúde pago pelo declarante quando comprovado como documentação hábil e idônea que os beneficiários do plano são o próprio declarante e seus dependentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer R$7.444,25 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) de dedução de despesas médicas, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 14337.000150/2010-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTUAÇÃO.MUNICÍPIO. LANÇAMENTO.
LEGALIDADE.ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE FÍSICA DO PREFEITO.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Tendo ocorrido a autuação contra um Município, enquadrado como sujeito
passível de tributação, o lançamento só será anulado ou revisto caso haja
ausência de algum requisito formal imprescindível para o ato do lançamento.
No caso em tela, o lançamento efetuado pelo agente fazendário preenche
todas as formalidades legais do art.142 do Código Tributário Nacional,
respeitando o Princípio da Legalidade, não vingando assim a alegação do
Município em encontrar-se
impossibilitado de apresentar os documentos
solicitados em auditoria por estes estarem sob a posse da antiga gestão, por
imperar na Administração Pública o Princípio da Impessoalidade, que
consiste também na gestão do ente federativo sob a figura estatal e não
pessoal do Prefeito, motivo pelo qual a cobrança será mantida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 19515.008583/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula
Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência
do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Todos os fatos geradores apurados pela fiscalização houveram por ocorridos
em período ainda não vitimado pelo decurso do prazo decadencial
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EXTINÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
O MPF pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias, a critério
exclusivo da administração tributária. Mesmo ocorrendo a extinção do MPF
pelo decurso do prazo nele consignado, a autoridade responsável pela
emissão do MPF extinto pode ainda determinar a emissão de novo MPF para
a conclusão do procedimento fiscal, sem que tal fato importe em nulidade.
ALIMENTAÇÃO. PARCELA FORNECIDA IN NATURA. NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
De acordo com o disposto no Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011, a reiterada
jurisprudência do STJ é no sentido de se reconhecer a não incidência da
contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida aos
segurados. Tendo sido o Parecer PGFN/CRJ/Nº 2117/2011 objeto de Ato
Declaratório do Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, urge serem
observadas as disposições inscritas no art. 26-A,
§6º, II, “a” do Decreto nº
70.235/72, inserido pela Lei nº 11.941/2009.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURADOS CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS. ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados
contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as
da respectiva
remuneração, e a recolher o produto arrecadado, em favor do segurado, nos
prazos definidos em lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.743
Decisão: Acordam os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela referente à
alimentação.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10865.003823/2010-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006, 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/06/2006 a 30/06/2007
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EM DESACORDO COM A LEI. MULTA. OBSERVÂNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA.
O princípio da celeridade processual trazido pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, dispõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Assim, com base no referido princípio, deve-se buscar a solução dos conflitos suscitados no processo da forma mais breve possível, evitando as dilações indevidas.
As parcelas pagas a título de participação nos lucros e resultados da empresa em desacordo com a Lei nº. 10.101/2000 integram o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária, na inteligência do art. 28, § 9º, alínea j da Lei nº. 8.212/91.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº. 9.430/1996, se mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para aplicar a multa prevista no artigo 35, da Lei 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09, se mais benéfica ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra Junior quanto à multa.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10830.014683/2010-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NATUREZA NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SALÁRIOS.
Embora se reconheça o direito a isenção do imposto de renda em relação aos rendimentos de pensão, aposentadoria e complementação de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, não se reconhece a isenção quando a natureza de pensão, aposentadoria ou sua complementação não é comprovada com documentação hábil e idônea, mormente quando o comprovante de rendimentos expressamente denomina a verba como rendimentos do trabalho assalariado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas De Mello, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 11020.000222/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2007
MATÉRIA – REPERCUSSÃO GERAL – SOBRESTAMENTO –
INDEVIDO
Não é devido o sobrestamento do processo, cuja matéria foi objeto de
declaração como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, se
aquela corte, expressamente, não determinar o sobrestamento dos
julgamentos dos processos que versam sobre a mesma matéria
MATÉRIA SUB JUDICE – CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL
– RENÚNCIA
Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do
lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal
relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário
BASE DE CÁLCULO – MÃO DE OBRA DEFINIDA – AFERIÇÃO
DESNECESSÁRIA
Nos casos de prestação de serviços por cooperados por intermédio de
cooperativa de trabalho, a apuração da base de cálculo para incidência da
contribuição da empresa só deve ser aferida pela aplicação de percentuais
estabelecidos nas normativas se não for possível distinguir o que seria mão de
obra e o que seriam materiais e outras despesas. Havendo a possibilidade de
verificação do valor da efetiva mão de obra empregada na prestação do
serviço, não há que se falar em aplicação de percentuais sobre o valor da
fatura para apuração da base de cálculo
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em
parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Jhonatas Ribeiro da Silva que votaram pela conversão em diligência.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10140.722405/2011-12
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2007 a 01/09/2010
PRELIMINAR REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO. MÉRITO POSTO À DISCUSSÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.720570/2010-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. TERMO A QUO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE.
Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial, quando comprovada a ocorrência de fraude, rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar a decadência relativa ao ano-calendário de 2004, exercício 2005. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin (Relatora) que rejeitava a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, negava provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada e Carlos César Quadros Pierre. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luís Cláudio Farina.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11634.000375/2010-10
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
