Numero do processo: 13116.001192/2004-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2004
IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
Em conformidade com a constituição federal, e, tratando de Instituição de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da imunidade, na linha da melhor doutrina e de acordo com a jurisprudência do STF e STJ, a imunidade da entidade deve ser reconhecida como um todo, capaz de abranger toda e qualquer receita proveniente de sua atividade.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acorda o membro do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que deu provimento em menor extensão, em razão de entender que o contribuinte atendia ao art. 55 da Lei nº 8.212/91 apenas em parte do período lançado.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10480.012902/2001-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/03/1996 a 31/08/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. DILIGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE LANÇAMENTO A MAIOR.
Deve ser exonerado do auto de infração o valor do crédito tributário lançado a maior.
Numero da decisão: 3401-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Ângela Sartori.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13527.000092/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 30/09/1998, 01/01/1999 a 31/03/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/06/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CARF NÃO CONFIGURA UM NOVO DESPACHO DECISÓRIO.
Ocorrendo o despacho decisório sobre pedido de ressarcimento/compensação dentro do prazo qüinqüenal previsto na legislação tributária, não há que se falar em homologação tácita. As glosas realizadas no pedido de compensação pela Receita Federal, em cumprimento à decisão do CARF, não configura um novo despacho decisório.
CRÉDITO PRESUMIDO. DECISÃO DEFINITIVA. MENSURAÇÃO DO CRÉDITO.
Ao executar a decisão do CARF, cabe a Unidade da Receita Federal realizar as averiguações e os cálculos necessários, obedecendo as premissas definidas pelo CARF no acórdão exarado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 13767.000335/91-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução do Imposto. Faz jus ao benefício previsto no artigo nº 50 da Lei nº 4.504/64, com a redação do artigo 1º da Lei nº 6.346/79, o Contribuinte que, à data do lançamento, não for devedor do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00374
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13851.000038/91-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Falta de entrega. Não cumprida a obrigação acessória, converte-se ela em obrigação principal sujeita à penalidade regularmente instituída. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68275
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13856.000262/92-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA - Comprovado nos autos que o Recorrente alienou o imóvel anteriormente ao lançamento de que foi objeto, por força do art. 31 do CTN, é de se dar provimento do recurso.
Numero da decisão: 202-08152
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 18471.002196/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2004, 01/07/2004 a 31/08/2004, 01/12/2004 a 28/02/2005
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.696
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13707.003254/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Auto de Infração que não descreve o fato dito infringente. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68484
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13907.000117/2002-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, ou de pessoas jurídicas não contribuintes de PIS e Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores serem excluídos da base de cálculo do incentivo.
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. DO INCENTIVO.
A partir de novembro de 1999, com o fim da isenção concedida de forma ampla às cooperativas, as receitas auferidas por tais sociedades compõem a base de cálculo do PIS Faturamento e como tal nesse período as aquisições oriundas de cooperativas também devem ser computadas na base de cálculo do Crédito Presumido do IPI.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic, a partir da data de protocolização do pedido, no ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.459
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento em relação às aquisições de pessoas físicas. Vencidos os Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antonio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto às aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de apuração posterior à revogação da isenção concedida às mesmas); e III) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filo e Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13881.000084/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês anterior.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar