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6005342 #
Numero do processo: 16327.001852/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/04/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto ré 70.235/72. Não observado este preceito, dele não se toma conhecimento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-81.161
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839710 #
Numero do processo: 19740.000591/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO A MAIOR. Tendo sido constatado que o crédito tributário foi constituído em valor maior que o efetivamente devido, cancela-se a parte excedente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79161
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839649 #
Numero do processo: 19647.001304/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/12/1999 a 31/05/2000, 01/08/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 30/04/2003 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabe a aplicação de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança. LANÇAMENTO EQUIVOCADO. DESCONSTITUIÇÃO. Deverá ser desconstituído o lançamento efetuado sob o regime de PIS cumulativo quando a pessoa jurídica estiver obrigada ao recolhimento na modalidade da não-cumulatividade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.577
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos fatos geradores do PIS anteriores a setembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), que no reconheceu a decadência nem do PIS, nem da Cofins, Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência também da Cofins. Designado o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para excluir a multa de oficio dos autos destinados a prevenir a decadência e desconstituir o lançamento do PIS quanto aos fatos geradores referentes ao período de janeiro a abril de 2003.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4841883 #
Numero do processo: 41330.002979/86-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ITR - A autoridade administrativa procede de ofício o lançamento, com os dados que dispuser. Inexigível, contudo, o agravamento, quando não comprovadas devidamente as circunstâncias de dolo ou má-fé. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro OSCAR LUÍS DE MORAIS.
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4839662 #
Numero do processo: 19647.003224/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. Decorre da legislação de regência o direito do contribuinte optante pelo Simples de compensar impostos e contribuições comprovadamente pagos por meio de Darf específicos com os valores devidos, caso calculados na forma do Simples, até o mês de sua exclusão de ofício dessa Sistemática Simplificada de Pagamentos, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. PIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Quando apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição para o PIS, que não haviam sido declarados ou confessados pelo contribuinte, é procedente a autuação, com a aplicação de multa de ofício. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na verificação dos valores devidos dos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, determinada pelo MPF, está inserida a autorização para constituição de crédito tributário da Contribuição para o PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79499
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4839626 #
Numero do processo: 19515.003322/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002 PIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12646
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839681 #
Numero do processo: 19647.008355/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VARIAÇÃO CAMBIAL. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Ivo de Lima Barbosa, OAB/PE nº 13.500, advogado da recorrente, e o Sr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE nº 5.178-E.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839648 #
Numero do processo: 19647.001106/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA Não se verifica o arbitramento suscitado no presente auto de infração. As bases de cálculo da contribuição se originaram do faturamento registrado nos livros e documentos contábeis/fiscais da recorrente, não havendo motivo para se desconsiderar o lançamento desta contribuição, nem tampouco o sobrestamento de seu julgamento até decisão no auto de IRPJ, visto que não se trata de lançamento decorrente ou reflexo. PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada até a impugnação, sob pena de preclusão do direito de apresentá-la em outro momento processual. PEDIDO DE PERÍCIA. É necessário o atendimento aos requisitos constantes do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72, como pressuposto para possível deferimento de pedido de perícia. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79470
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4879638 #
Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Proferida decisão transitada em julgado em Ação Judicial promovida pelo Contribuinte, o crédito tributário resta extinto e, por consequência, também deve ser extinto o respectivo Processo Administrativo Fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, e, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4990457 #
Numero do processo: 13805.000845/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1994 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBCONTRATAÇÃO. O que define determinado dispêndio como verdadeiro repasse ou mero custo é a relação jurídica mantida com o terceiro. Há repasse quando o terceiro mantém relação jurídica direta com o cliente - com a “fonte pagadora” -, e o contratado atua como mandatário deste perante o terceiro no ato de pagamento; neste caso, a quantia entregue pelo cliente ao contratado pertencerá desde sempre ao patrimônio do terceiro, e o contratado a receberá do cliente com a obrigação congênita de entregá-la ao verdadeiro titular. Agora, se a relação jurídica com o terceiro é contracenada pelo próprio contratado, não haverá repasse, mas simples subcontratação. Neste caso, a subcontratação atenderá a um interesse do contratado, o qual, por conveniência ou necessidade, prefere contar com o auxílio de outrem para adimplir uma obrigação sua assumida com o seu cliente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Roberto Duarte Batista. OAB/SP nº 132.248. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ