Numero do processo: 16327.000962/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - IMPOSTO RELATIVO A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - As operações de cessão de créditos decorrentes de "export notes" não se sujeitam à incidência do IOF relativo a créditos. O IOF só recairá sobre operações de créditos, quando o devedor e o credor contratarem empréstimos em dinheiro. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74103
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 41350.003929/87-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Comprovado que o imóvel encontra-se nos limites de terra da União, com usufruto exclusivo de índios, e, tendo em vista o cancelamento do cadastro pelo Poder Judiciário, cancela-se o ITR/87. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04909
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 16327.003892/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/08/2003
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.
A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento de matérias. Se o objeto do recurso administrativo já foi posto à apreciação do Judiciário, não poderá a esfera administrativa de julgamento fiscal conhecer da matéria, em respeito à Súmula n° 01 deste Conselho, in verbis:
"SÚMULA N° 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo".
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Preenchendo o auto de infração os requisitos do art. 142 do CTN e não estando maculado pelos vícios dos incisos do art. 59 do Decreto n°70.235/72, não deve ser declarado nulo.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE DA TAXA SELIC.
SÚMULAS Ir 2 e 3 DO CONSELHO.
Em sendo tais matérias pacificadas neste Conselho, devem ser aplicadas as respectivas súmulas, in verbis:
"SÚMULA N°02
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária".
"SÚMULA Nº 03
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais".
PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO RELEVANTE PARA DEFERIMENTO.
Desnecessária dilação probatória. Em não sendo demonstrado pela recorrente prejuízo em razão do não deferimento da prova pericial, essa há de ser negada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.170
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do
CARF: I) por maioria de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que apresentação declaração de voto; e II) na parte
conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da Recorrente Dr.João Caetano Muzzi Filho OAB/MG 64.712
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 18471.001177/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO JUDICIAL. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A circunstância de a empresa constar amparada por provimento jurisdicional que lhe libere do pagamento da Cofins não constitui circunstância absoluta a resguardá-la de cobrança de tal tributo, se a eficácia da decisão judicial foi sustada por édito monocrático de Desembargador Presidente de Tribunal Federal. COFINS.
DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial de importâncias exigidas pelo Fisco suspende a exigibilidade do crédito respectivo, nos termos do artigo 151, I, do CTN, e inviabiliza o cômputo de juros moratórios no lançamento do valor reclamado pela entidade tributante.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.668
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López e Valdemar Ludvig. Designada a Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins para redigir o voto vencedor; e IT) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 19515.003118/2006-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2005
FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O auto de infração que preenche os requisitos do art. 142 do CTN e não contém Os vícios dos incisos I e II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 é valido, não havendo razão para ser declarado nulo.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
As esferas administrativas são subordinadas às decisões judiciais, portanto, havendo sentença. transitada em julgado estipulando a forma da base de cálculo de determinado tributo, deve a fiscalização cumprir a sentença.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Conforme o art. 156, inciso II, do CTN, a compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Portanto, comprovado que a contribuinte apresentou DECOMPs antes da ação fiscal, o crédito tributário já estava extinto no momento da lavratura do auto, tornando insubsistente o lançamento para os períodos declarados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento, a Drª Joana Paula Batista OAB/SP nº 161413ª
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16327.002277/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se toma conhecimento do recurso que versar sobre matéria não questionada em primeira instância, posto que em relação a ela não se instaurou o litígio, operando-se a preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10424
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, face à preclusão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16327.001107/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência do FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR - EFEITOS - Indevida a exigência de multa. Assunto sedimentado com a publicação da Lei Complementar nº 104, de 10.01.2001, ao introduzir modificações no artigo 151 do CTN, assim redigido: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (...) "IV a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial". Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07813
Decisão: Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca Menezes; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 16327.000483/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 30/04/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A fala de declaração/pagamento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
A partir da edição da Lei n°9.718, de 27/11/1998, as cooperativas de crédito ficaram sujeitas à Cofins calculada sobre o faturamento, assim entendido o total de suas receitas, independentemente de serem provenientes de atos cooperativos ou não, e, ainda, de suas naturezas e classificação contábil
adotada.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2201-000.025
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, declarando a decadência do direito de a Fazenda pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos 01/2000 e 03/2000, na linha da súmula 08 do STF; e II) quanto ao mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. O Conselheiro Luciano Pontes Maya Gomes votou pelas conclusões.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16707.003680/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAMARÃO.
BASE DE CÁLCULO.
Só gera crédito presumido de IPI operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, in casu, deve ser incluído na base de cálculo do crédito presumido apenas a aquisição do cal, calcário, fertilizantes e adubos
químicos.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO-UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO
Os produtos que não se enquadram no conceito de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC
Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IPI.
Recurso negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 16327.000617/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO DE MATÉRIA SUSCITADA NA DEFESA - NULIDADE POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - A decisão que deixa de apreciar questão preliminar suscitada pela defendente na impugnação é nula, por ficar caracterizada a preterição do direito de defesa. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08430
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo, a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo