Numero do processo: 10665.001126/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
CONTAGEM DE PRESCRIÇÃO PARA PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
O período prescricional para que o contribuinte faça o pedido de ressarcimento é de cinco anos, contados a partir do dia do fechamento do trimestre-calendário que ocorreu o fato gerador.
aplicação da Portaria MF no 38/1997.
Obstante a Portaria no 38/1997 tenha sido publicada no dia 03 de março de 1997, o legislador fez questão de ressalvar que seus efeitos atingiriam os créditos encerrados a partir de janeiro daquele ano.
Aplicação DE JUROS SOBRE TAXA SELIC.
O Ressarcimento é o principal, enquanto que os juros são acessórios, não cabendo ressarcimento não há juros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13029
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10830.007368/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme pacífica jurisprudência do STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12346
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10680.010920/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Defesa e recurso subscritos por pessoa estranha à relação processual. Errônea identificação do sujeito passivo. Não se conhece do recurso e anula-se o processo ab initio.
Numero da decisão: 203-02711
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10680.007156/2003-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LEGISLAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. No exercício interpretativo, pode o intérprete servir-se de legislação posterior não-aplicável para subsunção do fato à norma.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10955
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10675.000079/91-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, párag. 1o., do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67818
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10680.007285/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nr. 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-71505
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.000779/92-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - O prazo para impugnação do lançamento coincide com o do vencimento da obrigação. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00507
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10746.100004/2004-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA EMPRESTADA. VALORES OBTIDOS JUNTO AO FISCAL ESTADUAL. LEGALIDADE. À vista do disposto no art. 199 do CTN, que prevê a assistência mútua e a permuta de informações entre os Fiscos das entidades federativas, as informações obtidas pela fiscalização da Secretaria Receita Federal junto à Fazenda Estadual, mediante convênio entre os dois órgãos, têm força probatória e serve como meio legal a viabilizar o lançamento de tributos federais.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. A base de cálculo do PIS Faturamento é o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS devido, destacado nas notas fiscais de saída e que compõe o preço total do produto.
MULTA QUALIFICADA. INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO FISCO ESTADUAL E SONEGADAS AO FISCO FEDERAL. PRÁTICA REITERADA. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada de informar ao Fisco Federal valores inferiores àqueles constantes das Guias de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIAM), sem qualquer justificativa para tanto. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10748
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.003300/2006-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80396
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.001172/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO.
O lançamento de ofício deve ser realizado, para prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública, ainda que a exigibilidade dos créditos tributários esteja suspensa por medida judicial.
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A apresentação da ação judicial pelo sujeito passivo implica a renúncia à discussão administrativa da matéria submetida à análise do Judiciário.
PIS. JUROS DE MORA. DEPÓSITOS E EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
A existência de medida judicial autônoma sobre a suspensão da exigibilidade dos créditos torna não obrigatórios os eventuais depósitos integrais efetuados, de forma que os juros de mora lançados devem ser mantidos, devendo ser exigidos apenas em relação aos créditos da Fazenda Público que, reconhecidos como devidos, não tenham sido extintos pelos depósitos convertidos em renda da União.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. JUROS DE MORA.
Os juros de mora não são exigíveis, relativamente a valores depositados que não podem ser levantados unilateralmente pelo autor da ação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78751
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco