Numero do processo: 10920.900822/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/01/1993
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃOCONHECIMENTO.
É defeso a este colegiado conhecer do recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão recorrida
Numero da decisão: 3402-001.365
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10925.720961/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos dos artigos 14 a 17 do Decreto no 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura se apresentada impugnação ou manifestação de inconformidade contendo as matérias expressamente contestadas, as quais determinam os limites do litígio, de sorte que a matéria não impugnada ou não recorrida não pode ser apreciada por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a existência, a certeza e a liquidez do direito creditório cujo reconhecimento se pretende.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
CRÉDITOS ORDINÁRIOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS CUJA VENDA FOI ALCANÇADA PELA SUSPENSÃO DA COFINS. HIPÓTESE DE VEDAÇÃO.
O artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, ao permitir a manutenção dos créditos vinculadas às operações de vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência, não afasta a regra do artigo 3º, § 2º, inciso II, da Lei nº 10.833/2003, que veda a tomada de créditos no caso de aquisição de insumos não sujeitos à incidência da contribuição, haja vista que os citados dispositivos regulam situações diferentes, que não se excluem mutuamente.
Numero da decisão: 3102-002.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário no que se refere às matérias não suscitadas na Manifestação de Inconformidade, em razão da preclusão, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto(a) integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10283.003956/2004-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É legitimo o lançamento cujo teor contenha os elementos ecessários para o sujeito passivo saber do que, como e diante de quem se defender, possibilitando o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, mesmo quando efetuado.efetuado com base em documentos que, durante o procedimento fiscal, não se encontravam com o sujeito passivo.
LICITUDE DA PROVA.
É licita a prova obtida no cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão concedido pelo Judiciário, em cujo termo de busca e apreensão consta a assinatura de duas testemunhas, bem como a descrição genérica dos documentos apreendidos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. NULIDADE. INCABÍVEL.
A participação no julgamento de auditor-fiscal nomeado para a função de julgador na DRJ que, anteriormente, tenha assinado o MPF relativo ao procedimento fiscal instaurado não configura nulidade da decisão recorrida.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTANCIA. APRECIAÇÃO DE PARECER. NULIDADE. INCABÍVEL.
O órgão julgador não está obrigado A. apreciação de Parecer elaborado por encomenda das partes, apresentado após o transcurso do prazo impugnatório.
PEDIDO DE PERÍCIA. INCABÍVEL.
É despicienda a realização de perícia quando constam dos autos todos os documentos necessários à solução do litígio.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2002
MULTA REGULAMENTAR. FRAUDE NA IMPORTAÇÃO.
A instrução da inflação de Importação com fatura comercial internacional falsa configura instauração irregular e fraudulenta, que reclama a aplicação da multa regular correspondente ao valor comercial da mercadoria importada.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE NÃO COMPROVADA.
E incabível o lançamento contra duas pessoas jurídicas distintas quando não se comprovar a solidariedade por uma das hipóteses contempladas no capitulo V do CTN, devendo ser mantida no pólo passivo a pessoa jurídica responsável pela maioria das infrações, desde que seja possível separar as infrações cometidas por cada pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3402-001.395
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir da sujeição passiva a empresa SDW Serviços Empresariais Ltda.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.926606/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2004 a 28/02/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10783.914969/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/05/2002
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PROVA.
O pedido de restituição cumulado com pedido de compensação deve ser acompanhado da prova do direito creditório alegado.
Numero da decisão: 3402-001.372
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.728282/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/08/2015
LANÇAMENTO RELATIVO À MULTA REGULAMENTAR EXIGIDA EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS COM ERROS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE.
A exigência tributária formulada deve ser devidamente fundamentada com a descrição clara e precisa dos fatos, sob pena de cercear o direito de defesa do contribuinte e causar a nulidade do lançamento.
VÍCIO MATERIAL. NULIDADE.
Erro na intimação fiscal, que deixou de solicitar arquivo essencial, e que causou os erros que levaram à aplicação da multa prescrita na lei de regência, relacionada aos arquivos digitais prescritos pela IN SRF no 86/2001 e ADE Cofis no 25/2010, constitui vício impossível de ser convalidado e é suficiente para causar a nulidade do lançamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
NULIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. INOCORRÊNCIA.
Não são nulos os Autos de Infração que apresentam a descrição do fato ilícito, o enquadramento legal da infração e da respectiva penalidade, com respaldo em adequada instrução probatória e o contribuinte é validamente intimado dos atos praticados no processo, não se vislumbrando quaisquer das hipóteses previstas do art. 59 do Decreto 70.235/72. Ademais, havendo a nulidade em relação a um dos Autos de Infração, essa nulidade não alcança os outros Autos de Infração que não contiverem esse vício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMO. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o processo produtivo, como decidido pelo STJ no julgamento do RESP 1.221.170/PR, de reprodução obrigatória por este Conselho, por força do artigo 99 do RICARF.
BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. DIVERGÊNCIAS.
Os valores lançados de ofício resultantes de divergências de bases de cálculos registradas nos livros fiscais e contábeis, apresentados através do SPED, que foram confrontados com os valores informados nos DACONs e em outras memórias de cálculos apresentadas permitem suas glosas pelas divergências de valores.
NOTAS FISCAIS DE DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
As operações de devolução de mercadorias, assim comprovadas, geram direito ao crédito das contribuições.
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. ESSENCIALIDADE NO CONTEXTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
A pesquisa e desenvolvimento estão intimamente ligados à atividade exercida pelo contribuinte, revelando-se essenciais e imprescindíveis, devendo ser reconhecido o direito ao crédito das contribuições.
CURSOS E TREINAMENTOS. ESSENCIALIDADE NO CONTEXTO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Considerando a atividade exercida pelo contribuinte, os gastos com cursos e treinamentos são essenciais para o seu desempenho, gerando direito ao crédito das contribuições.
RETENÇÕES NA FONTE. APURAÇÃO. DEDUÇÃO.COMPROVAÇÃO.
Os valores da Cofins retida na fonte poderão ser deduzidos, restituídos ou compensados mediante apresentação de informes, comprovantes de rendimentos pagos ou creditados e de retenção na fonte e/ou confirmação pelas DIRFs apresentadas pelas fontes pagadoras.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade dos autos de infração de PIS e COFINS e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as seguintes glosas por creditamentos indevidos de PIS e COFINS (infração 01): a) glosas relacionadas às notas fiscais de devolução de mercadorias com a indicação dos CFOPs 1949 e 2949; b) glosa de créditos relacionados aos valores pagos a pessoas jurídicas, a título de pesquisa e desenvolvimento; e c) glosa de créditos relacionados aos valores pagos a pessoas jurídicas, a título de cursos e treinamentos.
Com relação ao recurso voluntário, inicialmente, a relatora propôs diligência para que fossem analisados os documentos juntados pela defesa quanto às glosas por creditamentos indevidos de PIS e COFINS (infração 01) e quanto às glosas dos valores das contribuições retidas na fonte, à título de antecipação das contribuições devidas (infração 02). O patrono da empresa (Dr. Jorge Mussa Guerra Demes), no entanto, solicitou em tribuna a dispensa da referida análise, aduzindo que o processo deveria ser julgado no estado em que se encontrava. A fim de reforçar o pedido, os patronos (Dr. Jorge Mussa Guerra Demes e Dr. Luiz Paulo Romano) também se comprometeram a juntar aos autos documento registrando tal posição. A relatora e o colegiado entenderam por bem acolher o pedido, efetuando o julgamento do mérito, com o seguinte resultado.
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2024.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Keli Campos de Lima (substituto(a) integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Karoline Marchiori de Assis.
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 10980.911526/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10850.723188/2017-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/11/2012
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
“É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.”
Numero da decisão: 3002-003.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 13 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Marcos Antônio Borges – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Catarina Marques Morais de Lima, Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira (suplente convocado(a)), Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges(Presidente).
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10920.900856/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/1993 a 31/03/1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO ALEGADA NA FASE IMPUGNATÓRIA. PRECLUSÃO.
Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na manifestação de inconformidade, tendo-se
operado a preclusão processual.
Recurso voluntário não conhecido
OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA Nº 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/1993 a 31/03/1993
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Para se examinar a ocorrência de indébito, com vista à restituição ou compensação, é necessário que se comprove a realização do pagamento que se alega indevido.
Numero da decisão: 3402-001.369
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, em virtude da preclusão, e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.904130/2021-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2019 a 30/09/2019
CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO DE INSUMOS NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO DO IPI. NECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO CONCEITO.
Somente geram direito a crédito de IPI, além dos que se integram ao produto final, os insumos ou produtos intermediários que se consumirem em decorrência de uma ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação ou por este diretamente sofrida.
As partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas não geram direito a crédito de IPI, ainda que sofram desgaste pelo contato direto com o produto em fabricação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por ser prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3202-001.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-001.855, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10680.904119/2021-38, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
