Numero do processo: 19647.021628/2008-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/02/2005, 11/03/2005, 28/03/2005, 07/04/2005, 20/04/2005, 26/05/2005, 01/07/2005, 07/07/2005, 08/07/2005, 12/08/2005, 13/09/2005, 19/09/2005, 04/10/2005, 17/11/2005, 26/12/2005, 28/03/2006, 05/04/2006, 15/05/2006, 22/05/2006, 15/08/2006, 06/09/2006, 12/09/2006, 11/10/2006, 03/01/2007, 24/02/2007, 01/03/2007, 25/05/2007, 27/06/2007, 31/07/2007, 08/08/2007, 29/08/2007
Revisão Aduaneira
Na medida em que a classificação fiscal da mercadoria importada é declarada pelo importador, não se pode equiparar a mudança de critério jurídico com o procedimento de revisão aduaneira que conclua por classificação fiscal diversa, sobretudo quando o despacho aduaneiro foi parametrizado no canal verde, no qual não há qualquer conferência da mercadoria importada. Não há que se confundir revisão aduaneira, prevista no art. 54 do Decreto-Lei nº 37 de 1966, com revisão de ofício, prevista no art. 149 do Código Tributário Nacional.
Aplica-se a multa de oficio de 75% sobre a diferença da Contribuição que deixou de ser recolhido, em razão da classificação incorreta da mercadoria na NCM/TEC e NBNI/TIPI viventes (Lei n° 9.430 de 1996).
As mercadorias classificadas incorretamente na NCM/TEC, cujos fatos geradores ocorreram a partir de 30.12.2003 (DIs. registradas a partir de 2005), cabe a aplicação de multa, no percentual de 1%, sobre a diferença do valor aduaneiro, nos termos da Medida Provisória n° 2.158-35 de 2001, combinada com a Lei n° 10.833 de 2003.
Numero da decisão: 3201-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 14/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Paulo Sergio Celani e Daniel Mariz Gudiño. Ausente o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10875.901798/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/11/2003
PAGAMENTO A MAIOR. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ERRO MATERIAL NO PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO. PROVAS. VERDADE MATERIAL.
Comprovado o recolhimento a maior, de se reconhecer o direito creditório, pela necessidade da prevalência da verdade material sobre a forma.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Jean Cleuter Simões Mendonça Presidente em exercício
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 15521.000308/2008-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004, 30/04/2004 a 31/12/2004, 31/01/2006 a 31/05/2006
DCOMP NÃO DECLARADA. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE.
É necessário auto de infração para lançamento de débitos indicados em DComps consideradas não-declaradas pela autoridade fiscal, aplicável, inclusive, multa de ofício.
AUTO DE INFRAÇÃO. FATOS GERADORES NÃO COMPROVADOS E NÃO IMPUGNADOS.
DComps consideradas não-declaradas não têm efeito constitutivo, e tampouco valia probatória, cabendo à autoridade demonstrar a efetiva ocorrência do fato gerador cuja confissão restou frustrada pelo não-conhecimento da DComp. Entretanto, se o contribuinte reconhece a ocorrência do fato gerador, e questão resta incontroversa no processo administrativo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 13839.908120/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS A EMISSÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO INTEGRALMENTE NA QUITAÇÃO DO DÉBITO ORIGINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO ERRO NA APURAÇÃO DO DÉBITO. OBRIGATORIEDADE.
Após a emissão e ciência do Despacho Decisório não homologatório da compensação, por motivo de inexistência de crédito integralmente utilizado na quitação de débito confessado na DCTF original, a redução do valor débito originário informada na DCTF retificadora, desacompanhada da comprovação da origem do indébito apurado, mediante documentação adequada, não é considerado suficiente para comprovar a existência do crédito informado na DComp.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que, rejeitando novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade, mantém a não homologação da compensação declarada por inexistência do crédito utilizado, equivalente ao mesmo motivo da decisão não homologatória consignada no Despacho Decisório.
PROVA DOCUMENTAL. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRA EM PODER DO PRÓPRIO REQUERENTE. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental que se encontrava em poder do próprio requerente e, sem a presença de qualquer óbice, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que foi exercido o direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11065.100783/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO CUMULATIVO. APURAÇÃO. CRÉDITO. INSUMOS. CONCEITO.
O sistema não cumulativo de apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS admite que seja descontado do valor devido o crédito apurado com base nos gastos expressamente previstos em Lei, dentre os quais se incluem os gastos incorridos na compra de bens e serviços utilizados como insumo na fabricação dos bens.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar os créditos decorrentes de tratamento de resíduos industriais e equipamentos de proteção individual. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões. Ausente momentaneamente o Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 03/09/2012
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16095.000237/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/05/2003 a 31/12/2003
CONCOMITÂNCIA. PENDÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL.
O contribuinte que optar pela via judicial está prescindindo da via administrativa, uma vez que aquela prefere esta. Ao tribunal administrativo é defeso julgar matérias levadas ao judiciário.
CONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade ou legalidade por transbordar os limites de sua competência. Á ela cabe dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 02/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fábia Regina Freitas e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13748.000252/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O fato de a recorrente ter tido ciência do despacho decisório mas não de documentos que o embasaram não prejudicou sua defesa, uma vez que tais documentos constavam dos autos e a intimação mencionou expressamente que os autos ficariam trinta dias na repartição à disposição do contribuinte.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Não tendo a recorrente comprovado que a fiscalização exigiu o valor integral do parcelamento, sem a amortização das parcelas quitadas antes da sua exclusão, é legítima a presunção de que não existe o crédito que se pretende ver reconhecido, sobretudo porque, nesses casos, a própria Lei nº 10.684 de 2003 somente autoriza a cobrança do saldo devedor.
Numero da decisão: 3201-000.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 06/01/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D'Amorim (presidente da turma), Luciano Lopes de Almeida Moraes (vice-presidente), Robson José Bayerl, Marcelo Ribeiro Nogueira, Luiz Eduardo Garrossino Barbieri e Daniel Mariz Gudiño. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10954.000020/2004-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
COFINS - REGIME NÃO-CUMULATIVO - CRÉDITO RELATIVO AOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA
Geram direito a crédito da contribuição à Cofins, apurado nos termos da Lei 10.833/03, os serviços tomados de pessoas jurídicas para movimentação interna das matérias-primas.
RESSARCIMENTO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS APURADOS PELO REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ACRÉSCIMO DA TAXA SELIC. VEDAÇÃO.
Especificamente no caso da COFINS e da contribuição ao PIS apurados pelo regime não-cumulativo, o ressarcimento de saldos credores admitido pelos artigos 5º, §§1o e §2o e 6o, §§1º e 2o das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente, não se sujeita à remuneração pela Taxa SELIC, em virtude de expressa vedação nesse sentido, contida no artigo 13 da Lei nº 10.833/03.
Numero da decisão: 3403-001.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: 1) por unanimidade de votos, reconheceu-se o direito de o contribuinte tomar o crédito relativo aos serviços de movimentação interna de matéria-prima durante o processo produtivo; 2) por maioria de votos, negou-se o direito à correção do ressarcimento da contribuição não cumulativa pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Raquel Motta Brandão Minatel (Relatora). Designado o Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Domingos de Sá Filho acompanhou a relatora pelas conclusões quanto à negativa do direito de apurar créditos sobre o material refratário, Tape Hole e tubos de aço.
Antonio Carlos Atulim - Presidente
Raquel Motta Brandão Minatel - Relatora
Marcos Tranchesi Ortiz Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros, Antonio Carlos Atulim (Presidente), Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandao Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz, Domingos De Sa Filho e Liduina Maria Alves Macambira.
Nome do relator: RAQUEL MOTTA BRANDAO MINATEL
Numero do processo: 13971.003406/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3301-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10921.000838/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 18/10/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO APLICABILIDADE ÀS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
A denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN não se aplica às obrigações acessórias, onde a multa regulamentar atinge não apenas o seu descumprimento, mas também o cumprimento com atraso de entrega de declarações ou fornecimento de informações ao Fisco.
Numero da decisão: 3401-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS