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11142885 #
Numero do processo: 13204.000022/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HIPÓTESES DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam em nulidade os atos e termos lavrados, bem como despacho e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 PIS/COFINS. STJ. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002), deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa. PIS E COFINS. REFRATÁRIOS E ASSEMELHADOS. PRODUÇÃO DE ALUMÍNIO. Os elementos refratários usado no processo de produção de alumínio dão direito a crédito na apuração do PIS e da COFINS, não necessitando que atendam aos critérios advindos da legislação do IPI. Aplicação do critério da essencialidade ao processo produtivo. PIS E COFINS. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE CUBAS. São considerados insumos geradores de créditos das contribuições os bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço. Portanto, também são insumos os bens e serviços utilizados na manutenção de ativos responsáveis pela produção do insumo utilizado na produção dos bens e serviços finais destinados à venda (insumo do insumo). VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. Conforme decidido pelo STF, no RE nº 627.815/PR, com Repercussão Geral (o que vincula este Colegiado, a teor do art. 62 § 2º, do RICARF), consideram-se receitas decorrentes de exportação as receitas das variações cambiais ativas, portanto imunes à incidência das contribuições sociais, conforme art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 33/2001. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE HEDGE, AINDA QUE CAMBIAL, POR EMPRESA EXPORTADORA. REGIME CUMULATIVO. NÃO-INCIDÊNCIA. Conforme posicionamento do STF no julgamento da constitucionalidade do § 1º do art 3º da Lei nº 9.718/98 (o que inclusive levou à sua revogação), a receita bruta restringe-se ao produto das vendas de bens e serviços e demais receitas típicas da atividade empresarial, não se enquadrando aí as receitas financeiras decorrentes de operações de Hedge, ainda que cambial e levadas a efeito por empresa exportadora, pois alheias ao seu objeto social.
Numero da decisão: 3402-012.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Despacho Decisório e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário para: (i) desde que observados os demais requisitos de lei para o aproveitamento de crédito das contribuições, reverter as glosas sobre os créditos de PIS/COFINS sobre: (i.1) despesas com materiais refratários; (i.2) despesas com serviços de manutenção de cubas eletrolíticas; (i3) despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos de pessoa jurídica; (ii) excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS: (ii.1) créditos presumidos do IPI, (ii.2) variação cambial positiva vinculada a exportações, e (ii.3) despesas financeiras e operações de hedge vinculadas a exportações. Processo julgado em 21/08/2025, no período da manhã. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11140665 #
Numero do processo: 10320.902111/2018-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO PELO COMERCIANTE PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO PELO COMERCIANTE ATACADISTA/VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL CONTIDA NA LEI Nº 10.833/2003, ARTIGO 2º, § 1º, III. No regime não cumulativo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista ou varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente ás aquisições de veículos novos, sujeitos ao regime monofásico, cuja tributação está concentrada no fabricante e importador. A aquisição de veículos relacionados no artigo 1º da Lei nº 10.485/2002, para revenda, quando feita por comerciante atacadista ou varejista destes veículos, não gera direito a crédito da COFINS, dada a expressa vedação legal contida na Lei nº 10.833/2003, artigo 2º, § 1º, inciso III c/c artigo 3º, I, “”b”.. COFINS. LEI Nº 11.033/2004, ARTIGO 17. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A manutenção dos créditos da não cumulatividade, prevista no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, não alcança créditos cuja legislação veda a sua geração.
Numero da decisão: 3002-003.930
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de incompetência suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.921, de 21 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.900769/2013-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Adriano Monte Pessoa, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Renan Gomes Rego(substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11140176 #
Numero do processo: 11080.009455/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/01/2002 a 10/10/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. BENS DO ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. Há previsão legal específica de vedação ao desconto de crédito do imposto na aquisição de bens do ativo permanente. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO PREVISÃO DE CRÉDITO NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO. Tendo a decisão judicial transitada em julgado reconhecido o direito do sujeito passivo a crédito nas aquisições isentas, não tributadas ou sujeitas à alíquota zero de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, tal decisão não pode ser estendida para abranger, também, as aquisições com suspensão do imposto, pois a sentença transitada em julgado tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/01/2002 a 10/10/2006 DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECISÃO DEFINITIVA. Torna-se definitiva na esfera administrativa a parte da decisão recorrida não contestada na segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/01/2002 a 10/10/2006 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, a contagem do prazo de cinco anos para a homologação tácita se conta a partir da ocorrência do fato gerador, mas desde que tenha havido pagamento antecipado, ainda que parcial. Inexistindo pagamento antecipado, a contagem da regra decadencial de cinco anos se inicia do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 3201-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flávia Sales Campos Vale, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11140099 #
Numero do processo: 10940.906743/2018-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 CRÉDITOS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DESTINADAS À PRESERVAÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS/CARF 235. POSSIBILIDADE. As embalagens para transporte de produtos, quando destinadas a manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se da definição de insumos fixada pelo STJ no Resp 1.221.170/PR. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA.DIREITO AO CRÉDITO SOMENTE ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS/CARF 224. IMPOSSIBILIDADE. Somente será considerada energia elétrica consumida nos estabelecimentos. Não se enquadra despesas como contribuição para custeio da iluminação pública, demanda contratada, taxas de disponibilização e multas/juros. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. REsp n. 1.221.170/PR. SÚMULA 217. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição.
Numero da decisão: 3001-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso, apenas no que se refere a embalagens e frete, para, no mérito, dar-lhe provimento exclusivamente em relação a embalagens. Assinado Digitalmente SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO – Relator Assinado Digitalmente LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Rosaldo Trevisan (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro (substituta integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente). Ausentes o conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan, e a conselheira Larissa Cassia Favaro Boldrim, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO

11140118 #
Numero do processo: 16143.000002/2011-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2005 COFINS. COMPENSAÇÃO. ERRO FORMAL NO PERÍODO DE APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. É possível o reconhecimento da validade da compensação quando comprovada, por meio de documentação idônea, a existência do crédito e do débito efetivamente compensados, ainda que o contribuinte tenha incorrido em erro formal no preenchimento do PER/DCOMP.
Numero da decisão: 3001-003.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Relator Assinado Digitalmente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente)
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11140089 #
Numero do processo: 10940.906732/2018-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017 CRÉDITOS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DESTINADAS À PRESERVAÇÃO E QUALIDADE DOS PRODUTOS. SÚMULA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS/CARF 235. POSSIBILIDADE. As embalagens para transporte de produtos, quando destinadas a , manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se da definição de insumos fixada pelo STJ no Resp 1.221.170/PR. CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA.DIREITO AO CRÉDITO SOMENTE ENERGIA ELÉTRICA EFETIVAMENTE CONSUMIDA. SÚMULA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS/CARF 224. IMPOSSIBILIDADE. Somente será considerada energia elétrica consumida nos estabelecimentos. Não se enquadra despesas como contribuição para custeio da iluminação pública , demanda contratada , taxas de disponibilização e multas/juros. Recurso não conhecido. Glosa revertida totalmente na DRJ. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. REsp n. 1.221.170/PR. SÚMULA 217. IMPOSSIBILIDADE.. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de contribuição.
Numero da decisão: 3001-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso, apenas no que se refere a embalagens e frete, para, no mérito, dar-lhe provimento exclusivamente em relação a embalagens. Assinado Digitalmente SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO – Relator Assinado Digitalmente LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Rosaldo Trevisan (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro (substituta integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente). Ausentes o conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda, substituído pelo conselheiro Rosaldo Trevisan, e a conselheira Larissa Cassia Favaro Boldrim, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO

11132244 #
Numero do processo: 18293.000166/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no art. 100 do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Os conselheiros José Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam a relatora pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA

11139111 #
Numero do processo: 10320.900127/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA MANAUS. TEMA 322 DO STF. RE 592.891/SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário no 592.891/SP, com trânsito em julgado, em sede de repercussão geral, decidiu que “Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos (matéria-prima e material de embalagem) adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime da isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT”.
Numero da decisão: 3402-012.624
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.622, de 22 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10320.900125/2015-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11140643 #
Numero do processo: 13855.721881/2018-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/01/2015 a 30/06/2017 IOF. MÚTUO ENTRE EMPRESAS. As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
Numero da decisão: 3002-003.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Adriano Monte Pessoa, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11136602 #
Numero do processo: 10120.727730/2020-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA Nº 736 DO STF. É inconstitucional a exigência de multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996 nos casos de mera negativa de homologação de compensação tributária, por não se tratar de ato ilícito apto a ensejar automaticamente a imposição de penalidade pecuniária. Aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 796.939, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 736).
Numero da decisão: 3201-012.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI