Numero do processo: 10880.917328/2018-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando as motivações das glosas foram devidamente descritas e enfrentadas pela decisão de primeira instância.
IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo.
CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979.
Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.664
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.663, de 6 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917327/2018-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 15165.721700/2021-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 12/06/2020 a 12/05/2021
NULIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
É descabida a alegação de nulidade do lançamento de ofício, por não ter sido verificada qualquer das hipóteses que o invalidaria.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 12/06/2020 a 12/05/2021
INFRAÇÃO ADUANEIRA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 23, V, §§ 1º A 3º, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. TEMA 1.293/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº 9.873/99. INFRAÇÃO ADUANEIRO-TRIBUTÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO ENTRE AS INFRAÇÕES EXCLUSIVAMENTE ADUANEIRAS. INAPLICABILIDADE DA TESE REPETITIVA.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.293/STJ disciplina a prescrição intercorrente em processos relativos a infrações aduaneiras de natureza exclusivamente administrativa, regidas pela Lei nº 9.873/99. A conduta de ocultação do sujeito passivo/real adquirente, tipificada no art. 23, V, §§ 1º a 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76, possui natureza aduaneiro-tributária, pois recai diretamente sobre a correta identificação da sujeição passiva dos tributos incidentes na importação, razão pela qual não se enquadra no âmbito de incidência do Tema 1.293/STJ.
INTERPOSIÇÃO PRESUMIDA. ORIGEM, DISPONIBILIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. DOCUMENTOS SUPERVENIENTES. ÔNUS DA PROVA.
A presunção relativa de interposição fraudulenta do § 2º do art. 23 exige efetiva não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações examinadas. Juntados, ainda que em sede recursal, documentos idôneos que buscam demonstrar a origem e o fluxo dos recursos, e havendo enfrentamento analítico de seu conteúdo pelo colegiado, concluindo pela comprovação da origem, afasta-se a premissa fática de absoluta ausência de comprovação, elidindo-se a presunção.
INTERPOSIÇÃO COMPROVADA. EXAME SUBSIDIÁRIO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. SÚMULAS CARF Nº 2, 155 E 160. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
Para a caracterização da interposição fraudulenta comprovada, não basta a constatação de grupo econômico, gestão comum ou compartilhamento de estrutura. Exige-se prova robusta de que a pessoa jurídica autuada atuou como mera interposta, declinando-se, operação por operação, quem seria o real adquirente, quem suportou os riscos e benefícios econômicos e qual a exata correlação entre pedidos, pagamentos e importações. Ausente essa demonstração, e não tendo o Auto de Infração sequer incluído o alegado real adquirente no polo passivo, a multa equivalente ao valor aduaneiro não encontra suporte fático-jurídico para subsistir sob a ótica da interposição comprovada.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
Reconhecida a insubsistência da infração principal, desaparece o suporte para a responsabilidade solidária dos coautuados.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA SUBSTITUTIVA. SÚMULA CARF Nº 02.
Aplicam-se, quanto à impossibilidade de controle difuso de constitucionalidade pelo CARF, a Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
MULTA SUBSTITUTIVA. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. MULTA POR CESSÂO DE NOME. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 155.
A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/07 não se confunde com a pena de perdimento do art. 23, inciso V, do Decreto Lei nº 1.455/76, o que afasta a aplicação da retroatividade benigna definida no art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional.
DANO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA CARF Nº 160. A aplicação da multa substitutiva do perdimento a que se refere o § 3º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976 independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições.
Numero da decisão: 3401-014.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso para rejeitar as preliminares. Com relação a alegação de prescrição intercorrente, por maioria, negar provimento, vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira, manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. No mérito, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Manifestaram interesse de fazer declaração de voto os Conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior e Mateus Soares de Oliveira. Entretanto, findo o prazo regimental, os Conselheiro(s) não apresentaram as declarações de voto, que devem ser tidas como não formuladas, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF)
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11050.720832/2019-95
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/02/2019
DANO AO ERÁRIO. MERCADORIA ESTRANGEIRA EM CIRCULAÇÃO COMERCIAL SEM PROVA DE SUA IMPORTAÇÃO REGULAR.
Considera-se dando ao Erário a circulação comercial de mercadoria estrangeira procedente do exterior sem prova de sua importação regular, infração punível com a multa equivalente ao valor aduaneiro, quando a mercadoria não for localizada ou tiver sido consumida ou revendida.
Numero da decisão: 3003-002.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10880.942848/2020-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.186
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10880.942847/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.185
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.178, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.942852/2020-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 19679.721232/2019-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO RESTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO.
A apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará restrito à análise da tempestividade, quando questionada.
Ademais, inexistindo qualquer reparo a ser feito no v. acórdão recorrido quanto à intempestividade, deve ser mantido o r. decisum, pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3101-004.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10880.942852/2020-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves (relatora), que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 11128.726114/2015-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/10/2015, 15/10/2015, 26/10/2015
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A mercadoria importada descrita comercialmente como “FRISKIES - alimento para gatos adultos”, com as características expostas neste processo, encontra correta classificação fiscal na NCM 2309.10.00.
Numero da decisão: 3401-014.574
Decisão: Acórdão os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Vencida a conselheira Ana Paulo Pedrosa Giglio, que negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.573, de 25 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo n. 11128.726506/2015-17.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 16327.910566/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2012
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3202-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Juciléia de Souza Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 10783.904948/2014-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade administrativa providencie o seguinte: (i) reanalisar os créditos de insumos pleiteados, tendo-se em conta a decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ) no RESP 1.221.170/STJ e a Nota SEI/PGFN nº 63/2018, e, caso necessário, intimar o Recorrente para apresentar, em prazo razoável, não inferior a 60 dias, laudo técnico demonstrando a essencialidade e a relevância dos dispêndios que serviram de base à tomada de créditos, (ii) reanalisar os demais créditos pleiteados considerando-se os esclarecimentos prestados pelo Recorrente, bem como os dados e documentos presentes nos autos, sem prejuízo da realização de novas diligências que se mostrarem necessárias, (iii) elaborar novo Relatório Fiscal contendo os resultados da diligência, o qual deverá ser cientificado pelo Recorrente, assegurando-lhe o direito a se manifestar no prazo de 30 dias, sendo imperioso que se dê total transparência quanto aos créditos que permanecerem glosados , bem como àqueles que, eventualmente, vierem a serem reconhecidos, e, (iv) cumpridas as providências indicadas, devolver o processo a este CARF para prosseguimento.
O conselheiro relator havia votado, inicialmente, por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, vindo a aderir à proposta de realização de diligência suscitada durante os debates.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator
Assinado Digitalmente
Helcio Lafeta Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW
