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7121299 #
Numero do processo: 10805.905758/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO. INOCORRÊNCIA. Apenas as impugnações tempestivamente apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da intimação para exigência do crédito tributário, formalizadas por escrito e acompanhadas dos documentos que embasam as razões do recurso instauram validamente a fase litigiosa do processo administrativo fiscal. Inteligência dos arts. 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Rosaldo Trevisan – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente o Cons. André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

7174137 #
Numero do processo: 16349.000219/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se a glosa dos créditos relativos às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos não tributados (Súmula CARF nº 20).
Numero da decisão: 3201-003.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinatura digital) Winderley Morais Pereira - Presidente Substituto e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7174201 #
Numero do processo: 10909.006530/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/01/2006 a 31/01/2008 HABILITAÇÃO PARA OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. CANCELAMENTO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. O Carf não é competente para apreciar o cancelamento de habilitação em comércio exterior, cf. art. 76 da Lei 10.637/2002, combinado com o rito processual previsto na Lei 9.784/99 Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-003.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade. Ausente a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, que foi substituída pela Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões. Fez sustentação oral o patrono Dr. José Ribamar Barros Penha, OAB/DF 34.127, escritório Penha Advogados Associados.
Nome do relator: MARCELO GIOVANI VIEIRA

7125495 #
Numero do processo: 10983.908852/2012-26
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011 COFINS. COMPENSAÇÃO. ERRO. COMPROVAÇAO. MOMENTO APTO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO O momento correto para a apresentação de documentos com o fim de perfazer prova apta à verificação de erro, é a Manifestação de Inconformidade. Os elementos de prova trazidos em sede de Recurso Voluntário não devem ser considerados. COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DE ERRO. FASE LITIGIOSA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em pedido de compensação, ao adentrar a fase litigiosa do processo, é dever do contribuinte demonstrar, pormenorizadamente, a origem do crédito pleiteado. Ao se constatar a ocorrência de erro material, deve ser disponibilizado todo o raciocínio matemático que gerou o tributo pago equivocadamente; e, também, o percurso percorrido até atingir o montante apontado pela apuração tida por correta. Assim, restará possível a reconstrução dos fatos contábeis necessários à evidenciação do pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, IDÔNEA E APTA À VERIFICAÇÃO DO ERRO E DA CORRETA APURAÇÃO DO TRIBUTO. É requisito à compensação, a liquidez e certeza do crédito almejado pela contribuinte. Instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o contribuinte, quando em procedimento de ressarcimento, afirma ter ocorrido erro material, assume para si, o ônus de comprová-lo. A documentação hábil e idônea, são os documentos relativos às suas operações, tais como contratos relativos à sua atividade social, comprovantes de prestação do serviço, comprovantes de recebimento pelo serviço prestado e os devidos registros contábeis. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. O processo administrativo fiscal é norteado por legislação própria, na qual se encontra previsto o prazo para apresentação de documentos, qual seja, o parágrafo 11 constante no artigo 74 da Lei 9.430/96 c/c artigo 14 e 16 parágrafo 4.º do Decreto n.º 70.235/72.
Numero da decisão: 3001-000.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Schappo que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7120077 #
Numero do processo: 15563.000308/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2006 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. APRECIAÇÃO DE UM MESMO RECURSO DUAS VEZES E POR ÓRGÃOS JULGADORES DISTINTOS. LAPSO MANIFESTO. A existência de duas decisões, de órgãos julgadores distintos de uma mesma instância administrativa, para a apreciação dos Recurso de Ofício e Recurso Voluntário interpostos, é passível de correção pela oposição de embargos inominados, por configurar hipótese de inexatidão material ou erro devido a lapso manifesto. CRITÉRIO PARA DETERMINAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO. DATA DE JULGAMENTO. DATA DE FORMALIZAÇÃO. ARTIGO 37 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Seguindo o disposto no artigo 37 do Decreto nº 70.235/1972, o Regimento Interno do CARF, Anexo II, Título II, disciplina, em seu Capítulo II, o procedimento a ser observado no julgamento de recursos e, em seu Capítulo III, os procedimentos a serem observados após a realização do julgamento de recursos, procedimentos estes de natureza meramente administrativa, para fins de formalização e registro da decisão tomada pela Turma na sessão pública de julgamento. Com isso, para fins de determinação da primeira decisão proferida no processo, deve-se considerar a data de julgamento e não a data de formalização do julgado, pois o julgamento se efetiva na sessão pública, sendo os atos posteriores atos de natureza administrativa, para fins de formalização do julgado, desprovidos de natureza judicante. NULIDADE DA SEGUNDA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO, POR TER SIDO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. ARTIGO 59, INCISO II, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA A, DA LEI Nº 4.717/1965. ARTIGO 25, INCISO II, PARÁGRAFOS 1º A 5º, DO DECRETO Nº 70.235/1972. ARTIGOS 49, PARÁGRAFO 5º E 6º, 65 E 66 DO RICARF. ARTIGO 494, DO NCPC. Após o julgamento de Recursos de Ofício e Voluntário, esgota-se a competência da Turma para fazer qualquer alteração do julgado, salvo a oposição de embargos de declaração e/ou inominados, não havendo que se falar em competência de outra Turma para realizar novo julgamento desses mesmos recursos, o que só ocorreu em razão de lapso manifesto, devendo ser reconhecida a nulidade da segunda decisão proferida por ter sido proferida por autoridade incompetente, com base no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento aos Embargos Inominados opostos, para saneamento deste processo administrativo, pelo reconhecimento da nulidade da segunda decisão proferida, a Resolução nº 3302-000.444, com fundamento no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/1972, e pelo reconhecimento da higidez e validade da primeira decisão proferida, Acórdão nº 3401-000.522, esclarecendo-se, para fins do artigo 59, parágrafo 2º, do Decreto nº 70.235/1972, que deve o presente processo retomar sua marcha, com a realização da ciência das partes acerca do Acórdão nº 3401-000.522 e desta decisão, que integra a primeira, para, querendo, apresentarem recursos. ROSALDO TREVISAN - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Augusto Fiel Jorge d' Oliveira

7121439 #
Numero do processo: 13983.000279/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 08/11/2004 IPI. SELO DE CONTROLE. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO À VENDA. PENALIDADES. Os produtos sujeitos a selo de controle, expostos à venda sem tais selos, sujeitam-se à multa relacionada no artigo 499, I do RIPI/2002, sem prejuízo da exigência do imposto e das sanções cabíveis, conforme artigo 266, § 3o do mesmo RIPI.
Numero da decisão: 3401-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7120037 #
Numero do processo: 10983.908851/2012-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011 COFINS. COMPENSAÇÃO. ERRO. COMPROVAÇAO. MOMENTO APTO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO O momento correto para a apresentação de documentos com o fim de perfazer prova apta à verificação de erro, é a Manifestação de Inconformidade. Os elementos de prova trazidos em sede de Recurso Voluntário não devem ser considerados. COFINS. PAGAMENTO A MAIOR. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DE ERRO. FASE LITIGIOSA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Em pedido de compensação, ao adentrar a fase litigiosa do processo, é dever do contribuinte demonstrar, pormenorizadamente, a origem do crédito pleiteado. Ao se constatar a ocorrência de erro material, deve ser disponibilizado todo o raciocínio matemático que gerou o tributo pago equivocadamente; e, também, o percurso percorrido até atingir o montante apontado pela apuração tida por correta. Assim, restará possível a reconstrução dos fatos contábeis necessários à evidenciação do pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, IDÔNEA E APTA À VERIFICAÇÃO DO ERRO E DA CORRETA APURAÇÃO DO TRIBUTO. É requisito à compensação, a liquidez e certeza do crédito almejado pela contribuinte. Instaurada a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o contribuinte, quando em procedimento de ressarcimento, afirma ter ocorrido erro material, assume para si, o ônus de comprová-lo. A documentação hábil e idônea, são os documentos relativos às suas operações, tais como contratos relativos à sua atividade social, comprovantes de prestação do serviço, comprovantes de recebimento pelo serviço prestado e os devidos registros contábeis. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. O processo administrativo fiscal é norteado por legislação própria, na qual se encontra previsto o prazo para apresentação de documentos, qual seja, o parágrafo 11 constante no artigo 74 da Lei 9.430/96 c/c artigo 14 e 16 parágrafo 4.º do Decreto n.º 70.235/72.
Numero da decisão: 3001-000.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Cássio Schappo que lhe deu provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Orlando Rutigliani Berri. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente. (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7193312 #
Numero do processo: 10711.725374/2011-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 23/12/2008 SISCOMEX CARGA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DA CARGA. INFRAÇÃO ADUANEIRA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE LEGAL. A prestação de informação a destempo sobre a carga transportada no sistema Siscomex Carga configura a infração aduaneira sancionada com multa regulamentar fixada em preceito legal estatuído em nosso ordenamento jurídico. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação à administração aduaneira relativa a carga importada, transportada por via marítima, desconsolidada no porto de destino, uma vez que tal fato configura a própria infração. A multa por atraso na prestação de informação no Siscomex Carga, sobre dados da desconsolidação, não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração. AGENTE DE CARGA DESCONSOLIDADOR. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA PENALIDADE APLICADA. POSSIBILIDADE. O agente de carga desconsolidador, ainda que por representação de outro agente, na qualidade de representante do transportador e a este equiparado para fins de cumprimento da obrigação de prestar informação no sistema Siscomex Carga, sobre a desconsolidação da carga transportada, tem legitimidade para figurar no polo passivo da exação fiscal e, por conseguinte, para responder pela penalidade aplicada por atraso na prestação da respectiva informação, pelo fato de ter sido justamente este quem lhe deu causa.
Numero da decisão: 3001-000.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por ilegitimidade da sujeição passiva e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7193009 #
Numero do processo: 10480.901125/2008-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 NULIDADE DA DECISÃO A QUO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR REJEITADA. Tendo a decisão recorrida adequada fundamentação quanto às questões decididas, não restando configurado o alegado cerceamento do direito de defesa, nem restando comprovada incompetência das autoridades administrativas que participaram do julgamento, rejeita-se a preliminar suscitada. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO REVOGADA. STF. A isenção da Cofins, atinentes às sociedades civis de prestação de serviços profissionais regulamentados, foi revogada por norma legal, que posteriormente foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal -STF-, cuja decisão possui eficácia ex tunc, alcançando, por conseguinte, todas as relações jurídicas albergadas desde a edição da referida norma revogadora.
Numero da decisão: 3001-000.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI

7205099 #
Numero do processo: 13971.720629/2013-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 CONTRIBUINTE DO IPI. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. O estabelecimento importador de produtos de procedência estrangeira que dá saída a esses produtos equipara-se a estabelecimento industrial, relativamente a essas operações, ficando sujeito ao pagamento do imposto e às obrigações acessórias. Ocorre o fato gerador do IPI na saída, a qualquer título, inclusive transferência, de produtos do estabelecimento que os tenha importado. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO. É correta a imposição de multa de ofício proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída, ainda que a falta de lançamento tenha sido parcial ou que haja saldo credor na escrita fiscal.
Numero da decisão: 3302-005.297
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, parcialmente, do recurso voluntário e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR