Numero do processo: 10665.904894/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO. VINCULAÇÃO AO BEM ADQUIRIDO. CRÉDITO PRESUMIDO. ALÍQUOTA ZERO. SUSPENSÃO.
Com a edição da Sumula CARF nº 188, deixa de haver uma vinculação intrínseca entre o frete e o insumo transportado no que se refere ao regime de incidência das contribuições, para fins de creditamento. Assim, a circunstância de o insumo transportado não gerar crédito não impede, por si só, o reconhecimento de crédito relativo ao frete.
Essa vinculação intrínseca existe, entretanto, no que diz respeito à função desempenhada pelo bem transportado no processo produtivo. Somente se o bem se qualifica como insumo indispensável à atividade produtiva do contribuinte, o serviço de transporte necessário para colocá-lo à disposição da produção também assume, por via reflexa, caráter essencial, legitimando o reconhecimento do correspondente crédito.
FRETE EM OPERAÇÃO DIVERSA DA VENDA. ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO. INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
Os dispêndios com frete relativos ao transporte de insumos e produtos em elaboração em etapas do processo produtivo, como remessa e retorno para industrialização por encomenda, remessa e retorno para armazenagem, ou entre estabelecimentos do produtor são considerados insumos e, nessa medida, aptos a gerarem crédito da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTO ACABADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 217. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-004.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter as glosas referentes a fretes nas compras de arroz em casca de pessoa física, a fretes na transferência de insumo da filial para a matriz, a fretes na transferência de produto em elaboração, a fretes na compra de insumos de PJ com alíquota zero e a fretes na compra de insumos de pessoa jurídica com suspensão da contribuição.
Assinado Digitalmente
Ramon Silva Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho(Presidente).
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA
Numero do processo: 12448.919333/2011-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/01/2007
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da compensação condicionam-se à demonstração da certeza e da liquidez do crédito, ônus que recai sobre quem o postula e que se desincumbe mediante prova documental apresentada com a manifestação de inconformidade. A colocação genérica de livros e registros à disposição da fiscalização não equivale à produção da prova.
NULIDADE. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão de primeira instância apenas desenvolve a qualificação jurídica do mesmo motivo que ensejou a glosa — a inadmissibilidade do creditamento sobre bens escriturados como de uso e consumo —, sendo o código fiscal mero indício da destinação dos bens, e não fundamento autônomo do ato, máxime quando a própria interessada suscitara a natureza de insumo dos materiais.
CONCEITO DE INSUMO. IPI E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. REGIMES DISTINTOS. TEMA 779 DO STJ. INAPLICABILIDADE. A tese da essencialidade ou relevância, firmada no REsp 1.221.170/PR (Tema 779) para o regime não cumulativo do PIS e da COFINS — de matriz base-contra-base (art. 195, §12, da Constituição) —, não se transpõe ao IPI, cuja não cumulatividade, do tipo imposto-contra-imposto (art. 153, §3º, II), reclama conceito de insumo autônomo e mais estrito, regido pela legislação específica e pacificado, sob o rito dos recursos repetitivos, no REsp 1.075.508/SC.
CRÉDITO DE IPI. INSUMO. INTEGRAÇÃO OU CONSUMO POR CONTATO DIRETO. Geram crédito de IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem que se integrem ao produto final ou que, embora não se integrando, nele se consumam por contato direto, de forma imediata e integral, excluídos as partes, peças e acessórios de máquinas e equipamentos, os bens de manutenção e os bens do ativo permanente.
CFOP. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSUFICIÊNCIA, POR SI SÓ, PARA INFIRMAR A GLOSA. Conquanto o código fiscal de operação não constitua nem extinga o direito ao crédito, a classificação lançada pelo próprio interessado sob código reservado a material de uso ou consumo constitui indício da destinação por ele atribuída aos bens, que somente se supera mediante prova da efetiva aplicação de cada item na industrialização.
Numero da decisão: 3002-004.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de cerceamento de defesa, indeferir o pedido de perícia e de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
ADRIANO MONTE PESSOA – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 11065.904836/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2005
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 10880.945790/2020-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE IPI. COMPENSAÇÃO VINCULADA. GLOSAS APURADAS EM PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO.
Quando o não reconhecimento do direito creditório decorre de glosas de créditos de IPI apuradas em processos próprios de auto de infração, o exame do mérito das glosas deve observar o resultado desses processos, em razão da relação de causa e efeito entre os lançamentos principais e o pedido de ressarcimento.
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PROCESSOS PRINCIPAIS JÁ JULGADOS OU JULGADOS NA MESMA SESSÃO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PROCESSUAL.
Ainda que se reconheça, em tese, a repercussão dos processos principais sobre o pedido de ressarcimento, não subsiste utilidade no sobrestamento quando já definida, no âmbito administrativo, a manutenção das glosas de créditos de IPI e da reconstituição da escrita fiscal. A desqualificação da multa de ofício nos processos principais não interfere na existência do saldo credor de IPI.
Numero da decisão: 3401-014.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário em razão do julgamento dos processos principais nº 11000.728984/2021-46 e nº 11000.728985/2021-91, nos quais foram mantidas as glosas de créditos de IPI e a reconstituição da escrita fiscal.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10909.002848/2010-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2009, 2010
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. LAUDO TÉCNICO. MERCADORIAS COM DESCRIÇÕES SEMELHANTES. EFICÁCIA PROBATÓRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Atribui-se eficácia aos laudos e pareceres técnicos sobre produtos, exarados em outros procedimentos fiscais, quando tratarem de produtos originários do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificação, além do que está o Fisco legalmente autorizado a presumir como idênticas as mercadorias descritas de forma semelhante em diferentes declarações aduaneiras do mesmo contribuinte, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 30 do Decreto nº. 70.235/72.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA FASE DE PROCEDIMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O processo administrativo fiscal desenvolve-se em duas fases: (i) fase inquisitória ou persecução fiscal, onde a autoridade tributária investiga e colhe elementos para formalizar o crédito tributário e (ii) a fase litigiosa, iniciada com impugnação do sujeito passivo. Somente com a fase litigiosa instaura-se plenamente o contraditório, abrindo-se ao sujeito passivo a oportunidade para exercer plenamente o direito de defesa, com todos os meios de prova cabíveis (Acórdão nº 3302-003.077, Rel. Cons. José Fernandes do Nascimento).
A violação ao princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal somente se configura quando não é dado conhecimento ao contribuinte do laudo técnico referido no auto de infração, e não quando vedada a sua participação na elaboração do laudo.
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
REVISÃO ADUANEIRA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INSTITUTO ADUANEIRO. SÚMULA CARF 216.
O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966, não implica mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN, qualquer que seja o canal de conferência aduaneira (Súmula CARF nº 216).
VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA CARF 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, por violação a princípios constitucionais.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2009, 2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. VIGAS DE MADEIRA. NCM 4418.60.00.
Em atenção as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, conclui-se que a mercadoria em análise se enquadra na posição 4418, mais especificadamente no subitem 4418.60.00, que engloba Postes e vigas.
Numero da decisão: 3003-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar provimento.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green - Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 18470.723032/2012-58
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CIDE-ROYALTIES. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA.
Os rendimentos decorrentes da exploração de direito autoral classificam-se como royalties, salvo se recebidos pelo autor ou criador da obra.
No julgamento do RE 928943, decidiu o STF:
Tendo em vista o caráter extrafiscal das contribuições de intervenção no domínio econômico, mostra-se plenamente válida a ampliação da base contributiva da CIDE-remessas (aspecto material), para alcançar não apenas as operações de exploração ou transferência de tecnologia estrangeira, mas também as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de royalties, serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes (Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007).
Numero da decisão: 3004-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10783.914983/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 18471.000102/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/06/2001 a 30/06/2001
PIS. DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, de modo que devem ser aplicadas, sobre o prazo extintivo do direito do Fisco, as regras previstas no CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Acompanhou o julgamento o advogado Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº. 26.345.
Nome do relator: Charles Mayer de Castro Souza
Numero do processo: 10660.906097/2012-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.983
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10480.917391/2011-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.120
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
