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6077662 #
Numero do processo: 19515.000407/2004-05
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Exercício: 1999, 2000 IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONCERNENTES À CPMF. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O regramento legal específico aplicável à espécie é a Lei nº9.311/1996, que institui a CPMF. O referido diploma estabelece em seu art.15ºexplícita e categórica vedação ao parcelamento dessa espécie de tributo. Não estão abrangidos no parcelamento de que trata a MP nº303/06 os débitos relativos à CPMF, da mesma forma que não foram abrangidos pelos parcelamentos anteriores. A MP nº303/06 não revogou tácita ou expressamente a Lei n.º9.311/96, restringindo-se a dispor sobre regras gerais da concessão de parcelamento e outros assuntos, permanecendo na época válido e eficaz o diploma que peremptoriamente proíbe o parcelamento da CPMF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ADESÃO AO PAES ANTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO A confissão de débitos no PAES realizada anterior ao início do procedimento fiscal impede aplicação de multa de ofício em razão da espontaneidade. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO PAES. FORMALIDADES. NÃO DESISTÊNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL, RECURSOS ADMINISTRATIVOS DESCONSOLIDAÇÃO. CABIMENTO. O parcelamento dos débitos tributários realiza-se na esfera administrativa segundo as regras próprias de cada procedimento. Pode ser caracterizado, pois, como favor fiscal previsto em lei, de caráter excepcional, que deve ser examinado administrativamente e cuja concessão vincula-se inarredavelmente aos termos, condições e requisitos indicados pela legislação de regência.
Numero da decisão: 3803-006.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO - Presidente. (Assinado Digitalmente) Demes Brito - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira (Presidente ), Demes Brito ( Relator), Hélcio Lafetá Reism Belchior Melo de Souza, Paulo Renato Mothes de Moraes e João Alfredo Eduão Ferreira .
Nome do relator: DEMES BRITO

5959334 #
Numero do processo: 11080.918934/2012-15
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/05/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA. Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. MULTA E JUROS DE MORA. Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora. INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

6072544 #
Numero do processo: 10073.001258/00-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 07/03/1996 a 29/05/1996 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CABIMENTO. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de perícia quando for prescindível na solução do litígio. DRAWBACK. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR. Compete à Secretaria da Receita Federal a aplicação do Regime Drawback e a fiscalização dos tributos, compreendendo o lançamento do crédito tributário e a verificação do regular cumprimento, pelo importador, dos requisitos e condições fixados pela legislação de regência. DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. O correto enquadramento da operação no Registro de Exportação (RE), identificando tratar-se de exportação drawback, bem como a correta vinculação do RE ao Ato Concessório são requisitos necessários para comprovação do adimplemento do regime. RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE DRAWBACK. CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE FISCAL. A manifestação da Secex, órgão responsável pelo controle administrativo das importações, acolhendo o relatório de comprovação de drawback não tem o condão de inibir a atuação da RFB para exercer o controle fiscal do regime.
Numero da decisão: 3101-001.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro (relatora), Elias Fernandes Eufrásio e Luiz Roberto Domingo. Ficou designado o Conselheiro José Henrique Mauri para proferir o voto vencedor.] RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Presidente. Valdete Aparecida Marinheiro - Relatora. JOSÉ HENRIQUE MAURI - Redator designado. EDITADO EM: 19/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes (presidente Substituto), Luiz Roberto Domingo, Valdede Aparecida Marinheiro (relatora), José Henrique Mauri (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio e Amauri Amora Câmara Junior.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5990764 #
Numero do processo: 16327.000638/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 02/01/2003 a 29/12/2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO. Compete ao Auditor da Receita Federal da Receita Federal do Brasil, em caráter privativo, a constituição do crédito tributário mediante lançamento de oficio, o qual previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade. CPMF. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRIBUINTE. RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA. Por expressa disposição do art. 5º, § 3º da Lei nº 9.311/96, em caso de falta de retenção da CPMF, fica mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento, disposição esta que reflete o regramento do art. 128 do CTN. INCIDÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA A MARGEM DA CONTA-CORRENTE. Correta a exigência da CPMF nas hipóteses em que a instituição financeira utiliza recursos provenientes de créditos, direitos ou valores não creditados na conta de depósito de seu titular, para efetuar qualquer pagamento por sua conta e ordem. Os procedimentos operacionais adotados pela Recorrente, ao entregar os cheques (devidamente endossados) e numerários recebidos de seus clientes à empresa de transporte de valores, atribuindo-lhe a função de efetuar o pagamento de seus fornecedores em rede bancária, enquadra-se perfeitamente na moldura tipificada pelo legislador no inciso III, do art. 2º da Lei nº 9.311/1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/95, a aplicação de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Súmula CARF n° 4, de 2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário; e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, a advogada Ana Paula S. Lui, OAB/SP nº. 157.650. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente. Tatiana Midori Migiyama - Relatora. Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6004186 #
Numero do processo: 13706.001342/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DÉBITO DECLARADO. AÇÃO JUDICIAL. LIMINAR FAVORÁVEL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PAGAMENTO SEM MULTA DE MORA. COMPROVAÇÃO. A interposição da ação judicial favorecida com medida liminar (antecipação de tutela) interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição (art. 63, §2°, Lei n° 9.430/96). Evidenciado o pagamento do imposto, no referido prazo, acrescido dos respectivos juros de mora, cabe ser cancelada a exigência da multa de mora. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Charles Mayer de Castro Souza - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5960066 #
Numero do processo: 12266.720166/2011-75
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/09/2008 MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da “obrigação acessória” violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

6095381 #
Numero do processo: 10920.001579/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 REGIME ALTERNATIVO DE QUE VERSA A LEI n.º 10.276/2001. CRÉDITO DE IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Encontra-se pacificado no âmbito do CARF, mediante a emissão da Súmula CARF n. 19, que a definição de matéria prima e produto intermediário, para fins de inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que versa a Lei n.º 9.363, de 1996, reclama a ação direta do insumo sobre o bem em produção.
Numero da decisão: 3102-00.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negarem provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Beatriz Veríssimo de Sena.
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes

5960076 #
Numero do processo: 12266.722160/2012-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/04/2008, 15/04/2008, 25/04/2008, 11/06/2008 MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no polo passivo de auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da “obrigação acessória” violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que davam provimento integral ao recurso. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5973229 #
Numero do processo: 13893.000306/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2004 a 31/03/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. SALDO CREDOR DE NATUREZA NÃO COMPENSÁVEL. Apenas são passíveis de aproveitamento via compensação ou ressarcimento os saldos credores vinculados às operações relacionadas no art. 17 da Lei n° 11.03/043, de 2004. Nos demais casos, como ocorre no saldo credor de PIS/COFINS vinculado às operações de venda com redução de base de cálculo, somente é possível a utilização mediante desconto da respectiva contribuição apurada nos meses subsequentes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora. Fez sustentação oral pelo contribuinte a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros – OAB 15787. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Nanci Gama.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5960307 #
Numero do processo: 10980.909333/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/09/2004 a 30/09/2004 Ementa: PER/DCOMP. COFINS. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Comprovando o contribuinte o seu direito creditório informado no PER/DCOMP, por meio de documentação hábil e idônea, é de rigor a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 3301-002.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relatora EDITADO EM: 22/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, FÁBIA REGINA FREITAS, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, MONICA ELISA DE LIMA, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, SIDNEY EDUARDO STAHL.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS