Numero do processo: 10467.902153/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.496
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente).
RELATÓRIO
Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis:
Trata o presente processo de Pedido Restituição e Declaração de Compensação PER/DCOMP- nº 21053.66235.131205.1.3.04-9720, de fls.01/04, com os seguintes créditos e débitos, respectivamente: COFINS: Data de Arrecadação: 15/03/2004. PIS/Pasep e COFINS - Período de Apuração: dezembro de 2005.
2. O pleito foi indeferido pelo Despacho Decisório Eletrônico de fl.05, do Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa -PB com base nas seguintes constatações, in verbis:
Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no Per/Dcomp: R$ 798,93.
A partir das características do darf discriminado no Per/dcomp acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para a quitação de débitos do contribuinte, não restando saldo disponível para a compensação dos débitos informados no Per/Dcomp.
3. Cientificada de tal negativa na data de 01/06/2009, a contribuinte apresentou em 26/06/2009 a manifestação de inconformidade de fl.07/08, na qual alega:
3.1. que, de acordo com o art.3º § 2º, da Lei nº 10.485 de 03 de julho de 2002, ficaram reduzidas a zero por cento as alíquotas da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista com as vendas dos produtos de que trata o inciso I- caput, do referido artigo;
3.2.sendo assim, por ser comerciante varejista de peças de veículos relacionados nos anexos I e II da Lei supracitada, entende que tem direito à tal redução;
3.3. em levantamento realizado nas saídas de mercadorias, foi verificado que no ano calendário de 2004, o pagamento de 3% da Cofins teve como base de cálculo a receita bruta mensal, daí o valor da Cofins recolhido a maior, conforme levantamento ora demonstrado (planilha que compõe a manifestação de conformidade);
3.4.desta forma, o pagamento da Cofins referente ao mês de fevereiro de 2004 realizado em 15/03/2004, correspondente a R$ 956,88 é superior ao realmente devido que corresponde a R$ 157,95, havendo um pagamento a maior de R$ 798,93;
3.5. informa que pelas razões ora apresentadas procedeu em 06/06/2009 à retificação da DIPJ do exercício de 2005, ano-calendário de 2004(Ficha 26- A) e da DCTF informando a Cofins devida no valor de R$ 157,95
3.6. solicita, em face do exposto, que seja considerada a compensação declarada no Per/Dcomp de nº 21053.66235.131205.1.3.04-9720;
3.7.junta cópia dos recibos da DCTF retificadora correspondentes ao 1º trimestre de 2004.
4. Foram juntadas aos presentes autos por esta julgadora a seguinte duas DCTF apresentadas pela contribuinte relativas ao mês de fevereiro de 2004, datadas 12/05/2004 e 05/06/2009.
A 2ª Turma da DRJ Recife (PE) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 11-33220, de 24 de março de 2011, cuja ementa abaixo transcrevo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao sujeito passivo o ônus da prova relativo a direito creditório pleiteado em Pedido Eletrônico de Restituição.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pela recorrente, uma vez que esta detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO INCOMPROVADO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. PROCEDÊNCIA. Procede o despacho decisório que não-homologa a compensação de débitos com suposto direito creditório incomprovado pelo sujeito passivo.
Diante da decisão proferida pela primeira instância administrativa, apresentou recurso voluntário onde alega, em breve síntese, que:
A empresa atua no ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, logicamente obrigada a efetuar compras aos fornecedores dos produtos de autopeças e próprios para máquinas e veículos autopropulsados, ambos no anexo I e II da Lei nº 10.485 de 03/07/2002, art. 3º, bem como direito ao PIS/Cofins reduzido a 0% as alíquotas, relativamente à receita bruta auferidas dos mesmos produtos;
No direito de deduzir no seu faturamento as vendas de produtos tributados pela alíquota zero, a empresa apresentou na época, retificadora das DCTF e DIPJ, porque recolheu a maior a Cofins do mês de 02/2004. Dentro da possibilidade de provas necessárias e com a finalidade de convencer as autoridade julgadoras, anexamos cópias das notas fiscais de aquisição porque nelas se verificam mercadorias adquiridas com classificações fiscais para o PIS e Cofins.
Termina seu recurso requerendo a procedência total de seu pedido, baseado nas razões recursais apresentadas.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11020.001879/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 10/12/2004
IPI. SUSPENSÃO. VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. HIPÓTESES.
Nos termos do art. 39 da Lei nº 9.532/97, somente poderão sair do estabelecimento industrial, com suspensão do IPI, os produtos destinados à exportação quando adquiridos por empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, assim caracterizada pela sua remessa direta do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.
IPI. MULTA DE OFÍCIO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. ART. 80 DA LEI 4.502/64.
Não tendo sido caracterizada a hipótese de suspensão do IPI, por não ter o produtor entregue os produtos diretamente no embarque ou no recinto alfandegário, não se caracterizando com isso a venda para exportação, configura-se a falta de recolhimento prevista no art. 80 da Lei nº 4.502/64, aplicando-se a multa de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Rosaldo Trevisan e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as operações em relação às quais foram comprovadas as exportações. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Robson José Bayerl Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10875.000127/2002-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI nº 2.445/88 e DECRETO-LEI nº 2.449/88. CONSTITUÇÃO. DISPENSA.
Improcedente o lançamento em auto de infração ou notificação de lançamento do crédito tributário correspondente à parcela de contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nº 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nº 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, haja vista expressa disposição legal dispensando sua constituição.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3102-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 12/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Elias Fernandes Eufrásio. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10940.900849/2008-84
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário negado,
Numero da decisão: 3801-001.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
EDITADO EM 13/09/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio De Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso De Melo, Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10983.901219/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13629.001488/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/11/2000 a 31/12/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. SEUJEIÇÃO PASSIVA.
Mera Solução de Consulta não possui o condão de trazer para o pólo pasivo da relação jurídico-tributária terceiro não-contribuinte do tributo lançado, mormente não tendo sido esse terceiro o consulente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. LANÇAMENTO.
Salvo se houver expressa determinação judicial, é incabível auto de infração de IPI contra distribuidora de bebida que não se subsume à definição legal de contribuinte desse tributo.
SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Afastada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo crédito tributário, em virtude de erro na identificação do sujeito passivo, fica também afastada a responsabilidade pessoa do sócio dessa pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3402-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Gilsonn Macedo Rosenburg Filho e Mário César Fracalossi Bais.
O Conselheiro Mário César Fracalossi Bais apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral o Dr. Aylan César de Melo Júnior, OAB/MG 112670.
Gilson Macedo Rosemburg Filho
Presidente
Relatora Sílvia de Brito Oliveira
Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 11613.000250/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 22/10/2008
NAFTA UTILIZADA POR CENTRAL PETROQUÍMICA. DESTINAÇÃO CARACTERIZADA. FORMULAÇÃO RESIDUAL DE GASOLINA.
Restando comprovado nos autos que a nafta importada não se destinava à produção de gasolina, mas sim à produção de petroquímicos básicos, ficando caracterizada a formulação residual de gasolina como subproduto necessário ao processo produtivo, não há porque excluir a nafta petroquímica importada do benefício da tributação à alíquota zero, previsto no §3º do art. 5º da Lei nº 10.336/2001, regulamentado pelo Decreto nº. 4.940/2003.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.610
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Gilberto de Castro Moreira Júnior declararam-se impedidos. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº. 14.303.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Adriana Oliveira e Ribeiro.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 13896.911938/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/01/2008
ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Questão não levada a debate no primeiro momento de pronúncia da parte após a instauração da fase litigiosa no Processo Administrativo Fiscal (PAF), somente demandada em sede de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 12897.000011/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2007
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. A obstrução à defesa, motivadora de nulidade do ato administrativo de referência, deve apresentar-se comprovada no processo.
IOF. FALTA DE RECOLHIMENTO. OPERAÇÕES DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS
As operações de crédito correspondentes a mútuos de recursos financeiros entre pessoas jurídicas sujeitam-se à incidência do imposto segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, superar a preliminar de nulidade do lançamento complementar. Vencidos os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro e Elias Fernandes Eufrásio e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10865.900366/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 14/11/2000
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO.
Para efeito de incidência da contribuição para o PIS e Cofins, excluem-se da base de cálculo os descontos incondicionais concedidos, não devendo integrar o faturamento os descontos promocionais constantes das notas fiscais próprias, desde que relacionados às notas fiscais de venda.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3301-001.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas
Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO