Numero do processo: 10680.001208/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO
CRÉDITO.
Para a homologação da DCOMP transmitida pelo sujeito passivo, é
necessária a demonstração da liquidez e certeza do crédito de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM FRETE.
Somente os valores das despesas realizadas com fretes contratados para a entrega de mercadorias diretamente aos clientes adquirentes, desde que o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedora, é que geram direito a créditos a serem descontados da Cofins devida.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues, que deram provimento a recurso, para admitir o creditamento do frete pagos no transporte de produto acabado entre estabelecimentos industriais da mesma firma. Fez sustentação oral: Dr. Bruno Augusto Falcão Darovish, OAB/MG nº 90.423.
Nome do relator: JOÃO ALFREDO E. FERREIRA
Numero do processo: 10380.902420/2009-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE
PESSOAS FÍSICAS. CREDITAMENTO.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando-se aos limites do texto legal. Referida norma secundária extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeitos à tributação pelo
PIS/PASEP e pela COFINS.
BASE DE CALCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
EXCLUSÃO.
O crédito presumido de IPI somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
O crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo não permite a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros sobre os valores decorrentes de aproveitamento de crédito, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3803-003.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o Crédito Presumido de IPI sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern; e pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso quanto ao direito ao crédito presumido de IPI sobre o custo dos serviços de industrialização por encomenda, vencidos o relator e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Designado para a redação do voto vencedor nesta parte o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Fez sustentação oral: Walter Hubmann, RG 5653078 SSP/BA.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10166.907930/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10166.901912/2008-27
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/04/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e
objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado.
ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO
RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
Embargos Acolhidos
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.937
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-000.955, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro acompanhou o relator em suas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10380.902075/2006-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/03/2003
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
Numero da decisão: 3803-003.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11020.002532/2009-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
INSUMOS. ALCANCE DO TERMO.
São insumos, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços que viabilizam ou que são pertinentes ao processo produtivo e à prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço dela resultantes.
CREDITAMENTO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS
NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE.
Somente os gastos expendidos com combustível que efetivamente foi
consumido no processo produtivo darão direito ao creditamento da
contribuição.
CREDITAMENTO. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. CUSTO DE
VENDA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE.
Se o serviço de transporte das mercadorias faz parte da operação de venda, tendo seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte, e geram direito a crédito.
CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
O crédito presumido instituído pela Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
ART. 62-A DO RICARF. REPRODUÇÃO PELOS CONSELHEIROS
QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-002.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito a crédito e autorizar o ressarcimento quanto às a) despesas com empilhadeiras; b) despesas com aquisições de combustíveis e lubrificantes desde que efetivamente comprovadas pela contribuinte sua participação no processo produtivo e segregadas do lançamento contabilizado em 11701009 ESTOQUE DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES; c) despesas com serviços de manutenção de máquinas, tratores, retroescavadeiras e pulverizadores, quanto às maquinas que comprovadamente foram essenciais ao processo de produção; e d) despesas com embalagem de transporte (material de transporte). O Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira reconheceu também o direito ao creditamento em relação às despesas com materiais de limpeza e
higienização, cerca para rebanhos, manutenção de laboratório. O Relator, além destes, reconheceu também o direito ao creditamento quanto às aquisições de pessoas físicas.
Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10675.903194/2009-64
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01 a 31/12/2000
FALTA DE CONTESTAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE LIDE.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO
CONHECIMENTO.
Considera-se não impugnada a matéria e não constituída a lide na falta de contestação expressa pelo manifestante dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta a defesa. Matéria de ordem pública apresentada apenas no recurso voluntário não pode ser conhecida ante a inexistência de lide não instalada na primeira instância.
Numero da decisão: 3803-003.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10830.909151/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
Ementa: PRAZO PROCESSUAL. CONTAGEM VENCIMENTO. NÃO
CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
A contagem dos prazos processuais se dá de forma contínua, com a exclusão do dia do início e inclusão do vencimento. Assim, se a ciência do acórdão recorrido se deu em 14/05/2012, o vencimento do prazo ocorrerá em 13/06/2012. Apresentado o recurso fora de prazo há que ser considerado intempestivo.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-003.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
FINSOCIAL. CRÉDITO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Tendo sido confirmado por diligência fiscal a existência de crédito a restituir/compensar em favor do contribuinte, é de se reconhecer tal direito, nos termos da Resolução nº 303-01.053, da antiga Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 3201-000.891
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10660.900802/2008-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
JULGAMENTO. MÉRITO. NÃO APRECIADO. REFORMA.
Deve ser reformada decisão de primeira instância que erige aspecto formal irrelevante e não aprecia o mérito apresentado, para que outra prolate enfrentando-o.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2004
DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE
CERTEZA. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA.
A certeza de débito apurado pelo contribuinte, confessado em DCTF e pago, goza de presunção juris tantum, e pode ser elidida por prova inequívoca, ainda que não tenha efetuado alteração nos dados da DCTF por meio de retificadora. A inexistência de DCTF retificadora é aspecto formal que não pode ser erigido como óbice à análise do mérito das modificações na base de cálculo trazidas na manifestação de inconformidade pelo contribuinte, em face das provas já constantes dos autos.
Numero da decisão: 3803-002.798
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em reformar a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando o óbice erigido, referente à necessidade de prévia retificação da DCTF, e analisando a matéria de direito aventada e suas respectivas provas.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
