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11436327 #
Numero do processo: 10925.903288/2015-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. O silêncio do contribuinte quando em sua impugnação leva à consolidação da decisão administrativa quanto aos pontos não contestados, uma vez que não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto à matéria não questionada. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. O reconhecimento de direito creditório em favor do contribuinte, é necessário que restem plenamente caracterizados os seus atributos de certeza e liquidez. Ou seja, o crédito pretendido deve ser comprovado por meio da escrituração contábil e fiscal, bem como pelos documentos que a respalde, de forma que fique demonstrada a certeza de sua procedência e a liquidez do seu valor. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 BASE DE CÁLCULO RATEIO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. Ausente a demonstração de equívoco na base de cálculo utilizada para apuração do rateio proporcional o acórdão recorrido mantém-se hígido.
Numero da decisão: 3202-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11417941 #
Numero do processo: 11684.720297/2011-69
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/2011 a 28/02/2011 MULTA DE NATUREZA ADUANEIRA. TEMA 1293 DO E. STJ. A multa prescrita no art. 107, IV, e, do Decreto-lei nº 37/1966 tem natureza estritamente aduaneira atraindo a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do Tema 1293 do E. STJ. 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
Numero da decisão: 3001-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

11438591 #
Numero do processo: 10980.904978/2021-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72. FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA. Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.818
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11495220 #
Numero do processo: 10325.001114/2004-08
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013 COFINS. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A homologação tácita de pedido de compensação não obsta o lançamento de ofício quando a fiscalização constata, previamente à expiração do prazo de manifestação expressa, a divergência entre os valores declarados e a realidade escritural. A constituição regular do crédito tributário por meio de Auto de Infração interrompe a compensação e impede a alegação de extinção do débito com base em homologação tácita superveniente. COFINS. PAGAMENTO. IMPUTAÇÃO NO SISTEMA FISCAL (PROFISC/SIEF). A emissão de guia de pagamento (DARF) e o recolhimento bancário não garantem, por si sós, a extinção ou redução do crédito tributário constituido. É imprescindível a correta imputação do valor pago aos débitos lançados no sistema fiscal (PROFISC/SIEF), sob pena de a exigência permanecer íntegra caso não haja a respectiva baixa do débito. Necessária imputação pela Unidade de Origem. COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NON BIS IN IDEM. O crédito tributário (crédito presumido de IPI) que já foi integralmente consumido na liquidação de outros débitos da mesma contribuinte em processos administrativos autônomos não pode ser invocado novamente para compensar novos débitos. A reiterada utilização do mesmo crédito viola o princípio do non bis in idem, mantendo-se íntegra a exigência do Auto de Infração.
Numero da decisão: 3002-004.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, exclusivamente para abater dos débitos lançados o valor do DARF recolhido, conforme apurado em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11495226 #
Numero do processo: 11080.901364/2012-24
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 24/07/2009 COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITAS FINANCEIRAS. CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE. BONIFICAÇÕES. A base de cálculo da COFINS no regime cumulativo corresponde à receita bruta, excluídas as receitas financeiras advindas de aplicações bancárias. Receitas decorrentes de contratos de exclusividade vinculados à atividade comercial, juros de mora cobrados de clientes inadimplentes e bonificações de fornecedores integram a receita bruta da empresa. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. A ausência de comprovação do direito creditório por meio de documentação hábil e idônea inviabiliza o reconhecimento da compensação declarada.
Numero da decisão: 3002-004.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alves(substituto[a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11495246 #
Numero do processo: 13855.722916/2016-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2015 a 31/12/2015 QUITAÇÃO DE TRIBUTOS MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A utilização de supostos créditos oriundos de títulos da dívida pública externa, desacompanhada de previsão legal apta a autorizar a extinção do crédito tributário, não produz efeitos liberatórios em relação a tributos federais, legitimando o lançamento de ofício. DÉBITOS APURADOS EM ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO EM DCTF. A apuração dos débitos a partir das escriturações transmitidas pelo sujeito passivo não afasta a necessidade de lançamento de ofício quando ausente a confissão em DCTF e não comprovado o pagamento válido. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível a multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996 quando os débitos não são confessados em DCTF e não há comprovação de sua extinção por forma admitida em lei. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3001-004.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.119 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13855.722919/2016-14 paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Perereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11495323 #
Numero do processo: 15578.000800/2009-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Em pedido de ressarcimento vinculado a declarações de compensação, cabe ao sujeito passivo comprovar a existência, a origem, a liquidez e a certeza do crédito pretendido. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DOCUMENTAÇÃO FISCAL. REALIDADE DA OPERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. A existência formal de notas fiscais, escrituração e pagamentos não assegura o reconhecimento de créditos quando o conjunto probatório infirma a correspondência entre a operação documentada e a operação efetivamente realizada. DOCUMENTO FISCAL. ART. 82 DA LEI Nº 9.430/1996. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. EFETIVIDADE MATERIAL DA OPERAÇÃO. A proteção conferida ao adquirente de boa-fé pressupõe a efetividade material da operação documentada, não convalidando documento fiscal que não corresponda à operação efetivamente praticada. PROVA EMPRESTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO. É admissível a utilização de prova emprestada no processo administrativo fiscal quando os elementos são incorporados aos autos e oportunizada manifestação ao sujeito passivo. REGIME NÃO CUMULATIVO. DESPESAS E ENCARGOS. ENQUADRAMENTO LEGAL. COMPROVAÇÃO. O creditamento no regime não cumulativo exige o enquadramento legal da despesa ou encargo e a comprovação de sua vinculação com a hipótese geradora do crédito, não bastando a utilidade econômica ou a escrituração contábil.
Numero da decisão: 3001-004.206
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida quanto ao não reconhecimento do direito creditório e à não homologação das compensações vinculadas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-004.205, de 25 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 15578.000801/2009-54, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Marina Righi Rodrigues Lara (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA

11495363 #
Numero do processo: 10283.722858/2015-48
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2011, 2012, 2013, 2014 MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026. A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Numero da decisão: 3004-000.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, de ofício, cancelando a multa regulamentar de 1%, em razão da sua revogação pela Lei Complementar n° 227/2026. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11495386 #
Numero do processo: 10680.907835/2014-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 MATÉRIA DE FATO. INEXISTÊNCIA DIREITO CREDITÓRIO. Matéria fática. Das provas acostadas aos autos não resta comprovada a existência de direito creditório passível de compensação nos moldes requeridos pela Recorrente.
Numero da decisão: 3202-004.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Laura Baptista Borges (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11495387 #
Numero do processo: 10830.900067/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade. IMPORTAÇÃO. BENS PARA REVENDA. CRÉDITOS. GLOSA. Mostra-se correta a glosa dos créditos de Cofins apurados pelo contribuinte a título de Bens para Revenda, quando esses bens tiverem sido importados e vendidos no mercado interno com suspensão. Havendo o pagamento da contribuição na importação, o crédito consequentemente gerado deve também ser estornado. Evidência nesse sentido é dada pelos art. 2º 3º, e 17 da IN RFB nº 1.157/2011.
Numero da decisão: 3202-004.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Laura Baptista Borges (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA