Numero do processo: 11080.924552/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
INSUMOS. PRODUTOS QUÍMICOS EMPREGADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA. ESSENCIALIDADE.
Os produtos químicos empregados no tratamento da água utilizada na fabricação de produtos petroquímicos e na geração de vapor qualificam-se como insumos quando demonstrada, por prova técnica idônea, sua essencialidade ao processo produtivo, nos termos dos critérios fixados pelo STJ no REsp nº 1.221.170/PR.
NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO E ESCOAMENTO DE PRODUTOS ACABADOS. FASE POSTERIOR À PRODUÇÃO. CRÉDITOS. SÚMULA CARF 232.
As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas.
FRETES AQUAVIÁRIOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES APROPRIADOS E OS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. DUPLICIDADE. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte demonstrar a liquidez e a certeza do direito creditório.
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
O princípio da verdade material não afasta o ônus do contribuinte de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nem supre a ausência de elementos necessários à verificação dos requisitos legais do creditamento.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. SÚMULA CARF 231.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes.
PIS-IMPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE GLOSA MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO DO DACON. UTILIZAÇÃO PRIORITÁRIA DOS CRÉDITOS NA DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA.
A recomposição das fichas do DACON realizada no procedimento de ressarcimento não configura compensação de ofício nem constituição de crédito tributário sem lançamento, mas aplicação da ordem legal de utilização dos créditos.
Numero da decisão: 3401-014.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento revertendo as glosas do tópico: DOS BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS: INSUMOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA, KURITA OXA 101 E KURITA OXM 201, PETROFLO 20Y114 E BETZDEARBORN H218. INSUMOS COMO CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA. DA INTERPRETAÇÃO DA IN SRF 404. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.947, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.924549/2011-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 15771.724018/2013-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 04/06/2013
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA PARCIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas instâncias administrativas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
Compete à autoridade administrativa de origem aplicar, no processo administrativo, os efeitos da decisão judicial definitiva, promovendo as adequações cabíveis ao crédito constituído.
Numero da decisão: 3402-013.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, em aplicar a decisão transitada em julgado no Mandado de Segurança nº 00011923-80.2013.4.03.6100 para dar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10680.901702/2014-68
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
Os acórdãos proferidos pelo E. STJ na sistemática de Recurso Repetitivo vinculam ao CARF e seus Conselheiros.
O E. STJ firmou entendimento em sede de recurso repetitivo (Tema 779), segundo o qual o critério jurídico adequado para a caracterização do direito à tomada de créditos é a necessidade e essencialidade do item em relação à atividade econômica do contribuinte.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. FRETES E CUSTOS LOGÍSTICOS NA IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.Admitem-se créditos sobre fretes e custos logísticos incorridos na importação de insumos, do desembaraço até o estabelecimento da pessoa jurídica, quando contratados de pessoa jurídica nacional, de forma autônoma à importação, e sujeitos à incidência das contribuições.
COFINS. AJUSTE DE PREÇO. NOTA DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. VIA FORMAL PRÓPRIA.A existência de ajuste contratual de preço não autoriza, por si só, a apropriação direta de crédito mediante nota de débito, sem demonstração da observância dos instrumentos formais próprios de apuração, retificação, restituição ou compensação.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE DEMONSTRAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS. DESPESA DE VENDA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.Serviços voltados à demonstração comercial de produtos acabados a potenciais clientes, embora relevantes à estratégia empresarial, não se qualificam como insumos da atividade industrial quando desvinculados do processo produtivo ou de exigência legal para comercialização.
Numero da decisão: 3001-004.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário e em rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial para reverter a glosa relativa aos fretes e custos logísticos na importação, do desembaraço até a empresa. Ainda no mérito, por voto de qualidade, mantiveram as glosas relativas ao Congluagio PSA e aos serviços prestados por META Métodos Testes Automotivos Ltda., vencidos os Conselheiros Daniel Moreno Castillo (relator), Larissa Cassia Favaro Boldrin e Leandro Wilhelm Wolff, que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Nos termos do art. 58, inciso III, do RICARF, e considerando que o relator original, Conselheiro Daniel Moreno Castillo, não mais integra o CARF, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira designou-se redator ad hoc exclusivamente para a formalização do relatório e do voto vencido.
Na condição de redator ad hoc, e exclusivamente para essa finalidade, o Conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no sistema de votação do Plenário Virtual do CARF, a seguir reproduzidas.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente, Redator designado e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10640.900114/2016-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2012
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRODUTOS PERECÍVEIS. POSSIBILIDADE.
Embalagens de transporte utilizadas na conservação, integridade e qualidade de produtos perecíveis de origem animal qualificamse como insumos relevantes, gerando direito a crédito no regime da não cumulatividade. Inteligência da súmula CARF 235.
INSUMOS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. EMPILHADEIRAS, PALETEIRAS E CALDEIRAS.
Partes, peças e serviços destinados à manutenção de máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo caracterizamse como insumos aptos a gerar créditos.
Numero da decisão: 3301-015.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas aos créditos sobre embalagens de transporte, abrangendo caixas coletivas, caixas de papelão, pallets (paletes de madeira), cantoneiras, filmes plásticos e películas protetivas, bem como etiquetas e materiais de identificação de produtos, e sobre as partes, peças e serviços destinados à manutenção de empilhadeiras, paleteiras e caldeiras.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 13982.720073/2019-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2014 a 30/09/2014
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso.
CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA
A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas.
Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida.
CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE.
De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10880.929847/2013-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/12/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO SUFICIENTE. COBRANÇA.
A inexistência de direito creditório suficiente para fazer frente à integralidade do débito declarado em DCOMP implica a cobrança da parcela do valor indevidamente compensado, com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 3202-004.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorezon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 11516.721745/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. DECISÃO RECORRIDA. RAZÃO DE DECIDIR NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso voluntário quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento determinante da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos de mérito.
Numero da decisão: 3202-004.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Aline Cardoso de Faria (Relatora) e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha - Redator designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 11128.721181/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2009
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Flavia Sales Campos Vale (substituto[a] integral), Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10611.720714/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgado do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator ad hoc
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo -Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS
Numero do processo: 10646.720246/2012-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que descreve adequadamente os fatos apurados, identifica as mercadorias objeto da autuação e apresenta os fundamentos legais e técnicos que embasam a exigência fiscal. A discordância do sujeito passivo quanto à classificação fiscal adotada pela autoridade lançadora constitui matéria de mérito, não vício formal do lançamento.
NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA.
A decisão de primeira instância que enfrenta a controvérsia e apresenta fundamentação suficiente para a manutenção da exigência fiscal não padece de nulidade. O julgador administrativo não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos deduzidos pela parte.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO E DICLOROISOCIANURATO DE SÓDIO. DESINFETANTES PARA TRATAMENTO DE ÁGUA. APRESENTAÇÃO SOB A FORMA DE TABLETES. NCM 3808.94.19.
Os produtos destinados à desinfecção de água, ainda que constituídos por compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladamente, classificam-se na posição 3808 da NCM quando apresentados em formas ou embalagens próprias para venda a retalho, nos termos das Notas da Seção VI da NCM e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado – NESH.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA
Lei Complementar 227, de 2026 revoga, expressamente, o artigo 84 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o art. 69 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Multa de 1% do valor aduaneiro deve ser exonerada com base no artigo 106, II, “a” do CTN, em razão da retroatividade benigna
Numero da decisão: 3002-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, em razão da revogação expressa do art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e do art. 69 da Lei nº 10.833/2003 pelo art. 181 da Lei Complementar nº 227/2026, aplicando-se a retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea a, do CTN.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
