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5446792 #
Numero do processo: 10945.900098/2013-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 24/12/2010 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO COFINS. Incabível a exclusão do valor devido a título de ICMS da base de cálculo do COFINS, pois esse valor é parte integrante do preço das mercadorias e dos serviços prestados, exceto quando referido imposto é cobrado pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de substituto tributário. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes (assinado digitalmente) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5332405 #
Numero do processo: 10935.904564/2012-78
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/01/2006 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5403260 #
Numero do processo: 15374.907830/2008-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. Considera-se rendas relacionadas à finalidade essencial da Entidade Beneficente de Assistência Social, não sujeitas a cobrança da COFINS, quando estas forem destinadas ao atendimento da finalidade essencial da entidade, independentemente de sua natureza - desde que não mantenham estrutura empresarial No entanto, se não comprovada a r. destinação, por conseguinte, a existência de crédito líquido e certo do sujeito passivo, condição essencial para a compensação nos termos do disposto no art. 170, do CTN, é de se não homologar a compensação declarada. PERÍCIA/DILIGÊNCIA DENEGADAS A perícia e a diligência se reservam à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos técnicos especializados para o deslinde do litígio. Não se justifica o pedido quando o fato probando puder ser demonstrado pela mera juntada de documentos e quando não há suporte pela recorrente da impossibilidade de sua apresentação oportuna por motivo de força maior, refira-se a ato ou a fato ou a direito superveniente ou se destine a contrapor fatos trazidas aos autos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Assinado digitalmente IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente TATIANA MIDORI MIGIYAMA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama (Relatora).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

5441143 #
Numero do processo: 13982.001133/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ICMS FATURADO. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VEDAÇÃO. O ICMS faturado incidente na vendas do produto industrializado do cooperado não se classifica como custo agregado na industrialização da matéria-prima do produto nem como dispêndio de comercialização na sua venda; assim, não pode ser deduzido da base de cálculo da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. CUSTO AGREGADO AO PRODUTO DO COOPERADO. O custo de produção agregado ao produto do cooperado é passível de dedução da base de cálculo da contribuição calculada sobre o faturamento mensal. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DESPESAS FIXAS DE VENDAS. As “despesas com vendas fixas” correspondentes aos gastos com assistência médico-odontológica, alimentação, previdência privada, conservação e limpeza, lanches e ajardinamento, brindes e recuperação de despesas, não constituem insumos utilizados na produção e não geram créditos da contribuição. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. DESPESAS DE EXPORTAÇÕES. As despesas com exportações de bens e serviços não geram créditos da contribuição passíveis de dedução da contribuição apurada sobre o faturamento mensal. RECEITA OPERACIONAL. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. PERCENTUAL. O percentual da receita operacional para a Zona Franca de Manaus, em relação à receita operacional bruta da recorrente, deve ser apurado levando-se em conta o total da receita operacional bruta (soma das receitas no mercado interno, inclusive, zona franca e do mercado externo). DEVOLUÇÃO DE BENS. CRÉDITO DEDUTÍVEL. O valor do crédito sobre devolução de bens a ser descontado da contribuição apurada sobre o faturamento mensal, deve ser calculado sobre o valor da mercadoria vendida e devolvida, constante da respectiva nota fiscal de devolução. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO. SALDOS CREDORES OBJETOS DE PROCESSOS ESPECÍFICOS. VEDAÇÃO. É vedada a análise e julgamento do pedido para que se deduza do crédito tributário lançado e exigido, valores referentes a saldos credores da contribuição, apurados em trimestres anteriores ao do lançamento, objeto outros processos administrativos. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO E EXIGIDO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DA AGROINDÚSTRIA. DEDUÇÃO. Os saldos credores dos créditos presumidos da agroindústria, apurados em períodos anteriores ao do lançamento da contribuição, são passíveis de dedução das parcelas mensais do crédito tributários exigido de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (I) restabelecer os valores das glosas dos custos de produção agregados ao produto do cooperado, exceto os correspondentes ao ICMS faturado e aos produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus, (II) reconhecer o direito de a recorrente deduzir das parcelas mensais dos lançamentos em discussão, os créditos presumidos da agroindústria do PIS e da Cofins, inclusive os saldos credores acumulados até 31/12/2005, (III) reconhecer o direito de a recorrente apurar o percentual da receita operacional de vendas para aquela zona franca, considerando no numerador a receita operacional para a ZFM e no denominador a receita bruta operacional (mercado interno+ZFM+mercado externo). Os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Fábia Regina Freitas e Maria Teresa Martínez López davam provimento em maior extensão, para restabelecer também os valores das glosas dos custos de produção agregados ao produto do cooperado, referentes aos produtos vendidos para a Zona Franca de Manaus. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Edson Favero, OAB/SC 10874. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

5332707 #
Numero do processo: 10935.904701/2012-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 01/03/2006 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5332128 #
Numero do processo: 10935.902253/2012-74
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 15/08/2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA. Não existindo, na legislação, norma que autorize a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, não pode o julgador administrativo declara a inconstitucionalidade da norma, já que esta é uma tarefa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Paulo Sérgio Celani e Flávio de Castro Pontes votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. .
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5333229 #
Numero do processo: 10680.019988/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 COFINS/PIS - BASE DE CÁLCULO - AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO PRÓPRIOS - RECEITA DE TERCEIROS - EXCLUSÃO - VALORES RECEBIDOS E DEVIDOS PELOS ANUNCIANTES AOS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO - POSSIBILIDADE - ART. 2º DA LEI Nº 9.718/98 - PRECEDENTES DO CC. Ao utilizar o pronome possessivo “seu” para se referir ao “faturamento” da pessoa jurídica tributada pelo PIS e pela COFINS, o art. 2º da Lei nº 9718/98 indica que a base de calculo inerente à hipótese de incidência estabelecida pela lei, é exclusivamente o “faturamento próprio” da pessoa jurídica, o que de plano exclui da referida base de cálculo das referidas contribuições, quaisquer outras incidências sobre faturamentos de terceiros. Assim embora recebidos pelas agências de propaganda e incluídos em suas notas fiscais, os valores devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não são conceituados como receitas próprias da agência e, conseqüentemente, não integram a base de cálculo da Cofins e do PIS, sendo irrelevante o posterior reconhecimento da possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições, pela legislação superveniente (art. 13 e 18 da Lei nº 10.925/04).
Numero da decisão: 3402-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator),Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Raquel Motta Brandão Minatel (Substituta) e João Carlos Cassuli Júnior. Ausente, justificadamente, Francisco Maurício R de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5426607 #
Numero do processo: 11070.001037/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Garcia de Los Rios. RELATÓRIO
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5426608 #
Numero do processo: 11070.001040/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.318
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Garcia de Los Rios. RELATÓRIO
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5378514 #
Numero do processo: 13116.722754/2012-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. No caso de pluralidade de sujeitos passivos, em que o lançamento é constituído em face da pessoa jurídica na condição de contribuinte e dos administradores na condição de responsáveis, a irresignação quanto à responsabilidade solidária dos administradores deve ser apresentada por meio de (1) petição conjunta da contribuinte com os responsáveis; (2) petição própria de iniciativa de cada um dos administradores da pessoa jurídica; ou (3) petição conjunta dos referidos administradores. A impugnação apresentada pela pessoa jurídica, em que sustenta a ilegitimidade da inclusão dos seus administradores no polo passivo da relação jurídica tributária, não merece ser conhecida, por lhe faltar legitimidade. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. Constatando-se a vigência de cláusula suspensiva da exigibilidade do crédito tributário antes do início da ação fiscal e que o lançamento ocorreu após o advento de decisão judicial, que reconheceu ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, exclui-se a multa de ofício. Recurso de oficio negado. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e não tomar conhecimento do recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM