Numero do processo: 11128.007406/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 13/06/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PAF – Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração a fim de esclarecer o correto dispositivo legal que fundamentou a decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.018
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, inclusive a ementa, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11968.001307/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32563
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro suplente Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Estiveram presentes os advogados Dr. Igor Coelho Ferreira de Miranda OAB/MG nº: 88140 e Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº: 121.248
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 12689.000256/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO. FINALIDADE EXPORTAÇÃO. A exportação através de estabelecimento filial do beneficiário identificado no AC constitui cumprimento do compromisso, pois, o cumprimento se dá mediante a comprovação da exportação do produto final, na qualidade, valor e prazo fixados no Ato Concessório que ocorreu no presente caso formalizado através do RE dentro do prazo de 30 dias que se sucedem ao seu vencimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira declarou-se impedido
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.000748/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 19/10/2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. PRODUTO “ANTRAQUINONA”.
MULTAS INSUBSISTENTES. Infração administrativa ao controle de importações. Guia de Importação. Licenciamento de importação.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, “b”, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.951
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-34951, de 04/12/2007, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11128.000693/00-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO - ACORDO ALADI - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Constando do Certificado de Origem que a mercadoria objeto de sua declaração será faturada por um operador de um terceiro país, membro ou não da ALADI, não constitui descumprimento dos requisitos para a concessão do benefício de redução do imposto de importação. Inteligência do artigo 4°, alínea "b" e seus itens, do Regime Geral de Origem, da Resolução 78.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11128.000686/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. ACORDO ALADI.
TRIANGULAÇÃO.
A fruição do beneficio da redução do imposto de importação,
quando a mercadoria transitar por pais não membro da ALADI, fica
condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas nos
Decretos n° 98.874/90 e 2.865/98, que aprovaram as Resoluções n°
78/87 e 232/97, da ALADI.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencidos, também, os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de
Barros Faria Júnior e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator,
Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Sidney Ferreira Batalha. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Walber José da Silva.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13005.000112/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SIMPLES. RECURSO. OBJETO DA AÇÃO. CARÊNCIA.
Tendo sido alocado para outro processo administrativo o objeto do litígio, tem-se a perda do objeto da ação. Pela carência de objeto, não há que ser apreciado o Recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.086
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12689.000486/97-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CASSAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS PARA FINS RECURSAIS.
Uma vez cassada a decisão judicial que determinara o seguimento do recurso voluntário independentemente do depósito recursal, e havendo mudança na legislação em vigor com respeito à garantia recursal, mostra-se exigível o arrolamento de bens para fins recursais, a ser examinado previamente pela unidade de origem, sob pena de supressão de uma fase de competência do titular daquela unidade da Secretaria da Receita Federal.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 302-37.513
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e prover os Embargos Declaratórios, interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para retificar o Acórdão n° 302-35.347, julgado em sessão de 06/11/2002, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13116.000097/91-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - EXECUÇÃO DE JULGADO.
O julgamento que dá provimento parcial a recurso para excluir do lançamento a área comprovadamente alienada (antes da data do fato gerador do tributo) que correspondente à totalidade da área lançada, implica o reconhecimento da inexistência do aspecto material do ITR (propriedade) para fazer incidir a norma jurídica tributária..
RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE OBJETO.
Numero da decisão: 301-31305
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.002228/96-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS - ACORDO INTERNACIOANL - ACE - D.I - G.I-
INDICAÇÃO ERRÔNEA
Imposto de Importação Redução.
A importação resulta amparada pela redução de alíquotas, que se
invoque o ACE nº 14 quer o ACE N 18. Erro formal, Incorreta
referência a Acordo Internacional Verdade material inalterada.
Aplicação à hipótese do ACE - 14 e /ou ACE 18.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-33941
Decisão: NEGADO PROVIMENTO por unanimidade AO RECURSO DE OFICIO
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
