Numero do processo: 11080.100936/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECORADOR DE INTERIORES - ATIVIDADE INFORMAL QUE NÃO DEMANDA NEM SE CONFUNDE COM SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA. Tal atividade destaca-se pela prestação de serviços de delimitações de espaço, combinações de cores, de estilo, disposição de mobiliários, cortinas e outros objetos de adorno e funcionalidade. Impossibilidade de aplicação do artigo 9º da Lei do SIMPLES, XIII.
A descrição detalhada das atividades de decorador de interiores foi anotada de forma autônoma pela classificação brasileira de ocupação – CBO e aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho Nº 1.334/94.
Permanência no regime do SIMPLES em vista de não ser caracterizada tal atividade como assemelhada a qualquer das atividades previstas no inciso XIII do art. 9o ou como atividade complementar à construção civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32818
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11128.001205/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - QUARTAMIN B86P
O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamonio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10.
Foi registrado na D1 como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin 1186P. que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica.
Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto
enquadramento.
A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso quanto à Classificação da Mercadoria, para excluir as multas e para reconhecer a inclusão no Acordo Internacional de Redução Tarifária BrasiVMéxico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. relator. Designado para redigir o voto
relativo às multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11128.000389/95-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
ÓLEO DE POLIBUTADIENO - POLYOEL B-110.
O produto não pode ser classificado com borracha sintética, uma vez
que não atende às especificações da Nota 4 - "a", do Capítulo 40, da
NBM/SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34000
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluíam os juros de mora. Designada para redigir o Acórdão a conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA
Numero do processo: 11128.009225/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 - Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos art. 71,72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na ausência de tipicidade, incabível sua aplicação.
MULTA DE MORA - Já aplicada ao parcelamento, não há que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em duplicidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negava provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Tarásio Campeio Borges e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.003394/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Produto comercialmente denominado como "PASTILHAS VICK".
A perfeita identificação da mercadoria, calcada nas análises que se
fizeram necessárias, é indispensável à sustentação de reclassificação
tarifária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34216
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Ausentes momentaneamente os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.001181/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II/IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. LUPRANAT NM 103.
O produto de nome comercial Lupranat NM 103, uma mistura de reação obtida a partir da catálise de 4,4 - Diisocianato de Difenilmetano (mistura de Carbodiimidas), na forma líquida, classifica-se no código 3824.90.89 e não no código 2929.10.90.
Numero da decisão: 301-29442
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Francisco José Pinto de Barros e Paulo Lucena de Menezes que votavam pela diligência à Repartição de origem e Carlos Henrique Klaser Filho, relator, que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.002733/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Rerratificado o acórdão embargado, confirmando-se o provimento do recurso, nos termos da ementa constante do acórdão 301-28642. Retificada a conclusão do voto embargado, por entender este Colegiado que as razões contidas no teor do voto levam à convicção de que ocorreu, de fato, divergência entre o que foi decidido pela Câmara e a conclusão do voto.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 301-29189
Decisão: Por unanimidade de votos aprovou-se a rerratificação do voto do acórdão nº 301.29097.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 12466.001317/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
EAU de PARFUM, cuja composição aromática em álcool situa-se na concentração de 10% do perfume, está excluído do intervalo de 10% a 30% próprio para classificar PERFUME, devendo enquadrar-se como água perfumada, no código 3303.00.20 da TIPI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12689.001386/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Catalisador à base de platina, em suporte, tem, por ocasião da
exportação temporária, sua classificação no código 3815.12.00, seja material novo ou gasto, necessitando de recuperação, não havendo prova de que a exportação temporária constou simplesmente de desperdício ou resíduo contendo metais preciosos.
Ao retorno do material recuperado, é devida apenas a diferença
entre os tributos devidos na importação de catalisadores novos e os incidentes sobre os mesmos catalisadores na forma que foram
mandados para recuperação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11131.001335/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IN-SRF 06/86. Não comprovada a existência da necessária Guia de Importação, é devida a multa prevista no art. 526, II, do RA.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29230
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
