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4713033 #
Numero do processo: 13802.000230/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS COMPROVADAMENTE QUITADAS E NÃO CONTABILIZADAS - Comprovada pela autoridade de lançadora que as compras de bens e serviços foram pagas e não contabilizadas, a legislação tributária vigente e jurisprudência predominante autoriza a presunção de que foram pagas com receitas à margem da contabilidade. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - A diferença apurada entre a receita declarada e a contabilizada nos livros contábeis e fiscais constitui declaração inexata e cabe a incidência do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS “CALÇADAS” - A diferença entre as primeiras vias das Notas Fiscais em poder dos adquirentes e segundas vias contabilizadas constitui receita omitida com característica de indícios veementes de fraude, justificando-se a aplicação da multa qualificada. MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe a multa de lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92606
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A MULTA DE MORA.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4709365 #
Numero do processo: 13656.000345/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não há possibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta e compõe a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76523
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4710782 #
Numero do processo: 13706.002496/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. – O negócio jurídico de mútuo, mesmo celebrado entre pessoas jurídicas interligadas, quando efetivamente realizado e de cujo contrato haja previsão da cobrança de juros e correção monetária, faculta ao mutuário a dedutibilidade de tais encargos, como despesas operacionais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92662
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4711917 #
Numero do processo: 13710.000325/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS PASSIVAS.- As variações monetárias e cambiais, decorrentes de empréstimo contraído entre pessoas jurídicas, podem ser computadas no lucro líquido, para efeito de se determinar o lucro real, pela mutuária, quando existente a obrigação de natureza financeira e observado o período-base no qual tenha incorrido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente ou reflexo. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4711198 #
Numero do processo: 13707.001800/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4709637 #
Numero do processo: 13673.000038/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4710849 #
Numero do processo: 13706.003256/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4711579 #
Numero do processo: 13709.000225/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.428
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4710084 #
Numero do processo: 13688.000131/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74975
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712097 #
Numero do processo: 13710.001883/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇA IPC/BTNF ANO DE 1990 – Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990 adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2o da Lei 7.689/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93033
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues