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4832542 #
Numero do processo: 13052.000286/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. CÁLCULO DO INCENTIVO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CUSTO DO SERVIÇO. O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluídos, em sua base de cálculo, os valores dos serviços de industrialização por encomenda. RESSARCIMENID. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS SELIC. Por falta de previsão legal, não é possível efetuar o ressarcimento de créditos do IPI, decorrentes de incentivo, com acréscimos de juros calculados pela taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.277
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4830048 #
Numero do processo: 11040.001663/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1998 Ementa: PIS. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. VACATIO LEGIS. INOCORRÊNCIA. A contribuição para o PIS era devida pela Lei Complementar nº 7, de 1970, e alterações posteriores, durante os períodos de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, e, após, pela Lei nº 9.715, de 1998, conversão da Medida Provisória nº 1.212, de 1995. Não há que se falar em vacatio legis, eis que a LC nº 7/70 não foi revogada e a suspensão da execução dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, em nada afetou a sua vigência e aplicação, assim como a da legislação posteriormente editada, MP nº 1.212, de 28/11/95, e suas reedições, e posterior conversão na Lei nº 9.715, de 1955, que estabeleceram novas modificações na forma de apuração da contribuição ao PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior é de 5 (cinco) anos contado a partir da data dos recolhimentos indevidos (arts. 168 e 165 do CTN). COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN), com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80234
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4830515 #
Numero do processo: 11065.001496/90-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Omissão de receitas operacionais, caracterizada pela existência de saldo credor de caixa. Insuficiência de recolhimento da contribuição. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-67703
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4833776 #
Numero do processo: 13603.001496/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal que lhe deu origem. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. À luz do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO- CONFISCO. A multa do lançamento de ofício de 75% tem amparo legal e deve ser exigida na falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição apurados em procedimento de ofício. A multa de mora só tem lugar enquanto existir espontaneidade. O princípio do não-confisco destina-se ao legislador da lei, ao intérprete cabe tão-somente aplicá-la. BASE DE CÁLCULO. O ICMS integra o valor da mercadoria e, por conseguinte, o faturamento da empresa, razão porque pode ser utilizado para a mensuração da base de cálculo da Cofins, na inexistência de escrita contábil adequada. ESCRITA FISCAL. A receita escriturada em livro Registro de Saídas e em livro Registro de Apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser utilizada pelo Fisco como prova documental para a formação da base de cálculo da Cofins, em caso de inexistência de escrita comercial adequada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79372
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4833329 #
Numero do processo: 13361.000138/92-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LANÇAMENTO INADEQUADO - Não considerada pela Receita Federal a DP apresentada pelo Contribuinte para fins de lançamento da ITR e, vindo a autoridade lançadora a reconhecer a distorção do mesmo, ao determinar a base de cálculo de um exercício em valores nominais inferiores ao do exercício anterior, impõe-se a revisão daqueles valores adequando-os à realidade da microrregião de localização do imóvel do Contribuinte notificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71327
Nome do relator: Geber Moreira

4832559 #
Numero do processo: 13053.000040/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - A Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa, mesmo que esta esteja localizada em imóvel rural. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71044
Nome do relator: Jorge Freire

4831255 #
Numero do processo: 11080.005558/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. É defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade. PIS. BASE DE CÁLCULO. As exclusões à base de cálculo do PIS admitidas pela Lei nº 9.718/98 são numerus clausus, de forma que toda e qualquer receita que não corresponder a estas exceções integra a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4831623 #
Numero do processo: 11131.000652/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação de veículo. Ação judicial em Mandado de Segurança. A sentença cassando a liminar restabelece o direito do fisco exigir o tributo. A opção pela via judicial implica em renúncia às instâncias administrativas, tornando definitiva, nessa esfera, a exigência do crédito tributário em litígio. Não se conhece da matéria que se exonera "sub judice" e dá-se provimento parcial ao recurso no que respeita as multas e juros de mora..
Numero da decisão: 301-28332
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4833001 #
Numero do processo: 13127.000374/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72844
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4833485 #
Numero do processo: 13502.000807/2004-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PERÍODO DE APURAÇÃO: 28/02/1999 a 31/01/2000, 31/03/2000 a 30/04/2000, 01/06/2000 a 30/06/2000, 31/08/2000 a 31/10/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 31/03/2001 a 31/05/2001, 31/07/2001 a 31/01/2002, 31/03/2002 a 30/11/2002 COFINS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 3o, § 1o, DA LEI No 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3o, § 1o, da Lei no 9.718/98 (RREE nos 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9.11.2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § 1o, redação da Lei no 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1o do art. 3o da Lei no 9.718/98, que ampliara a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81290
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça