Numero do processo: 11128.007406/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 13/06/1996
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DIVERGÊNCIA – MULTA DE OFÍCIO.
A preparação de produto de condensação do ácido nafltalenossulfônico e de sulfato de sódio – Tamol NH 7519, deve ser classificada na posição 3824.90.90.
No tocante a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 9.430/96 e artigo 106, inciso II, alínea “c” da Lei 5.172/66, entendo por afastá-las, tendo em vista que, apesar de haver divergência no enquadramento do referido produto, em nenhum momento, foi acompanhada de intuito doloso ou de má-fé, sendo incabível a aplicação de multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.464
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas lançadas, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 13046.000032/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FISCALIZAÇÃO - Compete à Secretaria da Receita Federal a fiscalização da Contribuição para o PIS-PASEP, que em caso de infração à legislação vigente formalizará a exigência através de auto de infração, devendo o processo ser regido, no que couber, pelas normas expedidas nos termos do art. 2º do Decreto-Lei nº 822, de 05 de setembro de 1969, em obediência ao estabelecido nos artigos 6º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.052/83. MEDIDA PROVISÓRIA - Não compete às autoridades administrativas, aí incluídas as que julgam os litígios fiscais, decidir sobre a constitucionalidade de Medidas Provisórias. Tal competência é exclusiva do Poder Judiciário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72977
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13016.000123/00-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária – TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32639
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13056.000714/99-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1999
SIMPLES. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. É contribuinte do IPI o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produtos que industrializar em seu estabelecimento, sendo devido aos optantes do SIMPLES o acréscimo percentual mensal de 0,5, nos termos do §2º do art. 5º da Lei nº 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33833
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11080.101433/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES – SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA. REINCLUSÃO. LEI NOVA. RETROATIVIDADE.
Devem ser reincluídas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) as empresas excluídas por exercício de atividades impeditivas, quando a lei nova, contemporânea ao tempo do julgamento do litígio, tenha deixado de defini-las como atos infracionais. (Inteligência do Art. 106, inciso II, alínea “b” do CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32809
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13005.000123/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta dos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74171
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11610.008945/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Processo que se anula a partir do Ato Declaratório de exclusão do SIMPLES.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32466
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 11543.003156/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 05/11/1999 a 13/12/1999
Ementa: NORMA PROCESSUAIS – A forma pela qual a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira é instada a manifestar-se acerca de solução de consulta que culmina na reforma da decisão – se espontânea ou por provocação da parte – não altera a materialidade da reforma nem diz respeito à competência do Processo Administrativo que analisa lançamento tributário fundado na decisão reformada.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – A reforma de solução de consulta levada a efeito pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira gera efeitos ex tunc em relação aos fatos geradores de tributos, haja vista que não se pode admitir a permanência de exigibilidade pautada em interpretação que não cumpre os requisitos do princípio da estrita legalidade (art. 10, § 5º, da IN SRF 02/97). A seu turno, a reforma da decisão gera efeitos ex nunc em relação aos atos praticados pela administração.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE
Numero da decisão: 301-33628
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se parcialmente os Embargos de Declaração, em relação a obscuridade e deu-se provimento para ratificar a decisão prolatada no acórdão embargado. Fez sustentação oral o advogado Dr. Geraldo Mascarenhas Lopes Caçado Diniz, OAB/MG 68816
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11543.002895/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1999,2000 e 2001
Ementa:ESPONTANEIDADE DESCARACTERIZAÇÃO O início do procedimento fiscal em relação ao sócio, pessoa física, titular de conta bancária que registrava a movimentação financeira da pessoa jurídica relacionada com operações não contabilizadas e não oferecidas à tributação, exclui a espontaneidade da pessoa jurídica independentemente de intimação.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
MULTA QUALIFICADA- Caracterizado o evidente intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%.)
VALORES CONFESSADOS NO CURSO DA AÇÃO FISCAL- Os valores confessados no curso da ação fiscal, e objeto de parcelamento, devem ser excluídos do lançamento de ofício, inclusive deve ser abatida da multa de ofício a parcela correspondente à multa de mora adicionada por ocasião do citado parcelamento.
RO Negado e RV Negado.
Numero da decisão: 101-96.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13016.000039/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72719
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
