Numero do processo: 15374.001295/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA – BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR – DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica., mormente aquelas suportadas em contrato e cuja execução é notória.
LANÇAMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Não deve prevalecer a parte do lançamento que não tenha relação com a fundamentação apresentada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.706
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13956.000160/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - CONTRIBUIÇÃO CNA - 1 - É reiterada a jurisprudência deste Colegiado, entendendo que refoge à sua competência analisar matéria de índole constitucional, pelo que não se conhece do recurso neste tópico. 2 - Sendo tal contribuição de natureza tributária, portanto obrigação ex lege, a subsunção dos fatos à hipótese legal faz nascer a obrigação tributária. 3 - A CNA tem sua previsão legal no DL 1.166/71, e o enquadramento como empregador rural deriva de hipóteses objetivas previstas na citada norma legal. 4 - Incumbe ao autor, ex vi do art. 333, I, CPC, o ônus da prova do direito alegado. O Contribuinte não provou suas alegações de que o Valor da Terra Nua de sua propriedade é inferior ao estipulado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13737.000731/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
ARGUIÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE
CONTRIBUTIVA E DA ILEGALIDADE — Falece competência ao Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se pronunciar sobre eventual ofensa de lei tributária a princípios constitucionais, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário Ademais, nos procedimentos administrativos hostilizados pela recorrente, não se vislumbra qualquer
ofensa aos princípios arrolados,
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA PRÊMIOS OBTIDOS PELA PARTICIPAÇÃO DE SÓCIOS EM EVENTOS ESPORTIVOS — Os rendimentos auferidos pelos sócios de pessoa jurídica, derivados de prêmios
conquistados pela participação individual destes, na qualidade de
profissionais de vôlei de praia, em eventos esportivos organizados por terceiros, quando imputados a pessoa jurídica, vedam a opção desta pelo Simples, ao teor do disposto no inciso XIII do art. 9° da Lei n° 9317/96, pois a mencionada atividade é assemelhada às relacionadas no referido inciso.
SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA — As pessoas jurídicas que exercem a prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Esportiva estão impedidas
de optar pelo Simples em vista de vedação expressa à opção contida no XIII do art. 90 da Lei n° 9 317/96.
Numero da decisão: 1103-000.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do reltório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 16327.003526/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 18/08/1999, 25/08/1999
LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE BANCO. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE.
Restando demonstradas, após a realização de diligência, serem verídicas as informações da recorrente de que não teria conta corrente em banco que, por engano, prestou informações à Receita Federal que serviram de base ao lançamento, deve-se cancelar o auto de infração.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81510
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência. Ausente o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.004322/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – IMPORTAÇÃO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE NOVO BEM – INSTRUÇÃO NORMATIVA RESTRITIVA DE DIREITO – A IN SRF nº 38/1997 restringiu indevidamente a aplicação do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) como método de apuração de preço parâmetro a ser utilizado na identificação de preços de transferência em insumos destinados a produção de outro bem.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio
Marcos Cândido. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 16327.000034/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO BACEN Nº 1748/90 – OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA – O Decreto-lei 1.598/77, art. 6º, § 1º, na definição da base de cálculo do imposto de renda, determina que o lucro líquido do exercício, ponto de partida para o cálculo do lucro real (e, também, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido), deve ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial que, a seu turno, de conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.404/76, art. 187, § 1º, c.c. art. 177, impõe que, na sua apuração, a par da necessária aplicação do regime de competência, todos os demais princípios de contabilidade geralmente aceitos deverão ser observados. Inexiste, pois, incompatibilidade entre a lei do anonimato e a lei tributária, em cotejo com a norma do Banco Central que prescreve, às instituições financeiras (companhias de arrendamento mercantil, bancos etc.), em relação a créditos de liquidação duvidosa, em face do princípio da prudência, que estes, a partir do instante da caracterização de sua incerta realização, passem a ser reconhecidos à medida de seu efetivo recebimento.
Numero da decisão: 101-94.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000160/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITOS INFRINGENTES – Acolhe-se os embargos de declaração interpostos, dando-lhes efeitos infringentes, quando constatado que a decisão embargada omitiu-se sobre questão relevante levada a apreciação por ocasião do julgamento do recurso voluntário, a qual ensejava reforma da decisão recorrida.
IRPJ – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – CESSÃO DE CRÉDITOS – VALOR DE MERCADO – O valor dos bens para os quais não haja mercado ativo poderá ser determinado com base em negociações anteriores e recentes do mesmo bem ou em negociações contemporâneas de bens semelhantes, não se admitindo para este último caso que se tome como base para efeito de determinar o valor de mercado uma única operação efetuada subseqüente por terceiros, tendo em vista que a dicção legal da norma só pode ser entendida no sentido que se tome como parâmetro operação efetuado ao mesmo tempo, a mesma época dos fatos que ensejaram o questionamento do valor pactuado.
VALOR DE MERCADO – MÉTODO COMPARATIVO – Não há o que se falar em valor de mercado à adoção de apenas uma alienação futura para qualificar uma passada, eis que o notório valor de mercado, significa a situação geral de mútua dependência das transações, efetuadas em condições normais de mercado e que tenham por objeto bens em quantidade e qualidade semelhantes.
Embargos Acolhidos.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-95.582
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e retificar a decisão consubstanciada no Acórdão nr. 101-94.592, de 16.06.2004, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18336.000730/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACORDOS DA ALADI. CERTIFICADO DE ORIGEM. OPERADOR DE TERCEIRO PAÍS.
O uso de preferência tarifária no âmbito da Aladi depende da integral satisfação dos requisitos e condições previstos no Regime Geral de Origem. Não se presta para comprovação o Certificado de Origem que não preenche as condições estabelecidas no Acordo 91 da Aladi.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Roberto Domingo. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro
José Luiz Novo Rossari.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 16327.000026/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: 01 - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINSTRATIVAS
Súmula 1ºCC nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – O artigo 41 e seu §1º da Lei nº 8.981/95, constitui-se em fundamento para a glosa de juros de mora incidentes sobre os tributos com exigibilidade suspensa, porque os juros, constituindo acessório, devem seguir o regime de dedutibilidade do principal.
Numero da decisão: 101-95.997
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.001386/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada.
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado .
MULTA DE OFÍCIO – LIMINAR – MS – MC – Uma vez obtida a liminar em mandado de segurança ou medida cautelar, o lançamento da multa de ofício fica prejudicada nos termos do artigo 63 da Lei 9.430/96.
MULTA DE OFÍCIO – Não cabe quando o lançamento acontecer após concedida liminar judicial.
Numero da decisão: 101-94.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar integralmente a multa por lançamento de ofício e os juros de mora incidentes sobre a parcela depositada, vencida a Conselheira Sandra Maria Faroni ( Relatora) que, quanto à multa, cancelava apenas incidente sobre a parcela
coberta por depósito. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Alves Feitosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
