Numero do processo: 10183.003978/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS.
É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Secretaria da Receita Federal, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes.
RECURSO NEGADO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32741
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10183.003798/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2001
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.Não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório em fase pré-litigiosa.Ademais, inocorrendo qualquer um dos casos previstos nos arts 9º e 10º do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração.
ITR/2001. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). Em virtude do disposto no art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000, a partir do exercício de 2001 passou a ser obrigatória a apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR, no caso de área de utilização limitada (reserva legal). Estando a área de reserva legal devidamente averbada na margem da matrícula do imóvel, bem como verificada a protocolização do ADA junto ao IBAMA, embora a destempo, sem que tenha havido qualquer contestação pelo órgão ambiental, há que se considerar válida a área declarada pelo contribuinte para os efeitos pretendidos.
ITR/2001. ATIVIDADE EXTRATIVA - Não pode ser mantida a atividade extrativa declarada pelo contribuinte quando não há elemento suficiente que comprove sua efetiva realização no exercício que ora se analisa.
ITR/2001. VTN - Há que se considerar o VTN declarado pelo contribuinte quando a autoridade fiscal não demonstra qual é o valor das terras constante da Tabela SIPT.
ITR/2001. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Multa de Ofício - O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica
ITR/2001 . ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal,.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.083
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento
a glosa da reserva legal e a glosa do VTN declarado, vencido parcialmente o conselheiro Davi Machado Evangelista (suplente), que dava provimento também ao item preservação permanente.Os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Susy Gomes Hoffmann e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (suplente), votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10120.006867/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1996 e 1997
DECADÊNCIA – IRPJ – APURAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo o IRPJ tributo lançado na modalidade de homologação a ele se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, parágrafo 4º do CTN, ou seja, cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO – no caso de postergação de receitas há que ser efetuado o cálculo dos tributos devidos, correspondentes aos anos-calendário em que houver influência dos efeitos daquela postergação, na forma do Parecer Normativo nº 02/1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício, a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10166.021583/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10166.000097/2004-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96.
Atividade permitida. Legislação superveniente que indicou expressamente a interpretação do cabimento da inclusão dessas atividades no regime SIMPLES. Lei 11051/2004. Aplicação subsidiária do Ato Declaratório Executivo ADE SRF N. 8 DE 18-1-2005 do Secretário da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32819
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.003118/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. – O valor dos descontos obtidos na liquidação de obrigações contraídas com fornecedores, por corresponderem a uma efetiva recuperação de custos, somente será adicionado ao lucro presumido para efeito de determinar o imposto devido, quando o contribuinte o houver deduzido em anterior período de apuração, no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real. Submetendo-se o contribuinte à incidência do tributo de acordo com as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido, não há falar em adição dos descontos obtidos quer no valor do lucro presumido, quer na sua base de cálculo, ou seja, na receita bruta auferida. Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.430, de 1996.
ADICIONAL O IMPOSTO DE RENDA. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do período de apuração (1996: doze meses; 1996 a 2001: três meses), está sujeita à incidência do adicional de imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.430, de 19969.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10215.000566/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
EXERCÍCIO: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. A obscuridade apresenta-se no fundamento da razão da isenção tributária de ITR, por ausência de diferenciação entre "área de interesse ecológico" e "área reserva legal". Esclarecida a questão, afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO
Numero da decisão: 301-34.565
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10140.001525/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF.
Entrega a destempo das DCTFs, após intimação pela autoridade administrativa, cabível a multa prevista na legislação de regência – INCONSTITUCIONALIDADE.
É defeso em sede administrativa discutir sobre a inconstitucionalidade das leis em vigor.
MULTAS.
Multa por atraso na entrega da DCTF não se confunde com multas de ofício por falta de recolhimento dos tributos e com multa de mora.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30513
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10166.004958/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRODUTOS TRIBUTADOS COM ALÍQUOTA ZERO. O direito ao ressarcimento de créditos do IPI pago na aquisição de insumos tributados com alíquota positiva e que foram aplicados na industrialização de produtos tributados com alíquota zero somente passou a existir a partir da vigência da Lei nº 9.779/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77384
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10120.008108/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF após a lavratura do auto de infração confirmando os valores constantes do mesmo com o objetivo de, caso nulo o lançamento, ficar sujeito à multa de 20% e obter parcelamento, significa confissão da certeza e correção do procedimento fiscal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. IGUALDADE. O fato de as instituições financeiras, nas operações de câmbio, por força de expressa autorização legal - Lei nº 9.718, art. 3º, § 4º - pagarem Cofins sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira não autoriza que as demais atividades tenham o mesmo tratamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS integra a base de cálculo da Cofins por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Se o contribuinte continua e sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DCTF, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77206
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa