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4650982 #
Numero do processo: 10314.006098/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. DRAWBACK. A saída de produto importado beneficiado pelo Regime de Drawback para o mercado desencadeia a aplicação simultânea de duas normas jurídicas de incidência do IPI. O recolhimento conjunto das obrigações decorrentes dessas incidência é possível desde que haja o pagamento dos acréscimos legais decorrentes do inadimplemento do regime especial, em respeito ao princípio da não-cumulatividade. RECURSO VOLUNTARIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4652154 #
Numero do processo: 10380.011250/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Declaração de ilegalidade da Portaria Interministerial n° 309 pelo Poder Judiciário. Aplicação da decisão em caso idêntico. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, Luiz Sérgio Fonseca Soares e íris Sansoni.
Nome do relator: MARCIA REGINA MACHADO MELARE

4656563 #
Numero do processo: 10530.001627/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. F1NSOCIAL. DIREITO CREDITÓRIO. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento de recurso relativo a direito credito:ido de Finsocial é do 3 9 Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80.317
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

11130119 #
Numero do processo: 13838.000087/92-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.643
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

11296376 #
Numero do processo: 13886.000151/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.762
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

5807160 #
Numero do processo: 13886.001233/2002-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E A COFINS. Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS: Para enquadramento no benefício, caracterizam-se como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação; portanto, a energia elétrica utilizada como força motriz atua sim diretamente sobre o produto, enquadrando-se nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário; e RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC: Por absoluta falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária ou de juros Selic sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.072
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial para reconhecer o crédito relativo às aquisições de pessoas físicas e cooperativas e atualização pela Selic. Designado o Conselheiro Maurício Taveira e Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

5800910 #
Numero do processo: 10620.001027/2007-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006 AUTO LAVRADO COM BASE NAS VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS INFORMADOS EM DACON - MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Revisão de ofício de decisão de primeira instância administrativa que deu provimento ao recurso do contribuinte por entender que os débitos constituídos foram extintos pela compensação. Entendimento pela realização de diligência para confirmação de existência dos créditos informados na DACON (PIS/COFINS não cumulativo), cancelados débitos cujos créditos foram confirmados em diligência. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Alexandre Gomes e Paulo Guilherme Déroulède, que negavam provimento ao recurso. Os conselheiros Gileno Gurjão Barreto e Walber José da Silva farão declaração de voto. Sustentação Oral: Bruno Fajersztajn – OAB/SP 206899 (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

7675196 #
Numero do processo: 13520.000293/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1999 a 30/09/2002 Ementa: VENDA NO MERCADO INTERNO. ISENÇÃO DO PIS E DA COFINS. CONDIÇÕES. São isentas do PIS e da Cofins as vendas realizadas no mercado interno para empresas comercial exportadoras, regidas pelo Decreto-Lei n° 1.248/72, ou para empresas exportadoras, registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, com o fim específico de exportação para o exterior, desde que as mercadorias sejam diretamente remetidas do estabelecimento do produtor-vendedor para embarque de exportação por conta e ordem da empresa adquirente ou para depósito alfandegado, também por conta e ordem da empresa adquirente. Não satisfeitos estas condições, as vendas são tributadas pelo PIS e pela Cofins, independente da mercadoria ter sido exportada ou não. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-000.007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

7804190 #
Numero do processo: 13401.000423/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1992 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N 2 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação ou restituição é de 5 (cinco) anos, tendo corno termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.006
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FERNANDES

7808565 #
Numero do processo: 13907.000411/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 31/12/2002 COFINS E PIS. DECADÊNCIA. LEI N2 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N 2 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Inteligências da Súmula Vinculante IV 8 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 50(10 Decreto-lei n" 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei n" 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. Apesar de não ser mero ato de controle administrativo, não enseja a nulidade do procedimento de fiscalização a intimação tardia do contribuinte, o que importa é se a prorrogação do MPF ocorreu antes da extinção dos efeitos do primeiro. QUANTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO. CANCELAMENTO DO VALOR INDEVIDO. No período anterior à vigência da Lei n2 9.718/98, a alíquota da Cotins era de 2% e não 3%. A autuação no valor errôneo de 3% justifica o cancelamento de parte do auto de infração. TAXA SELIC. PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. O art. 13 da Lei n2 9.065/1995 dispõe expressamente que, para fatos geradores ocorrido a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento serão calculados com base na taxa Selic acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês apenas se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1 2). No caso, a Lei n2 9.065/1995 dispôs de modo diverso. As questões constitucionais não estão no escopo deste tribunal administrativo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores de 01/1998 a 11/1998 e reduzir a aliquota de 3% para 2% até 01/1999.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS