Numero do processo: 13839.000279/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - Não serve como prova de apuração de qualquer falta quando efetuado em dissonância com as práticas usuais e com os atos normativos que regem a espécie. Inadmissível o critério de confrontar simplesmente o peso total dos insumos com o peso total dos produtos finais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71329
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13839.000664/87-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - SAÍDA PARA ZONA FRANCA. Não comprovacão do internamento da mercadoria, cuja saída se deu sem obtencão do "visto prévio" junto ao Fisco Estadual. Denúncia espontânea desacompanhada do recolhimento do tributo. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-65272
Nome do relator: Carlos Eduardo Caputo Bastos
Numero do processo: 13820.000883/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. SENTENÇA JUDICIAL INAPLICÁVEL.
Sentença judicial que tenha decidido mérito diverso do objeto da lide é inaplicável ao caso concreto, posto que totalmente inexistente o provimento jurisdicional.
INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Na hipótese de a decisão que pautar o contribuinte ser inválida para o caso in concreto, impossível considerar existente o crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80360
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 18471.000823/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Reconhecido o direito creditório, para fins de homologação das compensações efetuadas, só é devido lançamento se apurado saldo remanescente após a compensação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80672
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13971.000976/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO.
Somente origina direito a crédito os produtos que sofrem, no processo produtivo, alteração, desgaste e perda de propriedades físicas ou químicas, em decorrência de contato físico com o produto fabricado.
RESTITUIÇÃO. APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA.
A restituição é precedida de apuração de liquidez e certeza do seu valor. É necessário provar que o fornecedor da recorrente, que aplicou alíquota a maior de IPI, recolheu este imposto em valor maior que o devido e, em assim procedendo, não aproveitou este valor por algumas das formas permitidas em lei.
GLOSA. VALOR RECONHECIDO.
Reconhecida a glosa em processo original e efetuado o seu recolhimento com os acréscimos legais, não há razão para a sua manutenção nestes autos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79008
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13832.000183/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005, ART. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996
PIS. DIFERENÇA ENTRE O QUE SERIA DEVIDO ENTRE O PREVISTO NA LC Nº 7, DE 1970, E OS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. RESTITUIÇÃO. PEDIDO. PRAZO.
O prazo para o pedido de restituição do PIS, formulado em função da inconstitucionalidade dos Decretos-Lei nºs 2.445 e 2.449, de 1988, iniciava-se na data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 1995.
MATÉRIA NÃO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O prazo para o pedido de restituição e compensação é de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, assim entendida a do recolhimento do tributo indevido ou a maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80879
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13709.002138/89-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em Auto de Infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido qua a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto No. 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao Auto de Infração do IRPJ e anexa cópia do mesmo. A inexistência desta providência acarreta a nulidade do Auto de Infração, se na descrição dos fatos não estão atendidos os pressupostos do art. 10, item III, do Decreto 70.235/72. Anula "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67797
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13709.002351/90-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - ISENÇÃO - DECRETO-LEI Nº 2.434/88 (ART. 6º). Não satisfeito o requisito legal para a isenção, isto é, a emissão das Guias de Importação a partir de 1º de julho de 1988, é de se cobrar o imposto relativamente às liquidações de câmbio vinculadas a Guias de Importação emitidas antes daquela data. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68124
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
Numero do processo: 13858.000242/2004-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE OBJETO.
Não havendo contestação sobre preliminar de prescrição, julgada em desfavor da recorrente pela primeira instância, a decisão é definitiva neste particular, prejudicando o julgamento das razões de mérito trazidas no recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79892
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13851.001229/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS.
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80125
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça