Numero do processo: 12689.720402/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/12/2013
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972
Numero da decisão: 3401-013.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, tendo em vista a verificação de cerceamento de defesa, em razão de não ter sido analisado o argumento relativo às retificações.
(assinado digitalmente)
Ana Paula Pedrosa Giglio Presidente-substituta
(assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior Relator e Vice-presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 16707.005687/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 31/10/2004 a 31/12/2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DA DRJ OMISSO EM RELAÇÃO À DETERMINADA MATÉRIA SUSCITADA PELA IMPUGNANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
O acórdão da DRJ que deixa de apreciar matéria suscitada pela Impugnante é nulo em razão de configurar cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 3401-001.812
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular o processo o processo, a partir da decisão da DRJ.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13855.001952/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
NULIDADE DO PROCESSO. NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA
Não caracteriza a modificação de fundamentos em relação àqueles utilizados pela Unidade de origem o fato da DRJ ter adicionado um outro, qual seja, de que as compensações não foram homologadas, também pelo fato de estarem lastreadas em crédito cuja discussão em juízo ainda não teve o trânsito definitivo. Tampouco não caracteriza o reformatio in pejus a observação consignada pela instância de piso de que, diferentemente do que asseverara a
Unidade de origem, a suspensão da exigibilidade estará garantida apenas até o desfecho da presente lide na esfera administrativa.
COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170-A DO CTN. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CRÉDITOS ESCRITURAIS. APLICAÇÃO.
A vedação expressa contida no caput do artigo 170-A do Código Tributário Nacional alcança todos os créditos utilizados para as compensações realizadas segundo o regramento previsto pelo artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e normas infralegais.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AÇÃO JUDICIAL QUE TRATA SOMENTE DO CRÉDITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS EXSURGIDOS. FIM DO PROCESSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não tendo a decisão judicial, ainda sem o trânsito em julgado, determinado expressamente o afastamento da vedação do artigo 170A
do Código Tributário Nacional, até porque, diga-se, de passagem, não consta do pleito da impetrante pedido de aproveitamento do crédito em procedimento de compensação, de se garantir a suspensão da exigibilidade apenas até o desfecho da presente lide na esfera administrativa, de acordo, inclusive, com o regramento do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por
unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO
Numero do processo: 13888.002524/2003-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS. Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos.
Numero da decisão: 3401-001.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13839.001445/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/03/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. PAGAMENTOS ANTECIPADOS. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. STJ. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A
DO REGIMENTO DO CARF.
Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de
20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP nos casos em que se confirma a existência de pagamento antecipado dessas contribuições é o § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a
contar do fato gerador, consoante, inclusive, decisão do STJ proferida na sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Aplicação ainda do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002 BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. ALARGAMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
REPERCUSSÃO GERAL.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, o lançamento se fez incidir apenas sobre as receitas financeiras.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.842
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10665.000444/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2002
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
No caso, a Recorrente possui decisão judicial sem o trânsito em julgado autorizando-a não submeter suas saídas de açúcar a alíquota que não a fixada pela Lei nº 7.798 de 1989.
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA EM DCTF. AÇÃO JUDICIAL. MULTA DE OFÍCIO. CANCELAMENTO.
Referindo-se o lançamento a matéria contemplada pela ação judicial, de se aplicar a regra do artigo 63 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, segundo a qual, “Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 do Decreto-lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de oficio”
Numero da decisão: 3401-001.898
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a concomitância de objeto em face da existência de ação judicial na qual se discute a alíquota aplicável nas saídas de açúcar, vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos, e, por
unanimidade de votos, em retirar a multa de oficio para os débitos lançados referentes aos períodos para os quais não houve a entrega de DCTF e/ou nela não foram indicados.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13881.000179/2002-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 13/05/2002
CRÉDITOS ESCRITURAIS. APROVEITAMENTO. PRAZO QUINQUENAL.
É de cinco anos, contados da data de aquisição, o prazo de que dispõem os contribuintes para postular o direito ao aproveitamento de créditos escriturais de IPI, por estes entendidos aqueles oportunamente lançados na escrita fiscal.
Aplicação da regra contida no Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. No caso, atingidos pela regra os créditos anteriores a 29/07/2002.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃOCUMULATIVIDADE.
A não cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. Descabido o aproveitamento de valores calculados a partir da aquisição de insumos de
microempresas e de empresas de pequeno porte que não destacaram o IPI nas notas fiscais de venda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.854
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por
unanimidade de votos, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO
Numero do processo: 10245.900310/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.883
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11080.744158/2019-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 05/12/2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO.
Com amparo na alínea b, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG
Numero da decisão: 3401-012.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o entendimento firmado pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG e, de conseguinte, cancelar a multa imposta.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10380.901121/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 01 DO CARF.
A opção pelo ajuizamento de ação judicial de demanda com o mesmo objeto da via administrativa importa renúncia desta última pela Contribuinte, em atendimento à Súmula no 01, in verbis:
“SÚMULA Nº 01
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da consoante do processo judicial”.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO JUDICIAL SEM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
É exigida a liquidez e a certeza para efetuar compensação, de modo que o aproveitamento de crédito oriundo de decisão judicial é possível somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão.
Numero da decisão: 3401-001.529
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da meteria submentida ao Poder Judiciário. Na parte conhecida, também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
