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6491065 #
Numero do processo: 10580.912053/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José bayerl. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6553175 #
Numero do processo: 10814.723710/2014-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/04/2014 DECADÊNCIA. MULTAS. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. DATA DA INFRAÇÃO. A teor do art.139 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, extingue-se no prazo de cinco anos, a contar da data da infração, o direito de impor penalidade por inobservância da legislação aduaneira. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/04/2014 BASE DE CÁLCULO. QUANTIFICAÇÃO. HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 67 DA LEI Nº 10.833/2003. Mostra-se equivocado o levantamento da base de cálculo, com lastro no art. 67 da Lei nº 10.833/03, quando impossível a identificação da mercadoria importada em razão de seu extravio ou consumo, que toma como semestre de referência período que não guarda consonância com o momento em que se verificou o ingresso da mercadoria em território aduaneiro, mormente quando sequer observa o período semestral, o que torna o crédito tributário insubsistente. VOLUMES NÃO LOCALIZADOS/EXTRAVIADOS. MULTA. DEPOSITÁRIO. CABIMENTO. Considera-se o depositário responsável pelos créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, na importação, quando sob sua custódia, uma vez inexistente qualquer excludente de responsabilidade, o que rende ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 107, VII, “a” do Decreto-Lei nº 37/1966. Recurso de ofício negado e recurso voluntário provido em parte. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 10814.723710/2014-02 Fl. 786 DF CARF MF Documento de 15 página(s) autenticado digitalmente. Pode ser consultado no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx pelo código de localização EP26.1016.15571.RG2L. Consulte a página de autenticação no final deste documento. 2
Numero da decisão: 3401-003.250
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões e solicitou apresentação de declaração de voto. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, dar parcial provimento, vencidos os conselheiros Rosaldo Trevisan e Eloy Eros da Silva Nogueira, exclusivamente em relação às cargas para as quais informou a defesa ter localizado os volumes. Sustentou pela recorrente o advogado Mauro Berenholc, OAB/SP nº 104.529.
Nome do relator: Robson José Bayerl

6549496 #
Numero do processo: 10314.732822/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6491070 #
Numero do processo: 10825.720077/2010-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INDEFERIDO. IMPOSSIBILIDADE. Não são passíveis de compensação os créditos - objeto de compensação ou restituição - indeferidos anteriormente pela autoridade competente, independentemente da existência ou não de decisão definitiva na esfera administrativa. CONTRIBUIÇÃO: PIS PASEP - Período de apuração 01/07/2004 a 30/09/2004. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Para efeitos de apuração dos créditos do PIS - não cumulativo e da COFINS - não cumulativo, entende-se que produção de bens não se restringe ao conceito de fabricação ou de industrialização; e que insumos utilizados na fabricação ou na produção de bens destinados a venda não se restringe apenas às matérias primas, aos produtos intermediários, ao material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, mas alcança os fatores necessários para o processo de produção ou de prestação de serviços e obtenção da receita tributável, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROCESSO PRODUTIVO. UTILIZAÇÃO. Os serviços diretamente utilizados no processo de produção dos bens dão direito ao creditamento do PIS - não cumulativo e da COFINS - não cumulativo incidente em suas aquisições. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INTERPRETAÇÃO COMPREENSIVA. DESPESAS COM ALUGUEL DE PROPRIEDADE RURAL. O arrendamento de um prédio, assim considerado uma construção (coisa acessória), não se dá de forma independente e autônoma, mas pressupõe o arrendamento de uma construção (coisa acessória) mais o bem imóvel sobre o qual a mesma foi erigida (coisa principal). Logo, se é lícito ao contribuinte descontar créditos com relação ao arrendamento de um todo que compreende o acessório mais o principal, acredito que não existem razões para se vedar o desconto de créditos quando se tratar de arrendamento de um bem imóvel sem acessão - coisa principal, que é parte do todo. Por isso, não há como deixar de reconhecer o direito à apuração de créditos do PIS - não cumulativo e da COFINS não cumulativo em relação as despesas de aluguel de propriedade rural. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. Em relação as despesas de exportação, apenas as despesas de frete do produto destinado à venda, ou de armazenagem, geram direito ao crédito do Cofins ou do Pis - não cumulativo. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. DESPESAS DE EXPORTAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. VEDAÇÃO LEGAL. O direito de utilizar o crédito do PIS não cumulativo e da Cofins - não cumulativa não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim especifico de exportação, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. APROVEITAMENTO. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. Apenas os créditos do PIS não cumulativo e da Cofins não cumulativa apurados, respectivamente, na forma do art. 3º da Lei n. 10637/2992 e do art. 3º da Lei n.º 10.833/2003 podem ser objetos de aproveitamento para fins de compensação ou ressarcimento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Regra geral, considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas no recurso devem vir acompanhadas das provas correspondentes.
Numero da decisão: 3401-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) Despesas e custos relacionados às oficinas - por unanimidade de votos, parcial provimento, nos termos do voto do relator; ii) Despesas relacionadas diretamente ao preparo da cana de açúcar para se tornar insumo na produção do álcool e do açúcar - por unanimidade de votos, provimento, nos termos do voto do relator; iii) Despesas relacionadas a armazenamento - por unanimidade de votos, provimento, nos termos do voto do relator; iv) Despesas de materiais elétricos e de materiais de construção usados na área agrícola - por unanimidade de votos, negou-se provimento, nos termos do voto; v) Despesas e custos com serviços de manutenção (i) das oficinas e (ii) dos armazéns pagos a pessoas jurídicas - por maioria de votos, deu-se parcial provimento, nos termos do voto, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que dava provimento em menor extensão; vi) Comissões e corretagens e gastos em venda e comercialização, pagas a pessoas jurídicas - por unanimidade de votos, negou-se provimento; vii) Despesas de transporte pagos a PJ - Por maioria de votos, deu-se provimento, nos termos do voto, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl; viii) Despesas com aluguel de veículos - por unanimidade, negou-se provimento; ix) Despesas com aluguel e arrendamento rural PF e PJ - por maioria de votos, deu-se parcial provimento para os valores pagos a pessoas jurídicas, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan e Robson José Bayerl, designado o Conselheiro Augusto Fiel Jorge d'Oliveira para redigir o voto vencedor; x) Despesas portuárias, despesas com armazenagem e despesas com documentação e estadias, nas operações de exportação - por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso; xi) Despesas de exportação pela proporcionalidade das receitas de exportação - por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Augusto Fiel Jorge d'Oliveira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator

6549278 #
Numero do processo: 11543.001562/2005-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, os Conselheiros afastaram a preliminar de cerceamento de defesa, na reunião de agosto de 2016, vencidos o relator e o Conselheiro Rodolfo Tsuboi. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria, na reunião de setembro de 2016, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Cléber Magalhães. Designado para redigir o voto vencedor em relação à preliminar relativa a cerceamento de defesa o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Robson José Bayerl. Esteve presente ao julgamento o Dr. Afonso Celso Mattos Lourenço, OAB RJ n.º 27.406. Rosaldo Trevisan - Presidente e redator designado. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente Substituto), Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente), Cléber Magalhães.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5378759 #
Numero do processo: 19515.004477/2008-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.802
Decisão: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonca, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori .
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5453682 #
Numero do processo: 13855.000674/2006-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. FRETES. Quando não vinculados à nota fiscal dos insumos, os fretes não compõem a base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. LUBRIFICANTES. Nos termos da Súmula nº 19 do CARF, e da jurisprudência administrativa, afasta-se a possibilidade de ressarcimento em relação ao crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos da Súmula nº 19 do CARF, e da jurisprudência administrativa, afasta-se a possibilidade de ressarcimento em relação ao crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ORIUNDA DE PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE. Nos termos do REsp 993.164, afastou-se a restrição do aproveitamento do crédito presumido do IPI apenas às pessoas jurídicas, possibilitando estender-se às pessoas físicas não contribuintes do PIS e da COFINS. Considerando o art. 62-A do RICARF, tem-se que tal entendimento é de reprodução obrigatória por este Conselho.
Numero da decisão: 3401-002.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5453733 #
Numero do processo: 10166.722650/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. POSTERIOR REVENDA NO MERCADO INTERNO. PNEUS NOVOS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REGIME NÃOCUMULATIVO. LUCRO REAL. Sobre as operações de importação de pneus novos classificados no código 40.11 da tabela TIPI ocorre a incidência da Cofins-Importação. No caso de revenda de tais mercadorias para o mercado interno, as pessoas jurídicas importadoras, não obstante ficarem sujeitas ao regime de incidência monofásica, podem aproveitar-se do creditamento autorizado pela não cumulatividade, desde que atendam às regrais previstas em lei que definem as hipóteses nas quais as contribuições sociais são não-cumulativas, razão pela qual podem se utilizar dos créditos apenas aqueles contribuintes que não optaram, no ano-calendário, pelo lucro presumido, arbitrado ou SIMPLES. Ou seja, mesmo sujeito à incidência monofásica, caso esteja submetido ao lucro real, pode a pessoa jurídica aproveitar-se dos créditos decorrentes do regime da não-cumulavidade. NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE O IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO INTEGRAR O CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSTO NÃO RECUPERÁVEL. A base de cálculo dos créditos, apurados decorrentes das operações de importação dos pneus novos, consiste no valor aduaneiro das mercadorias com adições previstas em lei, podendo ser ainda acrescido do IPI vinculado à importação desde que integrante do custo de aquisição, ou seja, deve o imposto ser não recuperável na escrita fiscal. Por sua vez, caso reste demonstrado que o imposto foi tratado como recuperável, não há que se falar na inclusão do seu valor na base de cálculo para apuração dos créditos do regime não-cumulativo. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. IPI DESDE QUE PARTE INTEGRANTE DA RECEITA BRUTA. IPI NÃO DECLARADO E LANÇADO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO. Para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins e do PIS, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores do IPI, que se refere ao imposto sobre produtos industrializados incidente quando da saída dos produtos do estabelecimento. Para a determinação do IPI, que é imposto não-cumulativo, a pessoa jurídica importadora de pneus novos pode creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro, ou seja, do IPI vinculado à importação. Assim, uma vez apurado o IPI devido, resultado do IPI decorrente da saída do produto do estabelecimento subtraído do IPI vinculado à importação, tal valor, se integrou a receita bruta decorrente das vendas dos produtos para o mercado interno, base de cálculo do PIS e da Cofins, será dela excluído. No caso de a pessoa jurídica não ter oferecido à tributação o IPI decorrente da saída das mercadorias do estabelecimento, não há como considerar, por consequência, que o IPI vinculado à importação tenha integrado a receita bruta. Por outro lado, o IPI vinculado à importação deve ser considerado como crédito por ocasião do lançamento de ofício do IPI efetuado pela autoridade tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP INCIDÊNCIA NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO. POSTERIOR REVENDA NO MERCADO INTERNO. PNEUS NOVOS. INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. REGIME NÃOCUMULATIVO. LUCRO REAL. Sobre as operações de importação de pneus novos classificados no código 40.11 da tabela TIPI ocorre a incidência da Cofins-Importação. No caso de revenda de tais mercadorias para o mercado interno, as pessoas jurídicas importadoras, não obstante ficarem sujeitas ao regime de incidência monofásica, podem aproveitar-se do creditamento autorizado pela nãocumulatividade, desde que atendam às regrais previstas em lei que definem as hipóteses nas quais as contribuições sociais são não-cumulativas, razão pela qual podem se utilizar dos créditos apenas aqueles contribuintes que não optaram, no ano-calendário, pelo lucro presumido, arbitrado ou SIMPLES. Ou seja, mesmo sujeito à incidência monofásica, caso esteja submetido ao lucro real, pode a pessoa jurídica aproveitar-se dos créditos decorrentes do regime da não-cumulavidade. NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. NECESSIDADE DE O IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO INTEGRAR O CUSTO DE AQUISIÇÃO. IMPOSTO NÃO RECUPERÁVEL. A base de cálculo dos créditos, apurados decorrentes das operações de importação dos pneus novos, consiste no valor aduaneiro das mercadorias com adições previstas em lei, podendo ser ainda acrescido do IPI vinculado à importação desde que integrante do custo de aquisição, ou seja, deve o imposto ser não recuperável na escrita fiscal. Por sua vez, caso reste demonstrado que o imposto foi tratado como recuperável, não há que se falar na inclusão do seu valor na base de cálculo para apuração dos créditos do regime não-cumulativo. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO. IPI DESDE QUE PARTE INTEGRANTE DA RECEITA BRUTA. IPI NÃO DECLARADO E LANÇADO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPOR A BASE DE CÁLCULO. Para efeito de apuração da base de cálculo da Cofins e do PIS, podem ser excluídos da receita bruta, quando a tenham integrado, os valores do IPI, que se refere ao imposto sobre produtos industrializados incidente quandoda saída dos produtos do estabelecimento. Para a determinação do IPI, que é imposto não-cumulativo, a pessoa jurídica importadora de pneus novos pode creditar-se do imposto pago no desembaraço aduaneiro, ou seja, do IPI vinculado à importação. Assim, uma vez apurado o IPI devido, resultado do IPI decorrente da saída do produto do estabelecimento subtraído do IPI vinculado à importação, tal valor, se integrou a receita bruta decorrente das vendas dos produtos para o mercado interno, base de cálculo do PIS e da Cofins, será dela excluído. No caso de a pessoa jurídica não ter oferecido à tributação o IPI decorrente da saída das mercadorias do estabelecimento, não há como considerar, por consequência, que o IPI vinculado à importação tenha integrado a receita bruta. Por outro lado, o IPI vinculado à importação deve ser considerado como crédito por ocasião do lançamento de ofício do IPI efetuado pelaela autoridade tributária.
Numero da decisão: 3401-002.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5376654 #
Numero do processo: 11686.000041/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 Ementa: DECLINAR COMPETÊNCIA. Declina-se competência quando a matéria tratada nos autos não é de competência da Turma.
Numero da decisão: 1103-000.709
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declinar competência para a 3ª Seção do CARF.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

5378557 #
Numero do processo: 13886.000500/96-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3401-000.799
Decisão: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1994 a 30/09/1996 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, converteu-se o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. (assinado digitalmente) FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonca, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE