Sistemas: Acordãos
Busca:
4717553 #
Numero do processo: 13820.000039/2004-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Podem ser deduzidas, para fins de apuração da base de cálculo do imposto, despesas com instrução do próprio contribuinte ou de seus dependentes, até o limite individual legalmente estabelecido para cada ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 1.998,00, relativo a despesas com instrução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715267 #
Numero do processo: 13807.013249/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - O prazo previsto para apresentação de recurso é peremptório. Deste modo, é defeso à Administração conhecer de recurso apresentado fora do prazo estabelecido no Decreto nº 70.235, de 1972, ou seja, após trinta dias da ciência inequívoca da decisão de primeiro grau. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4714254 #
Numero do processo: 13805.006267/95-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Falece competência ao Colegiado Administrativo para examinar matéria constitucional, que é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17491
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o acréscimo patrimonail; II - o encargo da TRD, a título de juros de mora, anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4713920 #
Numero do processo: 13805.003583/97-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRFONTE - RECURSO DE OFÍCIO - Correta a decisão singular que julgou a improcedência de lançamento baseado no art. 35, da Lei nº 7.713, de 1988, em relação às sociedades por ações, nos termos da Resolução nº 82, de 1996, do Senado Federal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18013
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4718491 #
Numero do processo: 13830.000375/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4714240 #
Numero do processo: 13805.006112/94-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do Decreto nº. 70.235/72. A ausência de quaisquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº. 54/97. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16451
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4691281 #
Numero do processo: 10980.006430/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, alterando o procedimento fiscal de diligência para o de fiscalização. É dever de ofício que obriga o Auditor-Fiscal a observar as normas que subordinam o exercício desse dever e que não contraria o disposto na Portaria SRF de nº 3.007, 2001, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal. DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), apresenta-o fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DOI. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. MULTA - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA - Cabível a exigência da multa por atraso na apresentação da Declaração de Operações Imobiliárias após o prazo de 20 dias fixado na Instrução Normativa SRF n 50, de 1995, tendo por base o disposto no § 1, do art. 15, do Decreto-lei n 1.510, de 1976. LEI Nº. 10.426, DE 2002 - INSTITUIÇÃO DE MULTA -- PENALIDADE MENOS GRAVOSA - RETROATIVIDADE - Com a instituição de nova penalidade, a multa aplicada com base na legislação anterior deve ser adaptada, quando mais benéfica ao contribuinte, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Malmann.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4692914 #
Numero do processo: 10983.001868/97-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PAF- NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - Não há que se alegar cerceamento de defesa por inadequado enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória, ensejando minuciosa defesa do sujeito passivo. PAF - NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não é nula a decisão de primeira instância quando o recorrente apenas alega omissão sobre argumentos de defesa não apreciados sem, contudo, identificá-los. AJUDA DE CUSTO-– ISENÇÃO - Somente pode ser considerada isenta a verba eventualmente recebida pelo contribuinte, para atender despesas com transporte, frete e locomoção do mesmo e sua família, no caso de mudança permanente de domicílio em decorrência de remoção de um município para outro. Quando paga habitualmente sem que haja mudança de domicílio, deve integrar os rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste anual, tenha ou não havido retenção na fonte. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17073
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691109 #
Numero do processo: 10980.005407/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contados a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998 (DOU de 06 de janeiro de 1999). Afastada a decadência, deve o processo ser remetido à DRJ de origem para análise do mérito do pedido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4692929 #
Numero do processo: 10983.001903/97-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - I.R. FONTE - Inexistindo a retenção pela fonte pagadora, o responsável pelo tributo é o contribuinte beneficiário dos rendimentos. VANTAGENS PAGAS A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Vantagens pagas a título de ajuda de custo, sem que se destine a atender despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, face a mudança permanente de domicílio, em razão de sua remoção para outro município, classificam-se como rendimentos tributáveis a ser incluídos na declaração de ajustes anual. FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16538
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão