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4635442 #
Numero do processo: 13056.000167/98-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo tributário, compete à parte ré a prova de circunstância impeditiva do exercício do direito do autor. NORMAS PROCESSUAIS RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses de inconstitucionalidade, o prazo decadencial para se pedir a restituição de tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução do Senado Federal que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado
Numero da decisão: 2202-000.120
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos (Relator), Marcos Tranchesi Ortiz e Nayra Bastos Manatta. Designado o conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor; e II) quanto o afastamento da prescrição, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4628474 #
Numero do processo: 13876.000436/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 204-00.639
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4821183 #
Numero do processo: 10680.018247/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PRESCRIÇÃO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Jorge Freire, Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4676117 #
Numero do processo: 10835.001824/99-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada incorreção no resultado do julgamento anterior em virtude de incorreta descrição dos fatos no relatório, devem ser conhecidos e providos os embargos apresentados para o fim de adequá-lo à efetiva convicção dos julgadores. A nova ementa passa a ser: “COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS REALIZADA DE OFÍCIO. DATA DE CONSOLIDAÇÃO. Existindo débito na data do reconhecimento de direito creditório a favor do contribuinte, a autoridade administrativa que o deferir é obrigada a propor ao contribuinte a compensação de ofício, assinando-lhe prazo para aceitação. Findo este sem pronunciamento do interessado, nessa data deve ser consolidado e confrontado com o direito reconhecido. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DEVIDOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA CALCULADOS À TAXA SELIC. Sobre o total do crédito tributário constituído, aí incluída a multa decorrente do procedimento de ofício, incide a taxa selic como juros de mora, a teor do art. 61 da Lei nº 9.430/96 e art. 161 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.” Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 204-02.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infrigentes, para suprir a contradição e alterar o resultado do acórdão embargado de: recurso não conhecido para recurso conhecido e negado, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4757467 #
Numero do processo: 13005.000271/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O lançamento da contribuição ao PIS está sujeito ao prazo de decadência de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência dos fatos geradores, nos termos do art. 150, § 4° do Código Tributário Nacional, notadamente quando foram efetuados pagamentos parciais nos períodos abrangidos pelo lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4757476 #
Numero do processo: 13005.001351/2001-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 07/70. A declaração inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2,449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado n° 49/95, implica na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar n° 07/70. SEMESTRALIDADE, BASE DE CÁLCULO, A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do STJ é uniforme no sentido de que o art. 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, não se refere ao prazo para recolhimento do PIS, mas sim à sua base de cálculo (CSRF/02-01.814). COMPENSAÇÃO, TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE, Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de PIS podem ser compensados com débitos do mesmo tributo mediante declaração em DCTF, mormente quando a ação judicial em que se discute o direito à restituição e compensação dos valores já tenha transitado em julgado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4830497 #
Numero do processo: 11065.001194/2003-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. TAXA SELIC. O ressarcimento é uma espécie do gênero restituição, conforme já decidido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (Acórdão CSRF/02.0.708), pelo que deve ser aplicado o disposto no art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, aplicando-se a Taxa Selic a partir do protocolo do pedido, bem como a correção nos termos da Norma de Execução COSIT/COSAR nº 08. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-01.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres (Relator), e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4834003 #
Numero do processo: 13629.000287/2005-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins é de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição já poderia ter sido constituído. - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro” (Súmula 112 do STJ), vale dizer, na quantia exigida pela Fazenda Pública, e não naquela reconhecida pelo sujeito passivo. - DILIGÊNCIA. Deve-se indeferir o requerimento de diligências quando as provas acostadas aos autos forem suficientes para firmar o convencimento do julgador. COFINS - BASE DE CÁLCULO. REGIME DE APURAÇÃO. A base de cálculo da Cofins, para as pessoas jurídicas de direito privado, é o valor do faturamento, que corresponde à receita bruta, assim entendida a totalidade das receitas auferidas, admitidas as exclusões previstas em lei, não importando, via de regra, a época do efetivo recebimento daquela receita. VARIAÇÃO CAMBIAL. A partir de 01 de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo da Cofins segundo o regime de caixa ou, à opção do contribuinte, segundo o regime de competência. O regime de apuração da variação cambial (caixa ou competência) deve ser aplicado igualmente ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e à contribuição para o PIS em todo o ano-calendário. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4632897 #
Numero do processo: 10835.000037/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada a contradição do Acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos para saná-las. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição, nos moldes decididos por maioria de votos por esta Câmara, para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. Embargos conhecidos, e providos.
Numero da decisão: 204-02.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de declaração com efeitos infringentes para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4832554 #
Numero do processo: 13052.000527/2002-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, implica na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do STJ é uniforme no sentido de que o art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, não se refere ao prazo para recolhimento do PIS, mas sim à sua base de cálculo (CSRF/02-01.814). COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DA MESMA ESPÉCIE. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. Os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de PIS podem ser compensados com débitos do mesmo tributo mediante declaração em DCTF, mormente quando a ação judicial em que se discute o direito à restituição e compensação dos valores já tenha transitado em julgado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: FLAVIO DE SA MUNHOZ