Numero do processo: 10120.002657/2006-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao exercício de 2001, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.001162/97-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ISENÇÃO - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - CEGUEIRA - LAUDO MÉDICO OFICIAL - Estão isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de cegueira, com base em conclusão da medicina especializada. Na análise dos pedidos de isenção ou restituição do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos por portador de moléstia grave, devem ser analisados todos os elementos de convicção constantes dos autos, tais como, informações, atestados e exames laboratoriais que comprovem o termo inicial da doença. Desta forma, se a importância descontada a título de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, por expressa disposição legal, estiver isenta, o valor do imposto indevidamente pago, deverá ser restituído àquele que indevidamente teve o respectivo ônus.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10070.000557/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES CONCOMITANTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO E PENSÃO ALIMENTÍCIA - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO -- Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 8º, inciso II, alínea “b”), desde que comprovadas através de documentação hábil e idônea. Por outro lado, é de se observar que, por expressa determinação legal, é vedada a dedução cumulativa dos valores correspondentes à pensão alimentícia e a despesas com instrução, quando se referirem à mesma pessoa, exceto se estiver estipulado no acordo judicial. Assim, é de se restabelecer a dedução de despesas com instrução, devidamente comprovadas, observado o limite anual individual estabelecido pela Administração Tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesas de instrução no valor de R$ 1.519,92, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10070.000339/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do PAF. A ausência desse requisito formal implica em nulidade do ato constitutivo do lançamento.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16200
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10070.000566/92-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - REDUÇÃO DE CAPITAL - DEVOLUÇÃO AOS SÓCIOS - TRIBUTAÇÃO - Se a pessoa jurídica, dentro dos cinco anos subseqüentes á data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital social aos sócios ou a titular, mediante redução do capital social, o capital restituído considerar-se-á lucro ou dividendo distribuído, sujeito, à tributação na fonte ou na declaração de rendimento, como rendimento dos sócios, nos termos da legislação em vigor. Se não comprovado que os sócios incluíram o rendimento em sua declaração de rendimentos, manter-se-á a responsabilidade da pessoa jurídica pelo recolhimento do imposto de fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10073.001161/94-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência ao contribuinte da decisão de primeira instância, conforme dispõe o art. 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16280
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10120.002309/00-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - Em relação ao mesmo exercício, só é possível um segundo exame, mediante ordem escrita do Superintendente, do Delegado ou do Inspetor da Receita Federal (Lei n 2.354, de 1954, art. 7, § 2, e Lei n 3.470, de 1958, art. 34).
AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A revisão do lançamento em reexame de exercício já fiscalizado, se ausente a autorização prevista no artigo 906 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 3.000, de 1999, firmada por autoridade competente, acarreta a nulidade do auto de infração complementar resultante do procedimento, por vício formal.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, não se apresentando nos autos as causas apontadas no art. 59, do Decreto nº 70.235 de 1972, não há de se cogitar de nulidade do lançamento.
DECADÊNCIA - O prazo para se efetivar o lançamento do imposto de renda sobre rendimentos auferidos por pessoas físicas é de cinco anos, contados a partir da notificação ao sujeito passivo da obrigação tributária que coincide com a entrega da Declaração de Rendimentos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não abordada na impugnação, quando instaurada a fase litigiosa do procedimento administrativo, e que somente ver ser demandada na fase recursal, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - A apuração de acréscimo patrimonial, considerando-se patrimônio em dezembro do ano base, em confronto com o mesmo patrimônio, no mesmo mês, do ano calendário anterior, considerados como rendimentos eventualmente justificadores, apenas os obtidos no mesmo mês de dezembro, não se coaduna com a realidade fática e carece de fundamentação legal.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ELEMENTOS DE PROVA - Tendo em vista a tributação mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras devem ser revestidos de comprovação de seu efetivo recebimento no mês de referência para que o fisco possa se certificar de que tais valores, de fato, suportaram os dispêndios realizados.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18939
Decisão: : Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do Auto de Infração Complementar, por falta de autorização para o reexame de período já fiscalizado e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, em relação à preliminar de nulidade, o Conselheiro Nelson Mallmann. Vencidas as Conselheiras Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes (Relatora) e Leila Maria Scherrer Leitão que rejeitavam a preliminar de nulidade do Auto de Infração Complementar.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10070.002424/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação, tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.485
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10070.000259/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria recebidos por contribuinte portador de cardiopatia grave, quando a doença está devidamente comprovada por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.551
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13975.000078/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de atualização monetária do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS