Sistemas: Acordãos
Busca:
6315232 #
Numero do processo: 15504.721726/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO ACOLHIDA. ANÁLISE DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. OCORRÊNCIA. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é correto o manejo dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado GRUPO 1. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. OCORRÊNCIA FÁTICA. VERIFICADA PARA O SR. SERGIO CORREA PIMENTA. Quando o Fisco constatar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto enquadramento. Os segurados preenchem os requisitos do art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/1991. II) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES REJEITADAS. PRETENSÃO DE ALCANÇAR REANÁLISE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS E ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PELO ÓRGÃO JULGADOR DE SEGUNDA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIAS. Neste particular, nenhuma das hipóteses autorizadoras da oposição do recurso declaratório (art. 65, Anexo II, do RICARF, Portaria MF no 343/2015) está configurada no caso dos autos, já que o acórdão embargado abordou, de forma fundamentada, os pontos colocados em debate, tanto da reanálise dos documentos como da suposta alteração da base de cálculo, nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para que o Sr. Sérgio Correa Pimenta integre o GRUPO 1, citado no acórdão embargado nº 2402-004.595 da 2ª TO da 4a Câmara da 2a Seção. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6243534 #
Numero do processo: 10640.001641/2010-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE. Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6304707 #
Numero do processo: 11080.726083/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção por moléstia grave se reconhece a partir da data de emissão do laudo pericial oficial, ou da data de diagnóstico da doença, quando identificada no laudo pericial oficial. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6283683 #
Numero do processo: 19515.003913/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2010 PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Embargos da Fazenda Acolhidos e Embargos do Contribuinte Rejeitados. Inexiste omissão quando o órgão julgador não se pronuncia de ofício acerca de matérias não caracterizadas como de ordem pública, as quais deixaram se ser arguídas na impugnação. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela existente entre os fundamentos e a parte dispositiva da decisão embargada, não se caracterizando tal mácula quando se aponta descompasso entre o que ficou decidido e a legislação aplicável.
Numero da decisão: 2402-004.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração oposto pelo sujeito passivo e acolher aqueles interpostos pela Fazenda Nacional, para rerratificar o acórdão embargado, sem todavia, dar-lhes efeitos infringentes. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

7011358 #
Numero do processo: 10380.731158/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou, em recurso com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 22 da Lei 821291, com a redação dada pela Lei 9876/99 (RE nº 595838/SP, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23 de abril de 2014). 2. O § 2º do art. 62 do RICARF estabelece que as decisões de mérito proferidas pelo STF e pelo STJ na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC revogado, ou dos arts. 1.036 a 1.041 do Código vigente, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. 3. Diante da inconstitucionalidade da norma legal que estabeleceu o fato gerador das contribuições lançadas, deve ser dado provimento ao recurso, para cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 2402-005.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: João Victor Ribeiro Aldinucci

7049510 #
Numero do processo: 10970.720181/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2007 a 30/06/2007 GFIP. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. RAT. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. Considera-se entrega de declaração com incorreção a informação de compensação indevida bem como de RAT diverso do determinado normativamente, eis que o prazo prescricional para tanto, quando os pedidos forem formulados apos 09 de junho de 2005, segue a regra geral do CTN.
Numero da decisão: 2402-006.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (Assinado Digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

5959799 #
Numero do processo: 19515.007648/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Julio César Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5958936 #
Numero do processo: 10830.722049/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/12/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ATENDIDA . NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTO PELA AUTORIDADE FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. Em observância aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como das disposições legais aplicáveis ao processo administrativo fiscal, deve a julgador de primeiro grau apreciar documento trazido nos autos, considerado como ponto nuclear da defesa do contribuinte. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-004.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

5959122 #
Numero do processo: 10880.721179/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2402-000.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para apreciação dos documentos juntados pelo recorrente. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5958932 #
Numero do processo: 10166.721990/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 CARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. COMPETÊNCIA DA RFB. PRIMAZIA DA REALIDADE DOS FATOS SOBRE A FORMA DOS ATOS. ART. 149, VII, DO CTN. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária. NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. De acordo com o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, restando devidamente constatada e comprovada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto tomador de serviços e os prestadores de serviços, poderá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual como segurado empregado, ou mesmo promover a desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, considerando seus sócios e/ou funcionários como empregados da tomadora. Descabida a caracterização de segurado empregado quando o fisco não consegue comprovar a ocorrência cumulativa dos requisitos da relação de emprego, quais sejam os da pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que dava provimento parcial reconhecendo a nulidade apenas quanto aos prestadores de serviços que não se submetiam a jornada mínima de trabalho, horas extras e seguro-saúde. Os conselheiros Julio César Vieira Gomes e Ronaldo de Lima Macedo acompanharam o relator pelas conclusões. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES