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6642875 #
Numero do processo: 10725.000015/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 PENSÃO DECORRENTE DE FALECIMENTO DE EX-COMBATENTE DA FEB. ISENÇÃO LIMITADA AOS CASOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM LEI. Somente são isentos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF as pensões decorrentes de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira - FEB, pagas de acordo com os Decretos-Leis nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, a Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e o art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

6691687 #
Numero do processo: 10665.722008/2014-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário:2012 DEDUÇÃO. DESPESAS DO LIVRO CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas necessárias à percepção das receitas e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no Livro Caixa e comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. A dedução das despesas está limitada as receitas escrituradas no livro caixa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6643222 #
Numero do processo: 10670.721147/2014-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 DIREITO AO SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. REQUISITOS OBJETIVOS. TRASLADO DO DEVER DE SIGILO DA ESFERA BANCÁRIA PARA A FISCAL. STF. REPERCUSSÃO GERAL. RICARF. DEVER DE REPRODUÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal, não sendo inconstitucional. 2. O § 2º do art. 62 do RICARF determina que as decisões de mérito proferidas pelo Supremo, com repercussão geral, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. ACESSO AOS EXTRATOS ANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. Diante da negativa da empresa em apresentar os extratos bancários solicitados no Termo de Intimação Fiscal, a autoridade administrativa, amparada no art. 6º da LC 105/2001, procedeu ao exame da sua movimentação bancária. 2. Esse exame foi realizado no transcorrer do procedimento fiscal, não tendo havido qualquer ilegalidade. DECADÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DOLO. REGRA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. 1. Em havendo dolo, o prazo decadencial para o lançamento é regido pelo art. 173, inc. I, do CTN. 2. No caso concreto, a autoridade administrativa aplicou a multa de ofício qualificada, argumentado que a recorrente, ao deixar de registrar em contabilidade e em folhas de pagamento as remunerações pagas a segurados da Previdência Social, teria agido dolosamente e praticado sonegação. 3. Nesse tocante, a recorrente sequer tentou demonstrar que não agiu dolosamente. A contrario sensu, tentou desconstituir o lançamento e a própria qualificação da multa mediante argumentos tangenciais, sem se insurgir, especificamente, quanto à alegação de dolo e sonegação. FALTA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. Regularmente intimada, a recorrente poderia ter demonstrado ter havido equívoco nos pagamentos cujos históricos receberam o nome de "FOLHA DE PAGAMENTO". Não o tendo feito, é evidente tratar-se de remuneração paga. MULTA QUALIFICADA. FALTA DE INFORMAÇÃO EM FOLHAS DE PAGAMENTO E EM CONTABILIDADE. MANUTENÇÃO. A omissão da recorrente, consistente em deixar de registrar em contabilidade e sobretudo em folhas de pagamento os totais das remunerações, tem como resultado retardar e dificultar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador, justificando, assim, a qualificação da multa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6688503 #
Numero do processo: 13839.003388/2002-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTAS DE TITULARIDADE EXCLUSIVA DO RECORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 29. O lançamento incidiu sobre contas de titularidade exclusiva do contribuinte, não sendo aplicável ao caso o verbete sumular CARF nº 29. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO. CONTA DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL O CONTRIBUINTE É SÓCIO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido. 2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária. 3. O fato de a conta ser utilizada para pagamento de despesas da pessoa jurídica não significa, necessariamente, que os recursos sejam da própria pessoa jurídica. 4. O sujeito passivo deveria ter comprovado, mediante documentação hábil e idônea, que os depósitos, individualizadamente, eram de terceira pessoa. 5. A fiscalização identificou depósitos na conta decorrentes da atividade profissional de engenheiro civil exercida pelo recorrente, os quais nem mesmo foram oferecidos à tributação, afastando-se a alegação de que a conta era da pessoa jurídica. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS DE VALORES IGUAIS OU INFERIORES A R$ 12.000,00. SOMATÓRIO QUE ULTRAPASSA R$ 80.000,00 DENTRO DO ANO-CALENDÁRIO. INAPLICABILIDADE DA REGRA PREVISTA NO ART. 4º DA LEI 9.481/1997. SÚMULA CARF Nº 61. O somatório dos depósitos de valores iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 ultrapassa o montante total de R$ 80.000,00 dentro do ano-calendário, sendo inaplicável o disposto no art. 4º da Lei 9.481/1997 e o disposto na Súmula CARF nº 61. IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 38. Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar a preliminar de nulidade do lançamento, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6744487 #
Numero do processo: 13709.000073/00-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IRPF INCIDENTE SOBRE HORAS EXTRAS. VERBA REMUNERATÓRIO. PEDIDO NEGADO Constitui rendimento tributável, no momento de sua percepção, o valor recebido a título de diferença de horas trabalhadas que excederam a jornada normal de trabalho, independentemente da denominação que tenha sido dada a tal pagamento.
Numero da decisão: 2402-005.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017 no período da manhã. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira d Araújo - Presidente (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7316095 #
Numero do processo: 16561.720073/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para adoção das providências, conforme voto do relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini. Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7304554 #
Numero do processo: 13896.721004/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.652
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta anexe aos autos todos os documentos apresentados pelo contribuinte no curso da fiscalização (tais como recibos de pagamento, dentre outros) referentes aos gastos com os Planos de Saúde "Ana Costa" e "Bradesco Saúde". Caso não possua, por qualquer motivo, tais documentos em seu poder, que proceda à intimação do contribuinte para reapresentá-los.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7255045 #
Numero do processo: 16542.000456/2007-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre a passagem da fundamentação do acórdão e a conclusão do julgamento, cabe a correspondente retificação via embargos, sem modificação quanto ao resultado do julgamento.
Numero da decisão: 2402-006.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para que sejam efetuadas no Acórdão nº 2402-005.881 as alterações insertas voto do relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho, Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7295053 #
Numero do processo: 12268.000479/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 31/07/2006 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AUTUAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. O Auto de Infração contém fundamentação legal, estando, inclusive, instruído com o anexo "FLD - Fundamentos Legais do Débito". CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. CARTÕES DE INCENTIVO. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. Os pagamentos efetuados aos trabalhadores da empresa por meio de cartões de incentivo são, em verdade, remunerações sujeitas à incidência das contribuições devidas à seguridade social. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. RECUSA EM APRESENTAR DOCUMENTO. O § 3º do art. 33 da Lei 8212/91 preleciona que ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
Numero da decisão: 2402-006.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7247962 #
Numero do processo: 10980.720178/2015-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2010 a 31/12/2012 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A teor do inciso III do artigo 151 do CTN, as reclamações e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADOS. As verbas recebidas por segurados empregados a título de "Participação nos Lucros ou Resultados" somente se excluem da base de cálculo das contribuições previdenciárias se comprovada a pertinência aos ditames da Lei nº 10.101/2000. PENALIDADE. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. Inexiste desobediência ao princípio do não confisco quando a penalidade aplicada tem respaldo em lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O processo administrativo tributário tem como escopo decidir, na órbita administrativa, se houve ou não a ocorrência de fato gerador de tributo, e, caso esse tenha ocorrido, verificar se o lançamento está de acordo com a legislação aplicável. Assim, não há qualquer razão para pronunciamento da autoridade julgadora no que se refere a Representação Fiscal para Fins Penais, posto que esta trata de crime, ainda que em tese. INTIMAÇÃO AO ADVOGADO. FISCO. DISCRICIONARIEDADE. O artigo 23, incisos I, II e III, do Decreto n° 70.235/1972 elenca as modalidades de intimação, atribuindo ao Fisco a discricionariedade de escolher qualquer uma delas. Nesse sentido, o § 3º estipula que os meios de intimação previstos nos incisos do caput do artigo 23 não estão sujeitos a ordem de preferência, descabendo a intimação no endereço do advogado. Impugnação Procedente em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2402-006.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, afastar as preliminares, indeferir os pedidos de realização de diligência, perícia e intimação do presente acórdão no endereço do advogado da recorrente e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO