Numero do processo: 18019.720240/2019-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2017
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO FISCO. GLOSA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO (ART. 170 do CTN C/C O ART. 89 DA LEI DE CUSTEIO).
Não havendo comprovação de créditos próprios relativos ao recolhimento indevido ou a maior, a homologação da compensação realizada pelo contribuinte não será permitida. Os valores indevidamente compensados serão glosados, pois o suposto crédito utilizado pelo contribuinte não goza de liquidez e certeza, conforme determina a legislação pertinente (art. 170 do CTN c/c o art. 89 da Lei 8.212/91).
Numero da decisão: 2402-013.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10980.724590/2011-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO. DIRPF.
A restituição de imposto sobre a renda retido sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual deve ser requerida pela pessoa física à RFB exclusivamente mediante a apresentação da DIRPF..
Numero da decisão: 2402-013.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Wilderson Botto (substituto[a] integral),Rodrigo Duarte Firmino (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Suez Roberto Colabardini Filho.
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10530.727103/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS – VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
As despesas médicas e com instrução são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas. É responsabilidade do beneficiário do recibo provar que realmente efetuou o pagamento do valor nele constante, ou fazer prova do serviço prestado, para que fique caracterizada a efetividade da despesa passível de dedução. E, em não fazendo isso, cabe as consequências legais do não cabimento das deduções.
Numero da decisão: 2402-013.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10315.720534/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDENTE
Para lançamento de despesas dedutíveis com dependente é necessário, antes de tudo, que se caracterize a situação de dependência.
Em não sendo comprovada a convivência em união estável por 5 anos anteriores ao lançamento, não restam comprovados os requisitos da legislação.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas. É responsabilidade do beneficiário do recibo provar que realmente efetuou o pagamento do valor nele constante, ou fazer prova do serviço prestado, para que fique caracterizada a efetividade da despesa passível de dedução. E, em não fazendo isso, cabe as consequências legais do não cabimento das deduções.
Numero da decisão: 2402-013.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 11040.724000/2019-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 11020.721143/2018-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Correa Lisboa, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 16636.720007/2019-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2402-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade preparadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
Assinado Digitalmente
Alexandre Corrêa Lisbôa – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Corrêa Lisbôa, Suez Roberto Colabardini Filho, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE CORREA LISBOA
Numero do processo: 12448.732186/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO
É passível de revisão o lançamento embasado em omissão de rendimento proveniente de depósitos bancários sem comprovação de origem, na medida dos comprovantes apresentados com a impugnação.
CONDOMÍNIO RURAL. COPROPRIEDADE DE IMÓVEL RURAL. REQUISITO ESSENCIAL.
A caracterização do condomínio rural pressupõe a existência de copropriedade sobre imóvel rural, constituindo este o núcleo patrimonial comum submetido à exploração conjunta pelos condôminos. Inexistente a comunhão de propriedade sobre o imóvel, não se configura o condomínio rural.
ATIVIDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL. RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Os valores recebidos em contraprestação pela administração, gestão ou supervisão de propriedade rural de terceiros não constituem resultado da exploração de atividade rural pelo contribuinte. Tais rendimentos classificam-se como rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício recebidos de pessoa física, sujeitando-se ao tratamento tributário próprio dessa categoria
Numero da decisão: 2402-013.515
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a prejudicial de decadência suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto de modo a cancelar os créditos constituídos em razão da omissão de rendimentos decorrentes de depósitos bancários de origem não comprovada. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator), Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho que deram provimento ao recurso. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Assinado Digitalmente
Joao Ricardo Fahrion Nuske - Relator
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria - Redator designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 12448.727080/2018-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/03/2015
IRPF. GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. POSTERIOR ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES.
Nos termos do art. 23, da Lei nº 9.532/97, a transferência de bens e direitos por doação ou sucessão pode ser efetuada tanto pelo valor de mercado quanto pelo favor constante da declaração de bens do doador. Sendo a transferência realizada pelo valor constante da declaração de bens e direitos do doador, inexiste diferença positiva apta a caracterizar ganho de capital, afastando-se a incidência imediata do IR. Nessa hipótese, a tributação fica postergada para o momento da futura alienação do bem ou direito pelo donatário.
A formalização da opção encontra-se disciplinada pelo art. 20, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 84/2001, devendo ser informada nas declarações do doador e do donatário relativas ao ano-calendário em que realizada a doação. Inexistindo elementos que demonstrem a adoção do valor de mercado na transferência, conclui-se que a operação foi realizada pelo valor de constante na declaração de bens do doador (custo). Eventual divergência do valor informado pelo donatário não possui o condão de alterar a natureza da opção exercida. Assim, o ganho de capital deve ser apurado apenas quando da alienação do bem pelo donatário.
Numero da decisão: 2402-013.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 11610.004388/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
A inovação recursal não impede o conhecimento de matéria de ordem pública. No entanto, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, nos termos da Súmula CARF nº 11.
Numero da decisão: 2402-013.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
