Numero do processo: 10925.000818/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
Ementa:
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
O termo insumo utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais.
AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE.
A Lei nº. 12.058/2009 permitiu o ressarcimento e a compensação dos créditos presumidos apurados na forma do § 3º do art. 8º da Lei 10.925, de 23 de julho de 2004.
AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL DO CRÉDITO PRESUMIDO.
O montante de crédito presumido é determinado pela aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento) quando se tratar de insumos utilizados nos produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18.
NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
O artigo 15, combinado com o artigo 13, ambos da Lei nº 10.833, de 2003, vedam expressamente a aplicação de qualquer índice de atualização monetária ou de juros para este tipo de ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e do relator designado. Vencidos conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho quanto aos custos com Etiquetas e quanto aos Ovos Incubáveis. Conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça quanto à aplicação da Selic e ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos. Conselheiro João Carlos Cassuli Junior quando ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos e aplicação da Selic. Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel quanto à aplicação da Selic e ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos. Designada Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aos ovos incubáveis e etiquetas. Apresentará declaração de voto conselheiro João Carlos Cassuli Junior quanto a SELIC.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Luiz Carlos Shimoyama, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10320.000211/2002-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa:
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
Faz jus ao benefício instituído pela Lei 9.363/96 a empresa que partilha a produção do produto a ser exportado em estabelecimento formalmente constituído como Consórcio de Sociedades.
IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - CONSÓRCIO - DESCONSIDERAÇÃO PARA FINS DE DENEGAÇÃO DO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE
Embora não se ignore que a autoridade administrativa possa desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a Lei Complementar somente autoriza a desconsideração, desde que observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária (art. 116, § único do CTN), ao meso tempo que ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente (art. 110 do CTN), razões pela quais a descaracterização de um contrato só pode ocorrer quando fique devidamente evidenciada uma das situações previstas em lei, fora dos quais, é impossível ao Fisco tratar um determinado contrato privado como outro de natureza diversa, para fins tributários.
Numero da decisão: 3402-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, que pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, Helder Massaaki Kanamaru e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira para redigir o voto vencedor.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Redatora designada
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros ... Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. , Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Helder Massaaki Kanamaru (Splente), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10831.720002/2012-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/06/2009
MULTA DO SETOR ADUANEIRO. AUTUAÇÃO POR ENTREGA FORA DO PRAZO E DA FORMA DA IN Nº 86/2001 E DO ADE COFIS Nº 15/2001. CONTRIBUINTE SUJEITO AO SPED. TRANSMISSÃO TEMPESTIVA DO SPED CONTÁBIL E FISCAL. SUPRIMENTO. CANCELAMENTO.
Nos termos do art. 6º, da IN nº 787/2007, a apresentação dos arquivos do SPED contábil e fiscal, supre a exigência contida na IN nº 86/2001, ainda mais constatando-se que os arquivos relativos ao comércio exterior estava de posse da Administração pelos registros do SISCOMEX. Estando o contribuinte desobrigado manutenção dos arquivos na forma e prazos da IN 86/2001 e ADE COFIS 15/2001, insubsistentes as multas paliçadas por atraso de tais arquivos fora do prazo e da forma nesta estabelecida.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-002.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11040.900886/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2004 a 15/01/2004
TRIBUTÁRIO. DCTF. PAGAMENTO POSTERIOR AO VENCIMENTO. EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. DESCABIMENTO.
Se o contribuinte transmite a DCTF confessando o tributo devido, mas não realiza o pagamento prazo legal, estará em mora, sendo devido, portanto, o pagamento de multa e juros em virtude do seu atraso, que não é ilidida por pagamento realizado posteriormente ao vencimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3402-002.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, RAQUEL MOTTA BRANDÃO MINATEL (SUBSTITUTA) E JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, os conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R DE ALBUQUERQUE SILVA E NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10314.724115/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/01/2007
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. FALTA DE MPF.
Qualquer vício no MPF gerará efeitos na órbita administrativa, mas não a tal ponto de fulminar a própria constituição do crédito tributário, obra da ação fiscal por ele iniciada.
DECADÊNCIA.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991 que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante nº08 do STF.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN). Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN
CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI nº 11.488/07.
A cessão do nome para operações de comércio implica na aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor da mercadoria, prevista no art. 33, da Lei nº 11.488/07.
Numero da decisão: 3402-002.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para declarar a decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento tributário referente as DI's registradas antes de 20/06/2007. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, Silvia de Brito Oliveira e João Carlos Cassuli Junior.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior e Luiz Carlos Shimoyama.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10830.000822/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/03/2002 a 20/10/2003
DECADÊNCIA - IPI - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DEDUÇÃO DE CRÉDITOS ADMITIDOS - EQUIPARAÇÃO A PAGAMENTO - ARTS.56, INCS. I E III E 61, INC. I DO RIPI/82; ARTS. 111 E 116 DO RIPI/98 ARTS.124 INCS. I E III E 129, INCS. I DO RIPI/02 - ARTS 150, § 4º E 173 DO CTN - APLICAÇÃO EXCLUDENTE.
O IPI se qualifica como tributo que se insere na hipótese de lançamento por homologação (art. 150, § 4º do CTN), cuja iniciativa do sujeito passivo se aperfeiçoa com o pagamento ou com a compensação dos créditos admitidos no período de apuração (arts.56, incs. I e III e 61, inc. I do RIPI/82; arts. 111 e 116 do RIPI/98 arts. 124 incs. I e III e 129, inc. I do RIPI/02) que se equipara ao pagamento para efeitos de extinção do crédito tributário (art. 156, incs. I e II do CTN), e cujo prazo decadêncial para a homologação pela autoridade fiscal se extingue em cinco anos a contar do fato gerador (arts. 150, § 4º e 156, inc. V do CTN). Nesta hipótese as normas dos arts. 150, § 4º e 173 do CTN não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4º aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento.
Numero da decisão: 3402-001.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos declarou-se a decadência do período de apuração janeiro/2003. Vencido Conselheiro Mário César Fracalossi Bais que aplicava o art. 173, I do CTN. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor.
GILSON ROSENBURG FILHO - Presidente Substituto e Relator Designado
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente); Fernando Luiz da Gama Lobo dEça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Nayra Bastos Manatta, Adriana Oliveira e Ribeiro, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva..
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 13502.000822/2002-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO .
Não se justifica a reforma da r. decisão recorrida quando tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresenta nenhuma evidencia concreta e suficiente, cujo ônus lhe cabia (cf. art. 333, inc. I e 396 do CPC), para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização para o indeferimento do ressarcimento.
Numero da decisão: 3402-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Raquel Motta Brandão Minatel (Substituta) e João Carlos Cassuli Júnior. Ausente, justificadamente, o conselheiros Francisco Maurício R de Albuquerque Silva e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 16095.000419/2006-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. LANÇAMENTO.
Ainda que despiciendo, não é nulo o lançamento efetuado para prevenir a decadência de crédito tributário cujo montante integral tenha sido objeto de depósito judicial.
DEPÓSITO JUDICIAL. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO. LANÇAMENTO.
Deve ser cancelado o lançamento do crédito tributário cujo montante integral fora depositado judicialmente, na hipótese de transformação do depósito em pagamento definitivo.
Numero da decisão: 3402-002.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Jéssica Kelly de Araúlo, OAB/DF 24746.
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente-Substituto.
Sílvia de Brito Oliveira - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.001063/2003-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2003 a 01/03/2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos de declaração para sanar omissão quando a embargante não logra demonstrar objetivamente a existência de matérias sobre as quais o colegiado deveria ter se manifestado e não o fez.
Numero da decisão: 3402-002.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente-substituto.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.003380/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 22/06/2006
DA LEGITIMIDADE PASSIVA
É sujeito passivo da obrigação tributária, devendo responder pela infração aduaneira, a pessoa que, nos termos do inciso I, do art. 95, do Decreto-lei nº 37/66, conjunta ou isoladamente, de qualquer forma, concorra para a prática da infração ou dela se beneficie.
A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECORRENTE POR INFRAÇÃO ADUANEIRA.
Não há necessidade de estar configurada a vontade do agente em infringir a legislação aduaneira, bastando estar configurada a omissão ou a ação do infrator.
DO ADEQUADO ENQUADRAMENTO DA INFRAÇÃO. DA LEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIA ESTRANGEIRA ATENTATÓRIA À MORAL E AOS BONS COSTUMES.
Estando o contribuinte na posse de bens importados, que sejam atentatórios à moral e aos bons costumes, auferindo benefícios de sua utilização, é cabível a penalidade por importação de mercadoria atentatória a moral e aos bons costumes.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3402-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões a conselheira Silvia de Brito Oliveira.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR